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Autorização de instalações ao abrigo da Lei Federal de Proteção contra as Emissões

A construção e a exploração de instalações de produção (comerciais ou industriais) podem ter efeitos nocivos para o ambiente. Por isso, para determinadas instalações a partir de uma determinada dimensão, são necessárias autorizações.

As autorizações necessárias, nos termos da Lei Federal de Proteção contra Emissões (BImSchG), devem ser solicitadas online.

Para as instalações de energias renováveis, o procedimento de autorização foi simplificado. Encontrará mais informações sobre este assunto em -> Detalhes.

A necessidade de um processo de autorização ao abrigo da BImSchG para a construção ou exploração da sua instalação foi definida pelo legislador no Regulamento relativo às instalações sujeitas a autorização (4.º BImSchV).

Dependendo do tipo, da potência e da dimensão da sua instalação, o Anexo 1 do 4.º BImSchV atribui um tipo de procedimento para o processo de autorização. Por exemplo, esse anexo regula se o processo de pedido deve ser realizado com a participação do público.

As alterações a uma instalação existente autorizada ao abrigo da BImSchG devem ser comunicadas nos termos do artigo 15.º da BImSchG ou, no caso de alterações substanciais, deve ser solicitada uma autorização para a alteração, nos termos do artigo 16.º da BImSchG.

Encontrará informações sobre o processo de autorização para instalações ao abrigo da Lei Federal de Proteção contra as Emissões (BImSchG) no sítio Web do Serviço Regional da Turíngia para o Ambiente, Mineração e Proteção da Natureza (TLUBN).

Procedimento de autorização para instalações de energias renováveis

O processo de tramitação para a expansão das energias renováveis deve ser simplificado e acelerado. Para o efeito, foi introduzida, entre outras medidas, uma «entidade única», através da qual são tramitados os processos de autorização, bem como todos os demais processos de licenciamento necessários para a execução do projeto, nos termos da legislação federal ou estadual. Por «entidade única», na acepção do artigo 10.º, n.º 5-A, da Lei Federal de Proteção contra as Emissões (BImSchG), entende-se a autoridade inferior de proteção contra as emissões, na medida em que seja competente quanto à matéria de fundo e territorialmente para os procedimentos em causa ao abrigo da legislação relativa à proteção contra as emissões. A competência material decorre do Regulamento de Competências em matéria de Proteção contra Emissões da Turíngia (ThürImZVO) e a competência territorial estende-se ao território da cidade autônoma de Jena.

O Ministério do Ambiente, Energia, Proteção da Natureza e Florestas da Turíngia publicou um manual de procedimentos para os processos de autorização ao abrigo da legislação de proteção contra as emissões. Este manual destina-se a servir de apoio a investidores, promotores de projetos e funcionários das autoridades, com o objetivo de tornar os processos de autorização em matéria de proteção contra emissões mais eficientes e ágeis, bem como de melhorar a comunicação e a cooperação entre os requerentes, as autoridades de autorização e todas as partes envolvidas. O manual está disponível em -> Links.

Autoridade competente

Na Turíngia, a competência para a execução do processo de notificação e autorização é regulada pela classificação da sua instalação no Anexo 1 do 4.º BImSchV:

  • Tipo de procedimento V na coluna c do Anexo 1 da 4.ª BImSchV: a autoridade de proteção contra imissões de nível inferior da cidade de Jena recebe a sua notificação ou o seu pedido para processamento.
  • Tipo de procedimento G na coluna c do Anexo 1 do 4.º BImSchV: O TLUBN, na qualidade de autoridade superior de proteção contra imissões na Turíngia, recebe a sua notificação ou o seu pedido para tramitação.

Na Turíngia, desde 1 de julho de 2022, deve ser utilizado o software ELiA para a elaboração dos documentos de notificação e de pedido. O software e as instruções para a sua utilização são disponibilizados pelo TLUBN.

Procedimento para a apresentação do pedido

  1. Aceda ao serviço online «ELiA-Online» na página inicial do TLUBN
  2. Abrir o ELiA-Online através do botão «Acesso» — ver coluna à direita.
  3. Elabore a documentação do pedido diretamente no ELiA-Online.
  4. Após a conclusão dos documentos de autorização, o pedido de autorização é apresentado diretamente no ELiA-Online. Ao fazê-lo, é simultaneamente selecionada a autoridade competente.
Tag Zeiten
Montag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr
Dienstag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 18:00 Uhr
Freitag 08:00 - 12:00 Uhr

Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.