Carta de condução - Classes de extensão D
Se é titular de uma carta de condução, pode obter a sua renovação por uma ou mais categorias.
Em princípio, qualquer carta de condução pode ser prolongada, mas o prolongamento para as categorias C e D e respectivas subcategorias exige a posse da categoria B. A extensão às categorias de reboque exige a posse da respectiva categoria de base do veículo de reboque.
pormenores
Pré-requisitos
Ter o seu local de residência principal em Jena. Ter a idade mínima exigida ou atingi-la num futuro próximo.
Candidatura
Não é possível apresentar um pedido por procuração, uma vez que o cartão de carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Procedimento/prazos
- O pedido pode ser apresentado o mais tardar 6 meses antes de atingir a idade mínima.
- Aquando da apresentação do pedido, deve declarar qual o organismo que pretende encarregar de efetuar a avaliação psicológica. Uma vez verificados os documentos do pedido, a autoridade responsável pela carta de condução encarregar-se-á da peritagem.
- Após a receção de todos os documentos, o seu pedido será objeto de um controlo final e será emitida a ordem de exame ao organismo de exame. A sua escola de condução será informada e poderá então inscrevê-lo no exame.
- Após a aprovação no exame prático, o examinador entregar-lhe-á um certificado provisório de autorização de condução e confiscará a sua antiga carta de condução. O organismo de exame informa-nos de que passou no exame. Em seguida, encomendamos a sua carta de condução ao Bundesdruckerei em Berlim. A carta de condução ser-lhe-á enviada diretamente por correio (os custos de envio não podem ser evitados).
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações).
- Carta de condução: Se a carta de condução existente não foi emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo uma cópia do cartão de registo à autoridade competente para a carta de condução e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Contrato de formação da escola de condução
- Prova de visão suficiente: prova através de um parecer ou certificado de um oftalmologista ou de um médico de empresa/do trabalho - um parecer/certificado emitido é válido por dois anos
- Prova de aptidão médica: A prova deve ser apresentada sob a forma de um atestado de um médico da sua escolha, tendo em conta o anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O formulário a preencher pelo médico está disponível em Downloads.
- Prova de formação em primeiros socorros
- Para a emissão de uma carta de condução da categoria D, é necessário um relatório de psicologia do desempenho. O exame inclui, por exemplo, um teste de resiliência, capacidade de reação, orientação e concentração. A prova do cumprimento destes requisitos especiais é fornecida por um parecer de um centro de avaliação da aptidão para a condução oficialmente reconhecido. Este relatório deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução e pode ser preparado com antecedência. O certificado não deve ter mais de um ano no momento do pedido.
- Um atestado oficial de boa conduta (documento de tipo "O") deve ser requerido pessoalmente pelo requerente, indicando o objetivo da utilização da "autorização de transporte de passageiros", no serviço de registo responsável pelo seu local de residência principal (em Jena, também no caso de pedido à autoridade responsável pela carta de condução).
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento sem período experimental | 46,10 € |
| Envio direto (não opcional) | 6,32 € |
| Certificado de boa conduta | 13,00 € |
A taxa inclui o custo de uma carta de condução. Se se candidatar a várias categorias, poderá ser necessário obter várias provas provisórias de habilitação para conduzir ou cartas de condução para as respectivas categorias que tenha obtido até à data do exame final. Esta operação implica o pagamento de taxas suplementares.
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)