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Cálculo das taxas de acolhimento pós-escolar

As taxas de utilização dos centros de acolhimento pós-escolar nas escolas municipais primárias e comunitárias de Jena são determinadas e fixadas pela equipa dos Serviços à Família.

Montante das taxas de utilização

O montante das taxas de utilização baseia-se geralmente

  • do rendimento ajustado,
  • do número de crianças com direito a abono de família no agregado familiar,
  • do número de crianças que frequentam um estabelecimento (por exemplo, creche, centro de dia ou infantário) e
  • as horas semanais de acolhimento de crianças

Definição dos rendimentos

Em princípio, são necessários os rendimentos dos pais (também no caso do modelo alternado ou do "acolhimento 50:50"), bem como os da criança que frequenta o acolhimento pós-escolar. Se os pais viverem separadamente e a criança viver exclusivamente com um dos progenitores, são necessários os seus rendimentos e os de qualquer cônjuge que viva com o progenitor ou parceiro numa parceria civil registada, bem como os da criança na creche.

O rendimento corrigido é calculado a partir

a) o rendimento bruto, deduzido de uma dedução fixa de

  • 34% para os rendimentos sujeitos a impostos e contribuições para a segurança social
  • 24% para os salários dos funcionários públicos
  • 50 % para os rendimentos sujeitos a imposto sobre o rendimento (exclusive)
  • 14% para os rendimentos sujeitos apenas a imposto sobre o rendimento (mais)
  • 16% para os rendimentos sujeitos apenas a contribuições para a segurança social (empregos intermédios)
  • 5 % para os rendimentos não sujeitos a imposto ou a contribuições para a segurança social

b) outros rendimentos em dinheiro ou equivalentes (por exemplo, pensão de alimentos)

c) Dedução de despesas relacionadas com o rendimento de acordo com a avaliação fiscal do ano anterior ou uma taxa fixa de 1 230,00 euros

d) Dedução das pensões de alimentos a terceiros e um subsídio de 220,00 euros por cada filho adicional com direito a abono de família no agregado familiar

Rendimentos superiores ao limite máximo de rendimentos

Se o rendimento corrigido for superior a 2.500,00 euros, não é necessária qualquer informação sobre a situação económica. Apenas deve ser anexado um comprovativo atualizado do abono de família a partir do 2.º filho (por exemplo, extrato bancário ou similar).

Rendimentos inferiores ao limite máximo de rendimentos

Se o rendimento corrigido for inferior a 2.500,00 euros, devem ser apresentados para cálculo todos os comprovativos de rendimentos em dinheiro ou equivalentes (em geral, é determinante o rendimento médio mensal do ano civil anterior ao respetivo ano letivo do acolhimento pós-escolar - por exemplo, ano letivo 2025/2026 - rendimento 2024), bem como um comprovativo atualizado do abono de família (por exemplo, extrato bancário ou similar).

Isenção de taxas de utilização

Qualquer pessoa que, durante o período atual de acolhimento pós-escolar, seja beneficiária de prestações

  • para assegurar a sua subsistência nos termos do segundo livro do Código Social alemão (SGB II) (por exemplo, subsídio de cidadania)
  • de uma ajuda à subsistência ou de uma segurança de base na velhice e em caso de diminuição da capacidade de ganho, em conformidade com o décimo segundo livro do Código Social alemão (SGB XII),
  • em conformidade com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo ou
  • de acordo com o § 6a da lei federal sobre o abono de família (subsídio complementar por filho)

estão isentos do pagamento de taxas de utilização durante o período de concessão destas prestações, mediante pedido e apresentação de documentos adequados, a partir do mês civil de apresentação do pedido.

Alteração dos rendimentos e das horas de guarda de crianças

As alterações dos rendimentos superiores a 20% e as alterações do número de crianças com direito ao abono de família no agregado familiar devem ser imediatamente comunicadas à equipa do serviço familiar.

As alterações do horário de acolhimento dos filhos devem ser acordadas com o centro de acolhimento pós-escolar da escola primária ou da escola municipal.

Uma vez que as taxas de utilização dependem dos rendimentos, exigimos os seguintes comprovativos de rendimentos aplicáveis para determinar o montante da taxa (o rendimento médio mensal do ano civil anterior ao ano letivo respetivo do acolhimento pós-escolar é sempre decisivo - por exemplo, ano letivo 2025/2026 - rendimento 2024):

  • Rendimento anual bruto do(s) progenitor(es) (nota(s) de liquidação de impostos ou recibo de vencimento completo do ano)
  • Atividade profissional independente do(s) progenitor(es) (nota(s) de liquidação do imposto)
  • Abono de família do 2.º filho (comprovativo atualizado, por exemplo, extrato bancário ou similar - não superior a 3 meses)
  • Pensão de alimentos / adiantamento de pensão de alimentos (por exemplo, extrato bancário ou similar)
  • Subsídio parental / subsídio de maternidade
  • BAföG / subsídio de formação profissional (BAB) / bolsa de estudo (completa)
  • Subsídio de alojamento
  • ALG I
  • Pensões (por exemplo, pensão de capacidade de ganho reduzida, pensão de invalidez, pensão de orfandade)
  • Outros rendimentos em dinheiro ou equivalentes

Se beneficia atualmente das seguintes prestações, apresente a respectiva notificação de isenção de pagamento de taxas de utilização:

  • Garantia de subsistência de acordo com o Segundo Livro do Código Social Alemão (SGB II) (por exemplo, subsídio de cidadania)
  • Apoio às despesas de subsistência ou segurança de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho, em conformidade com o décimo segundo livro do Código Social Alemão (SGB XII)
  • Prestações para requerentes de asilo em conformidade com a lei relativa às prestações para requerentes de asilo
  • Prestações em conformidade com o § 6a da lei federal sobre o abono de família (subsídio complementar por filho)

Possibilidade de marcação de consultas

É possível efetuar uma marcação para uma consulta pessoal. Pode fazê-lo através do sistema de marcação de consultas em linha do Serviço da Família ou por telefone.

Pedimos-lhe que trate das suas preocupações por correio, correio eletrónico ou telefone, se possível.

Dia Horário
Segunda-feira 08:30 - 13:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 08:30 - 16:00
Sexta-feira 08:30 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

O cálculo e a cobrança das taxas de utilização são gratuitos.

As taxas de utilização do centro de acolhimento pós-escolar são sempre constituídas pelas despesas de funcionamento e pelas despesas de pessoal e são pagas mensalmente.

Não são cobradas taxas de utilização no mês de julho de um ano letivo.

Tabela de taxas para as despesas de funcionamento (BK)

(são tidas em conta as crianças com direito a abono de família no agregado familiar)

Tempo de acolhimento de crianças superior a 10 horas por semana

Rendimento
rendimento
1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos
até 1.060 euros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
até 1,500 euros 20,00 € 15,00 € 10,00 € 5,00 €
até 2 500 euros 31,00 € 23,25 € 15,50 € 7,75 €
mais de 2 500 euros 42,00 € 31,50 € 21,00 € 10,50 €

Tempo de acolhimento de crianças até 10 horas por semana

Rendimento
rendimento
1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos
até 1.060 euros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
até 1,500 euros 12,00 € 9,00 € 6,00 € 3,00 €
até 2.500 euros 18,60 € 13,95 € 9,30 € 4,65 €
mais de 2,500 euros 25,20 € 18,90 € 12,60 € 6,30 €

Se no agregado familiar existirem pelo menos 5 crianças com direito a abono de família, as despesas de funcionamento são de 0,00 €.

Tabela de honorários para as despesas de pessoal (PK)

(irmãos em instalações - por exemplo, creche, infantário ou centro de acolhimento pós-escolar)

Tempo de acolhimento superior a 10 horas por semana

Rendimento
ajustado
1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos
até 1.060 euros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
até 1,500 euros 20,00 € 15,00 € 10,00 € 5,00 €
até 2 500 euros 40,00 € 30,00 € 20,00 € 10,00 €
mais de 2 500 euros 50,00 € 37,50 € 25,00 € 12,50 €

Tempo de acolhimento de crianças até 10 horas por semana

Rendimento
rendimento
1 filho 2 filhos 3 filhos 4 filhos
até 1.060 euros 0,00 € 0,00 € 0,00 € 0,00 €
até 1,500 euros 12,00 € 9,00 € 6,00 € 3,00 €
até 2.500 euros 24,00 € 18,00 € 12,00 € 6,00 €
mais de 2 500 euros 30,00 € 22,50 € 15,00 € 7,50 €

Se pelo menos 5 crianças frequentarem uma estrutura de acolhimento (por exemplo, creche, infantário ou centro de acolhimento pós-escolar) em simultâneo, os custos de pessoal são de 0,00 €.

  • Regulamento de participação nos custos dos centros de acolhimento pós-escolar da Turíngia (ThürHortkBVO)
  • Estatutos de utilização do centro de acolhimento pós-escolar da cidade de Jena
  • Estatuto de participação nos custos do centro de acolhimento pós-escolar da cidade de Jena

Localização

Equipa de serviço à família

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha