Cartão de condutor - renovação
Pretende renovar o seu cartão de condutor.
Desde 01.05.2006, os camiões novos com um peso bruto superior a 3,5 toneladas e todos os autocarros novos com mais de 9 lugares estão equipados com um aparelho de registo digital.
pormenores
Estes aparelhos registam digitalmente os tempos de condução e de repouso dos condutores utilizados nos transportes comerciais e estão a substituir gradualmente o anterior tacógrafo. Os aparelhos de registo são acionados através de cartões com chip especiais para os condutores, designados por "cartões de condutor".
Condições prévias
Ter a sua residência principal em Jena.
Apresentação do pedido
Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que o cartão de condutor contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Candidatar-se em linha
Também pode requerer a renovação da carta de condução em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução. Para que o seu pedido seja tratado rapidamente e sem problemas, é vantajoso indicar o seu endereço de correio eletrónico e o seu número de telefone no formulário de pedido aquando da apresentação do mesmo. Deste modo, poderemos encurtar o processo de informação.
Tenha em mãos a sua carta de condução da UE, pois terá de introduzir os dados em conformidade.
Procedimento/prazos
- O pedido de renovação do cartão de condutor deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução o mais tardar 15 dias úteis e nunca antes de 6 meses antes da expiração do antigo cartão de condutor.
- Após a encomenda do cartão de condutor, será notificado por nós e poderá levantar o cartão de condutor mediante apresentação do seu bilhete de identidade ou passaporte.
- A validade do cartão de condutor é limitada a 5 anos.
- A validade do novo cartão segue-se imediatamente à data de expiração do antigo cartão.
- O cartão de condutor caducado deve ser transportado durante pelo menos 28 dias, para além do novo cartão (§ 6 FPersV).
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: Deve trazer uma fotografia que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Para saber como deve ser a fotografia, consulte o sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Carta de condução com cartão UE
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento | 34,00 € |
| Expedição direta | 3,00 € |
Base jurídica
- Portaria do pessoal de condução (FPersV)