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Candidatar-se a serviços de transporte escolar

Na cidade de Jena, é possível solicitar serviços de transporte escolar e um bilhete de mobilidade para os titulares de Jenabonus. Regra geral, os serviços de transporte escolar são fornecidos com um cartão com chip para os transportes públicos em Jena. É de notar que, quando o cartão com chip é fornecido como "Deutschland-Ticket", é sempre necessário apresentar um documento oficial com fotografia como comprovativo.

O formulário de candidatura para o ano letivo de 2024/2025 pode ser obtido na secretaria da escola do seu filho. É importante ter em atenção que só serão processados os pedidos completamente preenchidos e legíveis.

Serviços de transporte escolar obrigatórios

No ano letivo de 2024/2025, os alunos continuarão a beneficiar dos serviços de transporte escolar obrigatórios, de acordo com as disposições do artigo 4.º da Lei da Turíngia sobre o financiamento das escolas públicas.

O direito ao transporte ou ao reembolso existe na seguinte condição: a distância mais curta a pé entre o domicílio do aluno e a escola pública mais próxima que oferece o diploma de conclusão do ensino secundário pretendido é de, pelo menos

  • 2 km do 1.º ao 4.º ano
  • 3 km a partir do 5.º ano

Em caso de recusa de admissão na(s) escola(s) mais próxima(s), a carta de recusa da escola deve ser anexada ao pedido. A afetação a uma escola específica pela autoridade educativa estatal deve igualmente ser documentada por escrito.

A partir do 11.º ano, será cobrado aos pais ou aos alunos maiores de idade um máximo de 50% da tarifa atual do título de transporte mensal de estudante para a deslocação para a escola, em conformidade com os estatutos da cidade de Jena de 15 de junho de 2022. Os pais adquirem o cartão de transporte mensal ABO e recebem uma transferência de 50% para a sua conta no final do ano letivo.

São fornecidas as seguintes informações adicionais: Se o aluno/jovem for titular de um Jenabonus e tiver direito a serviços legais de transporte escolar, de acordo com o § 4 ThürSchFG, o pedido deve indicar qual dos dois serviços deve ser utilizado para decidir a favor do ponto 1 (bilhete de mobilidade) ou 2 (serviços legais de transporte escolar).

Serviços voluntários de transporte escolar

Para além dos serviços de transporte escolar obrigatórios, os alunos beneficiarão, no ano letivo de 2024/2025, de serviços de transporte escolar voluntários sob a forma de subsídios para as despesas de deslocação de e para a escola, que serão reembolsados no final do ano letivo.

A deslocação para a escola é o percurso mais curto a pé até à escola escolhida. O subsídio é pago a partir de:

  • 2 km do escalão 1 ao 4
  • 3 km a partir da classe 5

O montante do subsídio (cartão de transporte escolar mensal ou semanal) depende do número de crianças com direito ao abono de família no agregado familiar do requerente:

  • 1 ou 2 filhos: 30%
  • 3 filhos: 40
  • 4 filhos ou mais: 50

Os requerentes que tenham mais de dois filhos com direito a abono de família devem anexar sempre ao pedido o comprovativo do recebimento do abono de família.

A autorização é concedida para o ano letivo de 2024/2025, sob reserva da disponibilização de fundos pela Câmara Municipal de Jena.

Título de mobilidade (Jenabonus)

Os alunos e os jovens que ainda não têm 18 anos recebem um título de mobilidade que lhes permite utilizar gratuitamente os transportes públicos de Jena, mediante a apresentação de um Jenabonus válido e o pagamento de uma taxa administrativa de 15,00 euros por ano. Esta taxa administrativa deve ser paga em numerário na respectiva escola após a concessão da autorização. Encontrará informações mais pormenorizadas sobre este assunto na sua notificação. Este título de mobilidade será emitido até ao final do ano letivo de 2024/2025 e, o mais tardar, até ao 18º aniversário do aluno.

A autorização para o ano letivo de 2024/2025 está sujeita à disponibilização de fundos pela Câmara Municipal de Jena.

A elegibilidade começa no dia da apresentação do pedido.

O pedido para o ano letivo de 2024/2025 deve ser apresentado até 27 de junho de 2025. A prova das despesas de transporte (ver documentos) deve ser apresentada até à data-limite para o reembolso das prestações pecuniárias.

Só pode ser reconhecido o reembolso mais económico. O cálculo encontra-se na sua notificação.

  • Pedido de despesas de deslocação para o respetivo ano letivo
  • Jenabonus válido para alunos/jovens (para o bilhete de mobilidade)
  • Comprovativo do abono de família (para as prestações escolares facultativas)
  • Comprovativo(s) das despesas de deslocação efectuadas

São reconhecidos os seguintes comprovativos das despesas de deslocação efectuadas:

  • Bilhetes simples / bilhetes diários / bilhetes semanais / bilhetes mensais / bilhetes de 4 viagens emitidos pela Jenaer Nahverkehrs ou pela JES Verkehrsgesellschaft mbH (anexar ao bilhete e incluir o nome do estudante)
  • Cartões de assinatura da Jenaer Nahverkehrs ou da JES Verkehrsgesellschaft mbH (comprovativos através de extractos bancários ou confirmação de débito da Jenaer Nahverkehrs)
  • "Deutschland-Ticket" (comprovativo através de extractos bancários ou confirmação de débito da respectiva empresa de transportes)
  • Se viajar em automóvel particular, apresentação do livro de registo ou declaração juramentada de que a viagem para a escola é feita em automóvel particular
Tag Zeiten
Montag nach Vereinbarung
Dienstag 08:00 - 12:00 Uhr
Mittwoch geschlossen
Donnerstag 08:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 17:00 Uhr
Freitag nach Vereinbarung
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