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Certidão de nascimento - Novo nascimento

Nota

Devido ao atual volume de pedidos e registos, o Cartório de Registo Civil de Jena está a enfrentar atrasos consideráveis e prazos de processamento mais longos.

Se o seu filho nascer ou tiver nascido em Jena, somos o Registo Civil responsável pela emissão da certidão de nascimento.

Solicitamos aos pais que não sejam cidadãos alemães que entrem em contacto connosco.

Pais com conhecimentos limitados de alemão: por favor, marquem uma consulta e tragam um intérprete

Para os pais que falam ou compreendem o alemão de forma limitada, é obrigatório trazer um intérprete para a entrevista ou para o registo do nascimento do seu filho. Este deve poder identificar-se através de um documento de identificação reconhecido e válido, mas não é necessário que seja um intérprete juramentado. Por isso, solicitamos encarecidamente que marque uma consulta com antecedência.

Declaração de nascimento

Se o parto ocorrer no Hospital Universitário ou na Casa de Parto de Jena, receberemos destas instituições a chamada «notificação de nascimento». No caso de um parto em casa, a notificação de nascimento deve ser efetuada por escrito no prazo de 7 dias úteis, mediante a apresentação do atestado da parteira.

Na notificação de nascimento, deve ser indicado de forma vinculativa onde e quando a criança nasceu. Neste contexto, os pais devem indicar, em particular, qual ou quais devem ser os nomes próprios da criança (-> atribuição de nome).

Assim que a notificação de nascimento estiver disponível, dirija-se pessoalmente ao Registo Civil para efetuar o registo de nascimento. Em determinadas circunstâncias, pode ser necessário que ambos os pais estejam presentes.

Atribuição do nome

O nome de uma criança alemã é composto por, pelo menos, um nome próprio e o apelido. O exercício do direito de atribuição de nome está vinculado à guarda.

Se os pais forem casados, a guarda é-lhes atribuída conjuntamente por força da lei. Se os pais não forem casados, a guarda conjunta pode ser declarada junto do Serviço de Proteção à Criança e à Juventude.

Se pelo menos um dos pais não for cidadão alemão, poderá, em determinadas circunstâncias, ser escolhida uma forma de atribuição de nome que difira da legislação alemã em matéria de nomes. Neste caso, informe-se obrigatoriamente junto do Registo Civil.

Nome próprio
  • O nome próprio da criança é escolhido pelo progenitor com a guarda. Se ambos os progenitores tiverem a guarda, devem, de comum acordo, determinar o nome próprio da criança.
  • Só podem ser escolhidos como nome próprio aqueles que, pela sua natureza, sejam efetivamente nomes próprios. Se dois nomes próprios forem separados por um hífen, formam um único nome próprio.
  • Após o registo no Cartório de Estado Civil, não são, em princípio, possíveis alterações posteriores. A escolha do nome próprio não pode comprometer o bem-estar da criança.
Apelido/Apelido de nascimento
  • Em caso de guarda exclusiva da mãe: em princípio, a criança recebe, por força da lei, o apelido da mãe. No entanto, após o reconhecimento da paternidade, também pode ser atribuído à criança o apelido do pai (a chamada «atribuição de apelido»).
  • Em caso de guarda conjunta dos pais: por força da lei, a criança assume o apelido de casamento dos pais como apelido de nascimento. Caso os pais não tenham um apelido comum, devem determinar, no Registo Civil, o apelido da criança para o primeiro filho comum (a chamada «determinação do nome»). Esta determinação aplica-se a todos os restantes filhos comuns, desde que também exista a guarda conjunta para estes.

Tenha em atenção que, tanto na atribuição de nome como na determinação de nome, ambos os pais têm de estar presentes no Registo Civil. Estas duas declarações relativas ao nome também podem ser efetuadas antes do nascimento da criança.

Tenha também em atenção que, em princípio, ambos os progenitores com direito de guarda têm de confirmar obrigatoriamente o(s) nome(s) próprio(s) da criança com uma assinatura autógrafa. Por conseguinte, poderá ser necessária uma confirmação do nome próprio pelo progenitor com direito de guarda que não esteja presente no momento do registo.

Todos os atestados e documentos a seguir indicados devem ser apresentados na sua versão original para registo no Cartório de Registo Civil. Os atestados estrangeiros devem, em princípio, ser sempre traduzidos para a língua alemã por um intérprete credenciado na Alemanha. Chamamos a atenção para o facto de, em casos específicos, poderem ser necessários documentos adicionais.

  • Documentos de identificação (bilhete de identidade ou passaporte) da mãe e do pai
  • Pais que sejam casados entre si:
    • Certidão de casamento
    • Certidões de nascimento de ambos os pais
  • Pais que não são casados entre si:
    • Certidões de nascimento de ambos os pais
    • Reconhecimento de paternidade (caso já tenha sido efetuado antes do nascimento) e, se for o caso, declaração de guarda

Se o estado civil da mãe for «divorciada» ou «viúva», deve ser apresentada adicionalmente a certidão de casamento do casamento dissolvido, bem como o comprovativo do divórcio (sentença transitada em julgado) ou a certidão de óbito do cônjuge.

Tag Zeiten
Montag keine Sprechzeiten
Dienstag 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 18:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung)
Mittwoch keine Sprechzeiten
Donnerstag 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 16:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung)
Freitag keine Sprechzeiten

Hinweis

Termine außerhalb der Öffnungszeiten können nur nach vorheriger Terminvereinbarung wahrgenommen werden.

Serviços Taxa
Certidões de nascimento para subsídio parental, abono de família e subsídio de maternidade gratuito
Certidão de nascimento para fins privados 10,00 € por certidão

Por favor, efetue o pagamento com cartão de débito ou de crédito.

Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhora Pylla

Funcionária do Registo Civil

Equipa do Registo Civil

E-Mail: geburt@jena.de

Telefon: 0049 364149-3465

Fax: 0049 3641 49-3474

Localização

Equipa do Registo Civil

Markt 2
07743 Jena
Alemanha