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Declaração de guarda - guarda conjunta

Os pais que não são casados entre si podem declarar a guarda conjunta dos filhos.

A declaração de guarda nos termos do § 1626a do BGB permite aos pais não casados obter a guarda conjunta do filho.
As condições para o efeito são as seguintes

  • Os pais da criança não devem ser casados entre si no momento do nascimento.
  • No momento da declaração, não deve existir qualquer decisão judicial sobre a guarda dos pais.
  • A declaração pode ser efectuada antes do nascimento, muitas vezes juntamente com o reconhecimento da paternidade.
  • Bilhete de identidade ou passaporte válido
  • Certidão de nascimento da criança
  • Certidão de reconhecimento de paternidade
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Donnerstag 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 17:00 Uhr

Außerhalb der Sprechzeiten besteht die Möglichkeit einer telefonischen Terminvereinbarung. Wir bitten um Verständnis, dass Beurkundungen ohne Termin nicht durchgeführt werden können.

Não há custos de processamento.

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Cálculo da pensão de alimentos, reconhecimento notarial da paternidade, declarações de guarda, tutelas

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