Carta de condução - mudança de nome
A correção da carta de condução devido a uma mudança de nome não é obrigatória, mas é recomendada se pretender viajar para o estrangeiro.
Se ainda tiver uma carta de condução antiga (cinzenta/rosa), deve trocá-la pela nova carta de condução com cartão, uma vez que a alteração da carta de condução antiga já não é permitida por lei. Neste caso, queira ter em atenção as informações sobre a troca da carta de condução com cartão da UE.
pormenores
Pré-requisitos
Ter a sua residência principal em Jena.
A mudança de nome já foi registada no serviço de registo. Já possui um bilhete de identidade / passaporte com um novo nome (também um bilhete de identidade / passaporte temporário).
Apresentação do pedido
Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que o cartão de carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido.
O documento de substituição deve ser requerido pessoalmente. Não é necessário preencher um formulário de pedido. Este será criado por nós e simplesmente assinado por si.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Carta de condução: se a carta de condução existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo uma cópia do cartão de registo junto da autoridade competente para a carta de condução e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Prova das cartas de condução emitidas na antiga RDA de 1968 a 1982 (cartão de registo "VK 30")
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento | 26,50 € |
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)