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Condução acompanhada a partir dos 17 anos

Com o objetivo de reduzir a taxa de sinistralidade, nomeadamente entre os jovens condutores principiantes, o modelo de condução acompanhada (BF17, carta de condução aos 17 anos) está agora implantado com êxito.

O objetivo é desenvolver as rotinas e as competências de condução em condições protegidas, a fim de reduzir o número de jovens envolvidos em acidentes rodoviários.

Pré-requisitos

Ter o seu local de residência principal em Jena. Ter a idade mínima exigida ou atingi-la num futuro próximo.

Candidatura

Não é possível apresentar um pedido por procuração, uma vez que o cartão de carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.

Candidatar-se em linha

Também pode apresentar o pedido de carta de condução acompanhada para condutores com mais de 17 anos em linha na autoridade responsável pela carta de condução(Link ist extern).

Requisitos para um acompanhante

O acompanhante

  • deve ter atingido a idade de 30 anos,
  • ser titular de uma carta de condução válida da categoria B há pelo menos cinco anos; a carta de condução deve ser comprovada por uma carta de condução válida, que deve ser transportada durante o período de acompanhamento e entregue às pessoas autorizadas a controlar o tráfego rodoviário, a seu pedido,
  • não deve ter mais de um ponto no registo central de tráfego no momento do pedido da carta de condução.

O acompanhante não pode acompanhar o titular do certificado de controlo se tiver

  • tiver uma concentração de álcool no hálito igual ou superior a 0,25 mg/l ou uma concentração de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 por mil ou uma quantidade de álcool no organismo que conduza a essa concentração de álcool no hálito ou no sangue
  • estiver sob a influência de uma substância intoxicante enumerada no Anexo 24-A do Código da Estrada

Existe um efeito na aceção da frase 1, n.º 2, se for detectada no sangue uma substância especificada no Anexo ao Artigo 24a da Lei de Tráfego Rodoviário. A frase 1, n.º 2, não se aplica se a substância tiver origem na utilização prevista de um medicamento prescrito para uma doença específica.

Preparação conjunta com o novo condutor

A formação dos acompanhantes não é obrigatória. No entanto, recomenda-se que se prepare para o BF17 juntamente com o novo motorista. Uma noite de informação na escola de condução, por exemplo, é adequada para o efeito. Destina-se especialmente aos acompanhantes, explica as suas tarefas e ensina-os a comportarem-se corretamente durante a condução.

O acompanhante como pessoa de contacto competente

O acompanhante caracteriza-se pela sua experiência de muitos anos de condução. A sua presença deve fazer com que o condutor principiante se sinta mais seguro. O acompanhante está disponível para o condutor como pessoa de contacto competente.

Observa cuidadosamente o tráfego, apoia o condutor principiante com comentários, se necessário, e dá-lhe feedback sobre o seu comportamento de condução, por exemplo, no final da viagem. O acompanhante não tem qualquer função de formação e não pode interferir na condução.

Condutores principiantes - certificado de exame, proibição de álcool e período de estágio

Em vez de uma "carta de condução", os jovens de 17 anos recebem um "certificado de exame", no qual são anotados os acompanhantes. O novo condutor deve ter sempre consigo este certificado, juntamente com um bilhete de identidade, quando conduz.

Naturalmente, todos os participantes no BF17 estão também sujeitos à proibição absoluta de consumo de álcool até aos 21 anos de idade.

O período de estágio do BF17 começa com a emissão do certificado de exame. Tem a duração de dois anos, como qualquer carta de condução automóvel inicial. Em caso de infração rodoviária, são tomadas as mesmas medidas que durante o período de estágio para os condutores principiantes com uma carta de condução clássica.

Conduzir sem acompanhante

Conduzir sem acompanhante é também uma infração rodoviária grave. Consequentemente, será aplicada uma coima e a carta de condução do jovem condutor será revogada. Esta situação não se aplica às categorias AM e L. Além disso, o período de estágio é prolongado e o jovem condutor deve frequentar um curso de formação complementar (seminário de formação avançada) mediante pagamento de uma taxa.

A nova carta de condução não pode ser emitida antes de decorridos seis meses. No entanto, se já tiver sido efectuado um exame para as categorias A1, AM, L ou T da carta de condução ou do ciclomotor antes da formação em condução automóvel, estas cartas de condução permanecem válidas.

  • O pedido pode ser apresentado no mínimo 6 meses antes de atingir a idade mínima de 17 anos e apenas com o consentimento dos representantes legais.
  • Uma vez verificados os seus documentos, emitiremos a ordem de exame à organização do exame. A sua escola de condução será informada e poderá então inscrevê-lo no exame. O prazo de tratamento do seu pedido é de cerca de 4 semanas.
  • Após a aprovação no exame prático, o examinador emite e entrega um certificado de "condução acompanhada a partir dos 17 anos". O certificado de exame é válido por um período máximo de 3 meses após os 18 anos.
  • Quando completar 18 anos, pode conduzir veículos a motor da categoria B sem acompanhante com o certificado de exame até receber a carta de condução.
  • Quando completar 18 anos, encomendamos a sua carta de condução ao Bundesdruckerei em Berlim. A carta de condução ser-lhe-á enviada diretamente por correio (os custos de envio não podem ser evitados).
  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Fotografia: Deve trazer uma fotografia que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Para saber como deve ser a fotografia, consulte o sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
  • Confirmação da escola de condução em que se inscreveu
  • Prova de visão suficiente: certificado de um oculista ou oftalmologista
  • Prova de participação num curso de primeiros socorros em conformidade com o § 19 FeV
  • Pedido de "Condução acompanhada a partir dos 17 anos" com cópia do bilhete de identidade ou passaporte (todas as páginas) do tutor legal
  • Se apenas um dos pais tiver a guarda, anexar a certidão negativa do serviço de proteção de menores
  • uma folha suplementar por acompanhante (ver downloads) com uma cópia da carta de condução e do bilhete de identidade ou passaporte (todas as páginas)

Dokumentenausgabe - ohne Termin

Dokumente können Sie während der Öffnungszeiten des Bürgerservice am Empfang im Erdgeschoss abholen (ohne Termin).

Andere Anliegen mit Terminvereinbarung

Für persönliche Vorsprache wegen anderen Anliegen muss ein Termin gebucht werden. Das geht online(Link ist extern) oder telefonisch.

Terminzeiten

Tag
Zeit
Montag nach Vereinbarung
Dienstag 08:40 – 18:00 Uhr
Mittwoch nach Vereinbarung
Donnerstag 08:40 – 16:00 Uhr
Freitag 08:40 – 13:00 Uhr
Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento com período experimental 46,90 €
Taxa de processamento sem período experimental 46,10 €
Envio direto (não opcional) 6,32 €
Verificação de um acompanhante 12,30 €
  • Decreto sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)
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