
Apoio básico ao rendimento na velhice ou redução total permanente da capacidade de ganho
Devem ser requeridas as prestações básicas de segurança na velhice e em caso de redução total e permanente da capacidade de ganho, em conformidade com o Código Social XII. A prestação depende dos rendimentos e do património.
pormenores
Quem pode beneficiar das prestações ao abrigo desta lei?
As pessoas com residência habitual na República Federal da Alemanha que
- tenham completado 65 anos de idade ou
- tenham atingido a idade de 18 anos e estejam totalmente incapacitadas de forma permanente por razões médicas, independentemente da sua situação no mercado de trabalho.
O benefício de uma pensão por velhice ou de uma redução total da capacidade de ganho não constitui uma condição prévia.
As pessoas que não são capazes de se sustentar com os seus próprios rendimentos e bens ou
- dos seus próprios rendimentos e património ou
- dos rendimentos e do património do cônjuge ou do parceiro de coabitação não separado, na medida em que estes excedam as suas próprias necessidades.
Quem não tem direito?
- As pessoas cujos rendimentos ultrapassem um montante anual de 100 000 euros (por filho ou progenitor),
- pessoas que tenham causado a sua situação de carência, intencionalmente ou por negligência grave, nos últimos 10 anos,
- estrangeiros que recebam prestações ao abrigo da lei relativa aos subsídios para requerentes de asilo.
Qual o montante do rendimento básico que posso receber?
A necessidade inclui
- o nível de necessidades padrão aplicável ao requerente,
- as despesas reais razoáveis de alojamento e aquecimento (pro rata para os cônjuges e parceiros em coabitação que não estejam separados)
- as eventuais quotizações para o seguro de saúde e de cuidados prolongados e
- quaisquer suplementos de necessidades adicionais.
O rendimento existente é deduzido das necessidades calculadas desta forma.
O direito à segurança de base é a necessidade não coberta pelo rendimento disponível.
Se o rendimento for suficiente para cobrir a necessidade, não é calculada qualquer prestação de segurança de base.
Se os seus rendimentos não forem suficientes, mas dispuser de bens que deve utilizar para cobrir as suas despesas de subsistência, não há prestação de segurança de base. Uma vez esgotados os bens a utilizar, pode apresentar um novo pedido de subsídio de rendimento de base.
O limite para os pequenos montantes em dinheiro ou outros activos monetários que não têm de ser utilizados para receber o subsídio de rendimento básico é de 10 000 euros por cada adulto. Os montantes que ultrapassam este limite são considerados activos a utilizar.
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