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Carta de condução - Extensão das categorias de cartas de condução C temporárias

Qualquer pessoa que conduza um veículo a motor na via pública necessita de uma autorização (carta de condução) da autoridade competente (autoridade responsável pela carta de condução). A carta de condução é emitida em determinadas categorias. Deve ser comprovada por um certificado oficial (carta de condução).

Fonte: Secção 2 (1) da Lei sobre a circulação rodoviária

Pré-requisito

Ter a sua residência principal em Jena.

Candidatura

Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que, no âmbito do processo de renovação, deve ser emitido um novo cartão de carta de condução, que contém a sua assinatura, a qual deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de pedido. Este será criado por nós e simplesmente assinado por si.

Candidatar-se em linha

Também pode requerer a renovação da carta de condução da classe C em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução. Tenha em mãos a sua carta de condução antiga, pois terá de introduzir os dados em conformidade.

Limitação das classes

Com a introdução da nova lei da carta de condução em 01.01.1999, algumas categorias de cartas de condução foram limitadas no tempo. Isto significa que certas categorias só são emitidas durante um determinado período de tempo aquando da primeira emissão ou prorrogação de uma carta de condução, ou quando é emitida uma nova carta de condução após retirada, renúncia ou recusa. Para que estas categorias continuem a ser válidas após a data de expiração, é necessário apresentar um pedido de prorrogação. As categorias de cartas de condução válidas por tempo ilimitado não são afectadas pela expiração de um prazo.
O prazo exato para as categorias de cartas de condução consta da coluna 11 do verso da nova carta de condução da UE.

As cartas de condução das categorias C e CE são emitidas por um período de cinco anos. As cartas de condução das categorias C1 e C1E são emitidas por um período de cinco anos até o candidato atingir os 50 anos de idade ou depois de completar 45 anos. O prazo de validade da carta de condução pode ser prorrogado por mais cinco anos em cada caso, se preencher os requisitos.

  • A carta de condução para as categorias C e CE é emitida por um período de cinco anos. As cartas de condução das categorias C1 e C1E são emitidas por um período de cinco anos até o candidato atingir os 50 anos de idade ou após os 45 anos de idade.
  • Deve solicitar a prorrogação destas categorias cerca de três meses antes da data de expiração, de modo a que a sua carta de condução possa ser prorrogada antes dessa data e, assim, mantenha um direito contínuo.
  • A base para determinar o período de validade da carta de condução prorrogada é a data de expiração da carta de condução a prorrogar.
  • Com a prorrogação, é emitida uma nova carta de condução. A carta de condução é emitida centralmente pelo Bundesdruckerei em Berlim, após a apresentação do pedido e a verificação dos documentos.
  • Quando a carta de condução com cartão UE estiver disponível após a encomenda, será notificado por nós e poderá levantar a sua carta de condução mediante apresentação da carta de condução antiga.
  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
  • Carta de condução: Se a carta de condução existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax. Se ainda possuir uma carta de condução antiga (cinzenta/rosa), deve igualmente solicitar a sua troca pela carta de condução com o novo cartão quando requerer uma carta de transporte de passageiros. Neste caso, deve ter em conta as informações relativas à "Troca da carta de condução do cartão UE".
  • Prova das cartas de condução emitidas (cartão VK 30) na antiga RDA de 1968 a 1982
  • Prova de visão suficiente: comprovada por um parecer ou certificado de um oftalmologista ou de um médico de empresa/profissional - um parecer/certificado emitido é válido por dois anos
  • Prova de aptidão médica: A prova deve ser fornecida sob a forma de um atestado de um médico da sua escolha, tendo em conta o anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O formulário a preencher pelo médico está disponível em Downloads.

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horários das marcações

Dia
Hora
Segunda-feira por marcação
Terça-feira 08:40 - 18:00
Quarta-feira por acordo
Quinta-feira 08:40 - 16:00
Sexta-Feira 08:40 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento 45,10 €
  • Decreto sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha