
Declaração de saída da igreja
Qualquer pessoa que tenha atingido a idade de 14 anos pode declarar a sua retirada da igreja. As crianças com 14 anos ou mais não necessitam do consentimento do seu representante legal.
pormenores
A retirada da igreja deve ser declarada na conservatória do registo civil do seu local de residência principal. Por conseguinte, a Conservatória do Registo Civil de Jena só pode aceitar a sua declaração de abandono da Igreja se tiver a sua residência principal em Jena. A declaração de saída da igreja só pode ser feita pessoalmente. Não é possível uma declaração por um representante autorizado.
A retirada da igreja pode ser declarada verbalmente. Para tal, deve comparecer pessoalmente na conservatória do registo civil de Jena. A sua retirada da igreja será registada em ata e assinada por si. A saída da Igreja produz efeitos a partir do dia em que a declaração é feita.
A declaração de saída da igreja não pode ser apresentada por via digital (por exemplo, por correio eletrónico).
Uma declaração feita a um notário só se torna juridicamente vinculativa quando é recebida pela Conservatória do Registo Civil responsável pela declaração.
Documentos
- Bilhete de identidade ou passaporte (se for apresentado o passaporte, é igualmente necessário um certificado de registo alargado)
- Certidão de nascimento ou, se for casado ou viver em união de facto registada, certidão de casamento ou certidão de união de facto
Horário de funcionamento
Tag | Zeiten |
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Montag | keine Sprechzeiten |
Dienstag | 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 18:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung) |
Mittwoch | keine Sprechzeiten |
Donnerstag | 09:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 16:00 Uhr (nur nach Terminvereinbarung) |
Freitag | keine Sprechzeiten |
Hinweis
Für die Terminvereinbarung bzw. die Terminanfrage per E-Mail, geben Sie bitte unbedingt auch Ihre Telefonnummer an.
Taxas
Serviços | Honorários |
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Notarização da declaração de saída da igreja | 30,00 € |
É cobrada uma taxa administrativa de 30 euros pela declaração de renúncia e pela notificação das repartições/autoridades envolvidas (conservatória do registo civil, comunidade religiosa, repartição de finanças), que é devida imediatamente após a apresentação da declaração.
Se a declaração for apresentada antes de um Norar, será também cobrada uma taxa de 30,00 euros para o processamento subsequente na conservatória do registo civil.
O pagamento deve ser efectuado por CE ou cartão de crédito.