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Pedir uma autorização de estacionamento para residentes

Pedir em linha

Pode requerer uma autorização de estacionamento para residentes (também conhecida como licença de estacionamento para residentes) pessoalmente ou em linha.

Cada residente recebe apenas uma autorização de estacionamento para residentes. Esta autoriza o residente a estacionar um veículo que utiliza de forma permanente ou definitiva na zona de estacionamento para residentes correspondente.

Tem direito a reclamar

  • que tenha a sua residência principal na respectiva zona de estacionamento para residentes e
  • provar que não dispõe de um lugar de estacionamento privado na sua zona de estacionamento e
  • seja o detentor registado de um veículo a motor (com um peso bruto inferior a 3,5 toneladas) ou
  • provar que possui um veículo a motor para uso permanente.

Registar um veículo na sua residência principal

Os requerentes que sejam proprietários de um veículo com matrícula estrangeira ou estrangeira devem ter em conta que o proprietário do veículo é obrigado, nos termos do § 46 FZV, a matricular o seu veículo no seu local de residência principal.

Uma vez que o Serviço de Atendimento ao Cidadão é também a autoridade de registo, só será emitida uma nova autorização de estacionamento para residentes nestes casos se o proprietário solicitar simultaneamente a transferência do veículo para Jena.

  • Documento de identidade (bilhete de identidade ou passaporte)
  • Certificado de matrícula, parte I (original)
  • Se for caso disso, uma confirmação escrita do proprietário do veículo da transferência permanente ou a longo prazo do veículo para utilização por si - só é necessária se não for o proprietário do veículo e se este lhe tiver sido transferido para utilização permanente ou a longo prazo
  • Se necessário, uma autorização escrita - se for outra pessoa a apresentar o pedido em seu nome, atenção: os pedidos em linha devem ser efectuados pessoalmente

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Os documentos já solicitados e prontos para serem levantados (passaporte, bilhete de identidade e cartão de identidade eletrónico, bem como os documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento sem marcação prévia.

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horário de abertura

Dia
Horário de abertura
Segunda-feira 08:30 - 13:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 08:30 - 16:00
Sexta-feira 08:30 - 13:00
Sábados do mês Dias Horários
outubro de 2025 11.10. e 25.10.2025 09:00 - 13:00
novembro de 2025 08.11. e 22.11.2025 09:00 - 13:00
dezembro de 2025 06.12. e 20.12.2025 09:00 - 13:00
janeiro de 2026 10.01. e 24.01.2026 09:00 - 13:00
fevereiro 07.02. e 21.02.2026 09:00 - 13:00
março 07.03. e 21.03.2026 09:00 - 13:00
abril 11.04. e 25.04.2026 09:00 - 13:00
maio 09.05. e 23.05.2026 09:00 - 13:00
junho 06.06. e 20.06.2026 09:00 - 13:00
julho 04.07. e 18.07.2026 09:00 - 13:00
agosto 01.08. e 15.08.2026 09:00 - 13:00
setembro 05.09. e 19.09.2026 09:00 - 13:00
outubro 10.10. e 24.10.2026 09:00 - 13:00
novembro 07.11. e 21.11.2026 09:00 - 13:00
dezembro 05.12. e 19.12.2026 09:00 - 13:00

Nota

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16:00. O espaço está encerrado em 02/01/2026. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16h00 de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Serviços Taxa
Emissão do título de estacionamento de residente no Centro de Atendimento ao Cidadão (por um ano) 120,00 €
Emissão do título de estacionamento de residente em linha (por um ano) 120,00 €
Substituição em caso de extravio 10,50 €
mais selo adesivo 0,30 €

Nota

Não haverá reembolso (eventualmente proporcional) das taxas se o título de estacionamento tiver de ser devolvido devido aos seguintes motivos

  • caducidade das condições de elegibilidade antes do termo do prazo de validade e
  • emissão do título de estacionamento sob falsos pretextos ou falsas informações e em caso de
  • utilização abusiva e consequente retirada ou revogação do título de estacionamento.

A taxa só é reduzida no momento da emissão do título, proporcionalmente ao número de meses, se o título for solicitado por um período inferior a um ano. Trata-se de uma taxa administrativa e não de uma taxa de utilização semelhante a uma taxa de aluguer.

  • § § 45 (1b) do Código da Estrada alemão (StVO)
  • Jornal de trânsito (VkBl.) de 28 de fevereiro de 2002, número 4/2002, p. 147
  • Resolução da Câmara Municipal n.º 99/05/61/2266 de 19/05/1999
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