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Alterar a entrada do género e os nomes próprios de acordo com o SBGG

A lei relativa à autodeterminação em matéria de inscrição do sexo e que altera outros regulamentos (Lei da Autodeterminação - SBGG) entra em vigor em 1 de novembro de 2024. Futuramente, de acordo com o artigo 2.º da SBGG, qualquer pessoa cuja identidade de género difira da inscrição do seu género no registo do estado civil pode declarar à conservatória que a informação sobre o seu género numa inscrição do estado civil alemão deve ser alterada, substituindo-a por outra das menções previstas no artigo 22.º, n.º 3, da Lei do Estado Civil (masculino, feminino, diverso) ou suprimindo-a.

Ao alterar os seus dados de género, apenas devem ser utilizados os termos masculino, feminino ou diverso. Em alternativa, as informações sobre o seu género podem ser eliminadas.

A sua declaração deve incluir sempre novos nomes próprios que correspondam ao género escolhido e que pretenda utilizar no futuro.

Os nomes próprios neutros em termos de género podem ser mantidos, caso contrário, o seu nome deve refletir o género escolhido. Se a indicação do seu género for alterada para "diverso" ou suprimida, devem ser escolhidos novos nomes próprios equivalentes ao género.

Em caso de dúvida, tem a possibilidade de contactar previamente um centro de aconselhamento de nomes e, se necessário, obter um parecer de um especialista. Os custos são da sua responsabilidade (exemplos de centros de aconselhamento de nomes: Centro de aconselhamento de nomes da Universidade de Leipzig (Link ist extern)ou Gesellschaft für deutsche Sprache e. V. em Wiesbaden(Link ist extern)).

Adeclaração nos termos do § 2 da SBGG produz efeitos, em regra, a partir do momento em que é recebida pela Conservatória do Registo Civil. Se não existir um registo de nascimento alemão, é responsável a conservatória do registo de casamento ou da união de facto. Caso contrário, é competente a conservatória do seu local de residência.

Se a declaração nos termos do § 2 SBGG não for apresentada no prazo de 6 meses após o registo, este caduca. Neste caso, é necessário apresentar um novo pedido.

A mudança de sexo e de nome próprio processa-se em duas fases:

1. Em primeiro lugar, é necessário apresentar um pedido na conservatória do registo civil, pessoalmente ou por escrito, pelo menos 3 meses antes da declaração de mudança efectiva. Regra geral, é feita referência ao registo escrito. Utilize o formulário abaixo e apresente o original na conservatória.

O seu registo de acordo com o § 4 SBGG já é possível a partir de 01.08.2024. No entanto, a data de receção na Conservatória do Registo Civil é decisiva. Por conseguinte, o seu registo não pode ser recebido antes de 1 de agosto de 2024.

2. a sua declaração nos termos do § 2 SBGG pode ser apresentada na conservatória após um período de 3 meses. Esta declaração deve ser reconhecida publicamente por notário. Por conseguinte, é essencial que compareça pessoalmente na conservatória do registo civil. A declaração deve ser apresentada na conservatória onde se registou.

Declarações para menores, pessoas que têm uma pessoa a cargo ou cidadãos estrangeiros

Em caso de dúvidas sobre as declarações de menores, de pessoas com quem tem a guarda ou de cidadãos estrangeiros, contacte-nos com antecedência. Para estes casos e também para marcar uma entrevista para uma declaração nos termos do § 2 SBGG, utilize o nosso endereço eletrónico standesamt@jena.de(Link sendet E-Mail) com o assunto "Lei da Autodeterminação".

Os seguintes documentos originais devem ser apresentados aquando da marcação da sua declaração pessoal, em conformidade com o § 2 SBGG:

  • documento de identidade válido (bilhete de identidade ou passaporte)
  • cópia autenticada actualizada do seu registo de nascimento
  • se for caso disso, uma cópia autenticada do registo de casamento ou de união de facto
Tag Zeiten
Montag keine Sprechzeiten
Dienstag 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 18:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung)
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 16:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung)
Freitag keine Sprechzeiten

Hinweis

Termine außerhalb der Öffnungszeiten können nur nach vorheriger Terminvereinbarung wahrgenommen werden.

Serviços Taxa
Declaração de acordo com o § 2 SBGG (na Turíngia) 25,00 €
Aceitação do registo da declaração de acordo com o § 4 SBGG 20,00 €

Estas taxas devem ser pagas por VISA ou cartão CE na conservatória do registo civil de Jena.

Localização

Equipa do cartório

Markt 2
07743 Jena
Alemanha

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