Carta de condução - Classes de extensão D
Se é titular de uma carta de condução, pode obter a sua renovação por uma ou mais categorias.
Em princípio, qualquer carta de condução pode ser prolongada, mas o prolongamento para as categorias C e D e respectivas subcategorias exige a posse da categoria B. A extensão às categorias de reboque exige a posse da respectiva categoria de base do veículo de reboque.
pormenores
Pré-requisitos
Ter o seu local de residência principal em Jena. Ter a idade mínima exigida ou atingi-la num futuro próximo.
Candidatura
Não é possível apresentar um pedido por procuração, uma vez que o cartão de carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Procedimento/prazos
- O pedido pode ser apresentado o mais tardar 6 meses antes de atingir a idade mínima.
- Aquando da apresentação do pedido, deve declarar qual o organismo que pretende encarregar de efetuar a avaliação psicológica. Uma vez verificados os documentos do pedido, a autoridade responsável pela carta de condução encarregar-se-á da peritagem.
- Após a receção de todos os documentos, o seu pedido será objeto de um controlo final e será emitida a ordem de exame ao organismo de exame. A sua escola de condução será informada e poderá então inscrevê-lo no exame.
- Após a aprovação no exame prático, o examinador entregar-lhe-á um certificado provisório de autorização de condução e confiscará a sua antiga carta de condução. O organismo de exame informa-nos de que passou no exame. Em seguida, encomendamos a sua carta de condução ao Bundesdruckerei em Berlim. A carta de condução ser-lhe-á enviada diretamente por correio (os custos de envio não podem ser evitados).
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações).
- Carta de condução: Se a carta de condução existente não foi emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo uma cópia do cartão de registo à autoridade competente para a carta de condução e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Contrato de formação da escola de condução
- Prova de visão suficiente: prova através de um parecer ou certificado de um oftalmologista ou de um médico de empresa/do trabalho - um parecer/certificado emitido é válido por dois anos
- Prova de aptidão médica: A prova deve ser apresentada sob a forma de um atestado de um médico da sua escolha, tendo em conta o anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O formulário a preencher pelo médico está disponível em Downloads.
- Prova de formação em primeiros socorros
- Para a emissão de uma carta de condução da categoria D, é necessário um relatório de psicologia do desempenho. O exame inclui, por exemplo, um teste de resiliência, capacidade de reação, orientação e concentração. A prova do cumprimento destes requisitos especiais é fornecida por um parecer de um centro de avaliação da aptidão para a condução oficialmente reconhecido. Este relatório deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução e pode ser preparado com antecedência. O certificado não deve ter mais de um ano no momento do pedido.
- Um atestado oficial de boa conduta (documento de tipo "O") deve ser requerido pessoalmente pelo requerente, indicando o objetivo da utilização da "autorização de transporte de passageiros", no serviço de registo responsável pelo seu local de residência principal (em Jena, também no caso de pedido à autoridade responsável pela carta de condução).
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.
Horários das marcações
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | por marcação |
| Terça-feira | 08:40 - 18:00 |
| Quarta-feira | por acordo |
| Quinta-feira | 08:40 - 16:00 |
| Sexta-Feira | 08:40 - 13:00 |
Atenção
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento sem período experimental | 46,10 € |
| Envio direto (não opcional) | 6,32 € |
| Certificado de boa conduta | 13,00 € |
A taxa inclui o custo de uma carta de condução. Se se candidatar a várias categorias, poderá ser necessário obter várias provas provisórias de habilitação para conduzir ou cartas de condução para as respectivas categorias que tenha obtido até à data do exame final. Esta operação implica o pagamento de taxas suplementares.
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)