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Adiantamentos de pensões de alimentos - reembolso

O adiantamento de pensão de alimentos é uma prestação estatal concedida aos filhos de pais solteiros. Contribui para assegurar a base financeira da vida do seu filho se o outro progenitor não pagar a pensão de alimentos ou pagar apenas uma pensão de alimentos parcial ou irregular no montante do adiantamento de pensão de alimentos.

O outro progenitor deve reembolsar posteriormente o adiantamento se não pagar a pensão de alimentos, mesmo que tenha podido pagá-la total ou parcialmente.

Direito

Têm direito a adiantamentos de pensões de alimentos as seguintes pessoas

  • qualquer pessoa que ainda não tenha atingido a idade de doze anos e
    • viva na área de aplicação da presente lei com um dos progenitores que seja solteiro, viúvo ou divorciado ou que esteja separado de forma permanente do seu cônjuge ou parceiro, e
    • não recebe ou não recebe regularmente uma pensão de alimentos do outro progenitor ou, em caso de morte do outro progenitor ou de um padrasto ou madrasta, prestações de orfandade de, pelo menos, o montante especificado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.

Direito a partir dos 12 anos de idade

O direito continua a existir a partir dos 12 anos de idade:

  • a qualquer pessoa que ainda não tenha atingido a idade de dezoito anos, se
    • o filho não receber prestações de acordo com o Segundo Livro do Código Alemão de Segurança Social (jenarbeit) ou a necessidade de assistência do filho, de acordo com o § 9 do Segundo Livro do Código Alemão de Segurança Social, puder ser evitada através da prestação de alimentos ou
    • o progenitor, nos termos do n.º 1, ponto 2, tem um rendimento de, pelo menos, 600,00 euros, com exceção do abono de família.

Montante do adiantamento de pensão de alimentos

Após dedução do abono de família a pagar por um primeiro filho, resultam os seguintes montantes de adiantamento de pensão de alimentos, de acordo com o § 2 UVG:

A partir de 01.01.2023

Idade do filho

Pensão de alimentos mínima

Abono de família

Montante da pensão de alimentos antecipada

0 - 5 anos

437,00 €

250,00 €

187,00 €

6 - 11 anos

502,00 €

250,00 €

252,00 €

12 - 17 anos

588,00 €

250,00 €

338,00 €

O adiantamento de pensões de alimentos tem de ser reembolsado?

De acordo com o § 7 da UVG, presume-se geralmente que as pensões de alimentos adiantadas pelo Estado devem ser reembolsadas. Pode obter mais informações sobre este assunto (como, quando e em que condições específicas é que isso acontece no seu caso) junto do funcionário responsável do serviço "Tratamento dos recursos".

Pode aceder à candidatura em linha através de -> Ligações. Antes de preencher o requerimento, leia a ficha de informação que se encontra em -> Downloads. Aqui pode saber em que medida tem direito às prestações da UVG para o(s) seu(s) filho(s). Encontrará também informações sobre o preenchimento do requerimento, os documentos que deve trazer consigo quando apresenta o requerimento e as suas obrigações de cooperação durante o recebimento das prestações.

O facto de apresentar um pedido por correio ou em linha não dispensa o requerente de comparecer pessoalmente. Por conseguinte, deve entregar o seu pedido e os documentos pertinentes durante o horário de expediente acima indicado.

Receberá então uma primeira consulta da nossa parte. Verificaremos se preenche as condições de acesso à prestação. Além disso, receberá instruções sobre o processo e terá a oportunidade de colocar questões.

Tag Zeiten
Dienstag 08:00 – 12:00 Uhr
Donnerstag 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 17:00 Uhr
  • Lei relativa à garantia de alimentos para os filhos de mães e pais solteiros através de adiantamentos de pensões de alimentos ou da perda de pensões de alimentos (Lei relativa aos adiantamentos de pensões de alimentos)

Localização

Equipa de manutenção avançada

Am Anger 13
07743 Jena
Alemanha