Assistência social - Prestações ao abrigo do SGB XII
O apoio à subsistência no âmbito da assistência social garante a subsistência das pessoas que, em caso de carência, de outra forma não receberiam quaisquer prestações.
Não têm direito ao subsídio de subsistência ao abrigo do Capítulo 3 do SGB XII:
- pessoas em idade ativa, com idades compreendidas entre os 15 e os 65 anos (beneficiários do subsídio de desemprego II) e
- pessoas com 65 anos ou mais, ou com incapacidade permanente total para o trabalho (beneficiários de prestações da garantia básica na velhice e em caso de incapacidade para o trabalho, nos termos do Capítulo 4 do SGB XII)
Detalhes
Quem pode beneficiar destas prestações?
Têm direito ao subsídio de subsistência as pessoas em idade ativa que, temporariamente, não possam exercer qualquer atividade profissional (incapacidade total temporária comprovada, na aceção do regime de segurança social). Trata-se, por exemplo, de beneficiários de uma pensão temporária por incapacidade para o trabalho ou de pensionistas por velhice que ainda não tenham completado 65 anos de idade.
O subsídio de subsistência deve ser concedido a quem não consiga, ou não consiga de forma suficiente, garantir o seu sustento necessário com os seus próprios meios e recursos, sobretudo com o seu rendimento e património. Por conseguinte, só terá direito a este apoio se já não puder trabalhar, se não receber uma pensão ou prestações suficientes de outras entidades de segurança social ou se as pensões de alimentos forem insuficientes. O apoio à subsistência é concedido de acordo com valores de referência (nível de necessidades de referência correspondente à idade).
Nos respetivos níveis de necessidades de referência, foram também incluídos, com poucas exceções, os antigos benefícios pontuais (nos termos da Lei Federal de Assistência Social), como, por exemplo, vestuário e bens domésticos. Os subsídios pontuais só são agora possíveis, por exemplo, para o equipamento inicial aquando do nascimento de uma criança. Graças ao sistema de montantes fixos, os beneficiários ganham maior autonomia e responsabilidade própria.
A ajuda corrente para a subsistência abrange, além disso, os custos efetivos com a habitação (por exemplo, renda) e as despesas correntes com aquecimento, desde que não sejam desproporcionados.
Cálculo do montante das prestações nos termos do SGB XII
Em princípio, o beneficiário é obrigado a utilizar todos os seus rendimentos para cobrir as suas necessidades. Certos rendimentos, como, por exemplo, a pensão de base ao abrigo da Lei Federal de Pensões, não são tidos em conta.
A ajuda a conceder em cada caso específico é calculada como a diferença entre as necessidades (nível de necessidades básicas mais suplementos por necessidades adicionais mais custos de alojamento razoáveis) e o rendimento contabilizável.
Para mais detalhes, por favor, consulte-nos no momento da apresentação do pedido.
Procedimento
Apresentação do pedido
Por favor, preencha o formulário de pedido na medida do possível. Quando vier ao nosso serviço especializado, teremos todo o prazer em ajudá-lo a completar os dados no formulário de pedido.
Documentação
Ao solicitar prestações ao abrigo do SGB XII, é necessário fornecer informações completas sobre a sua situação pessoal e económica.
Essas informações devem ser comprovadas, na medida do possível, por documentos comprovativos, tais como, por exemplo,
- decisão de concessão de pensão
- decisão relativa ao subsídio de habitação
- Comprovativo de pensão de alimentos
- Comprovativo de património (livretas de poupança, seguro de vida, extratos bancários de contratos de poupança-habitação, título de propriedade do veículo, etc.)
- Contrato de arrendamento e valor atual da renda
- Cartão de identidade ou passaporte
a apresentar. Poderão ser solicitados outros comprovativos, se necessário.
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
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Dienstag |
08:00 - 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 - 12:00 Uhr und 13:30 - 17:00 Uhr |
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhora Fraß | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: E, N, Q, R, W, X Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4609 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_11 |
| Senhor Biedermann | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: F, K, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4434 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_13 |
| Senhora Kunze | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: S (sem Sch), C, I, J, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4438 Fax: 0049 3641 49-4604 |
| Senhora Gründler | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: H, O, V, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4435 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_07 |
| Senhora Walther | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: A, D, M, Y, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4436 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 3_11 |
| Senhora Heering | Assistência para despesas de subsistência/segurança básica fora das instituições e pagamentos de indemnizações às vítimas de injustiça por SED para a ajuda de subsistência e as prestações básicas de velhice: para as gamas de letras: T, L, U, Z; para prestações de indemnização para vítimas de injustiça SED: A-Z Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4663 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 3_05 |