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Autorização de instalações em conformidade com a Lei Federal de Controlo das Emissões

A construção e o funcionamento de instalações de produção (comerciais ou industriais) podem ter efeitos nocivos no ambiente. Por conseguinte, são necessárias autorizações para certas instalações a partir de uma determinada dimensão.

De acordo com a Lei de Acesso em Linha (OZG), os operadores podem requerer em linha as licenças necessárias ao abrigo da Lei Federal de Controlo de Emissões (BImSchG).

A necessidade de um processo de autorização de acordo com o BImSchG para a construção ou funcionamento da sua instalação é determinada pelo legislador na Portaria sobre Instalações que Necessitam de Autorização (4.ª BImSchV).(Link ist extern)

Pode encontrar uma visão geral sobre a autorização de instalações de acordo com a Lei Federal de Controlo de Emissões (BImSchG) no website da Secretaria de Estado da Turíngia para o Ambiente, Minas e Conservação da Natureza (TLUBN)(Link ist extern).

Consoante o tipo, a capacidade e a dimensão da sua instalação, o Anexo 1 do 4.º BImSchV(Link ist extern) atribui-lhe um tipo de procedimento para o processo de autorização. Por exemplo, é aí regulamentado se o processo de candidatura deve ser efectuado com a participação do público.

As alterações a uma instalação existente autorizada ao abrigo do BImSchG devem ser notificadas em conformidade com o § 15 do BImSchG ou, no caso de alterações significativas, deve ser requerida uma licença para a alteração em conformidade com o § 16 do BImSchG.

Autoridade competente

A responsabilidade pela execução do procedimento de notificação e autorização na Turíngia é regulada pela classificação da sua instalação no Anexo 1 do 4º BImSchV:

  • Tipo de procedimento V na coluna c do Anexo 1 do 4º BImSchV: A autoridade inferior de controlo de emissões da cidade de Jena aceitará a sua notificação ou pedido para processamento.

  • Procedimento dotipo G na coluna c do anexo 1 do 4.o BImSchV: A TLUBN, na qualidade de autoridade superior de controlo de emissões da Turíngia, aceita a notificação ou o pedido de tratamento.

A partir de 1 de julho de 2022, o software ELiA deve ser utilizado na Turíngia para a elaboração dos documentos de notificação e de pedido. O software e as instruções de utilização são fornecidos pela TLUBN.

Procedimento para a elaboração do pedido

  1. Descarregar o software ELiA(Link ist extern) para elaborar a notificação ou o pedido de autorização da sua instalação em conformidade com os §§ 4, 15, 16 da BImSchG
  2. Entregar o(s) ficheiro(s) da notificação criada com a ELiA ou o pedido criado com a ELiA à autoridade competente (ver acima)
  3. Se a autoridade competente for a autoridade inferior de controlo de emissões da cidade de Jena, será reencaminhado para o formulário de apresentação do pedido ELiA(Link ist extern) à autoridade inferior de controlo de emissões de Jena.
Tag Zeiten
Montag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr
Dienstag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 08:00 - 12:00 und 13:00 - 18:00 Uhr
Freitag 08:00 - 12:00 Uhr

Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.

Localização

Equipa de controlo das emissões

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha

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