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Creche e pagamento dos pais - aquisição

Beim Team Familienservice können Sie einen Antrag auf Übernahme der Kigagebühren bzw. Elternentgelte für Tageseinrichtungen (Kindertagespflege / Kindergärten) gemäß § 90 Abs. 4 SGB VIII stellen.

As famílias que não podem razoavelmente suportar os custos de utilização de uma creche após a determinação do nível de rendimento de acordo com um esquema de cálculo específico têm direito à assunção ou assunção parcial dos custos de utilização de uma creche. A determinação deste encargo razoável é feita comparando o rendimento e um limite de encargo.

Cálculo do rendimento elegível para consideração de acordo com os §§ 82-84 SGB XII

Para a determinação, devem ser levados em conta os rendimentos da criança, bem como dos pais ou do progenitor com quem a criança vive. A renda inclui todos os valores que "acumulam" para a família. O rendimento de outras pessoas que não são pais naturais mas que vivem no mesmo agregado familiar, por exemplo, no caso de uma comunidade conjugal, não é tido em conta.

A renda inclui, por exemplo, renda líquida do emprego, renda líquida do trabalho independente, BAföG/ subsídio de formação profissional (BAB), pensões, renda de bens (renda de juros, renda de aluguel ou similar), subsídio de doença, subsídio parental/maternidade, abono de família, pensão alimentícia, pensão alimentícia antecipada, subsídio de moradia e subsídio de desemprego I.

Devem ser deduzidas deste rendimento as contribuições obrigatórias ou adequadas (por exemplo, seguro de habitação ou de responsabilidade civil; sem prova, é considerado um montante fixo de 30,00 euros por pessoa adulta), as contribuições para a pensão Riester subsidiada pelo Estado e as despesas necessárias associadas à obtenção do rendimento (por exemplo, despesas de viagem para o trabalho - ida x volta x 5,20 euros -, material de trabalho, contribuições para associações profissionais). Além disso, os pagamentos de pensão de alimentos até ao montante legal podem ser considerados como um encargo especial.

As receitas assim como as despesas reclamadas devem ser comprovadas por meio de documentos adequados.

Determinação do limite de carga de acordo com o § 85 SGB XII

O limite de encargos resulta de montantes fixos para o chefe de família (montante básico, o dobro da exigência padrão do nível 1) e cada membro da família (suplemento familiar, 70% da exigência padrão do nível 1), bem como as despesas de alojamento -> aluguel bruto a frio (aluguel a frio + custos operacionais a frio) levando em conta o chamado teto do aluguel.

Isto resulta atualmente nos seguintes valores, que são usados como base para uma decisão:

Membros da família 2 3 4 5
Montante básico 848,00 € 848,00 € 848,00 € 848,00 €
Abono de família 297,00 € 594,00 € 891,00 € 1.188,00 €
Aluguel bruto máximo 419,40 € 525,00 € 706,50 € 1.011,15 €
Limite de carga 1.564,40 € 1.967,00 € 2.445,50 € 3.047,15 €

Assunção / hipótese parcial de acordo com o § 87 SGB XII

Se a renda que pode ser levada em conta estiver abaixo do limite, os custos para a utilização de uma creche são pagos integralmente.

Se a renda que pode ser levada em conta estiver acima do limite, 70 % do excesso deve ser suportado como uma chamada "contribuição própria" através da renda familiar. Se a contribuição pessoal não cobrir totalmente o crédito total, o montante em excesso é renunciado.

Aplicação

A candidatura deve ser submetida por escrito ao Bürger- und Familienservice, Team Familienservice, Löbdergraben 12, 07743 Jena, 2º andar.

Prazos

Os custos podem ser cobertos a partir do mês de aplicação, o mais cedo possível. A assunção retroactiva de custos não é possível em nenhuma circunstância. No caso de uma aprovação, a decisão é limitada no tempo. O aviso de concessão contém uma referência à data em que deve ser apresentado um pedido de acompanhamento. Após o término do período de aprovação, não será feito mais nenhum pedido para apresentar um pedido de acompanhamento.

Prova obrigatória de renda

  • Rendimento bruto atual da(s) mãe(s) (folha(s) de pagamento atual(ais))
  • Auto-emprego do(s) progenitor(es) (aviso(es) de liquidação de imposto(s), avaliação empresarial (BWA), declaração de rendimentos (EÜR))
  • Abono de família a partir do 2º filho (comprovativo actual, por exemplo, extracto bancário ou similar - não superior a 3 meses)
  • Manutenção / adiantamento de manutenção (por exemplo, extrato bancário ou similar)
  • Subsídio parental / subsídio de maternidade
  • BAföG / subsídio de formação profissional (BAB) / bolsa de estudo (completa)
  • ALG I
  • Pensões (por exemplo, pensão por redução da capacidade de ganho, pensão por invalidez, pensão de orfandade)
  • Outros rendimentos em dinheiro ou valor monetário

Prova obrigatória de despesas

  • Factura da creche sobre o valor dos honorários dos pais (apenas no caso de prestadores gratuitos, que não são calculados pela equipa de serviço familiar da cidade de Jena)
  • Despesas de alojamento (renda fria + custos operacionais a frio - contrato de arrendamento, declaração atual dos custos operacionais, no caso de imóveis residenciais: comprovante dos custos operacionais e, se for o caso, cronograma de juros e resgates)
  • Pagamento de pensões de alimentos (para crianças que não vivem no mesmo agregado familiar)
  • Prémios de seguro (por exemplo, seguro de habitação ou de responsabilidade civil, para pessoas voluntariamente seguradas: seguro de saúde, de cuidados de enfermagem e de pensões)
  • Custos de viagem para o trabalho (passe mensal de viagem, distância só de ida para o trabalho em km e seguro de responsabilidade civil automóvel)
  • Outras despesas (por exemplo, contribuições para a pensão de Riester subsidiada pelo Estado, contribuições para associações profissionais e custos para a dupla manutenção da casa)

Terminvereinbarung möglich

Bitte beachten Sie, dass für eine persönliche Vorsprache eine Terminvereinbarung möglich ist. Diese können Sie entweder über die Online-Terminvereinbarung Familienservice oder telefonisch vornehmen.

Es wird darum gebeten, dass Sie Ihre Anliegen möglichst per Post, Fax, E-Mail oder telefonisch erledigen.

Tag Zeiten
Montag 08:30  – 13:00 Uhr
Dienstag 08:30  – 18:00 Uhr
Mittwoch 09:00  – 13:00 Uhr
Donnerstag 08:30  – 16:00 Uhr
Freitag 08:30  – 13:00 Uhr
  • Livro Oito do Código Social (SGB VIII)
  • Décimo Segundo Livro do Código Social (SGB XII)
Equipe de Serviço Familiar

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha