Dummy link to fix Firefox-Bug: First child with tabindex is ignored

Cartão de condutor - renovação

Pretende renovar o seu cartão de condutor.

Desde 01.05.2006, os camiões novos com um peso bruto superior a 3,5 toneladas e todos os autocarros novos com mais de 9 lugares estão equipados com um aparelho de registo digital.

Estes aparelhos registam digitalmente os tempos de condução e de repouso dos condutores utilizados nos transportes comerciais e estão a substituir gradualmente o anterior tacógrafo. Os aparelhos de registo são acionados através de cartões com chip especiais para os condutores, designados por "cartões de condutor".

Condições prévias

Ter a sua residência principal em Jena.

Apresentação do pedido

Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que o cartão de condutor contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Ele é criado por nós e simplesmente assinado por si.

Candidatar-se em linha

Também pode requerer a renovação da carta de condução em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução. Para que o seu pedido seja tratado rapidamente e sem problemas, é vantajoso indicar o seu endereço de correio eletrónico e o seu número de telefone no formulário de pedido aquando da apresentação do mesmo. Deste modo, poderemos encurtar o processo de informação.

Tenha em mãos a sua carta de condução da UE, pois terá de introduzir os dados em conformidade.

  • O pedido de renovação do cartão de condutor deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução o mais tardar 15 dias úteis e nunca antes de 6 meses antes da expiração do antigo cartão de condutor.
  • Uma vez encomendado o cartão de condutor, será notificado por nós e poderá levantar o cartão de condutor mediante apresentação do seu bilhete de identidade ou passaporte.
  • A validade do cartão de condutor é limitada a 5 anos.
  • A validade do novo cartão segue-se imediatamente à data de expiração do antigo cartão.
  • O cartão de condutor caducado deve ser transportado durante pelo menos 28 dias, para além do novo cartão (§ 6 FPersV).
  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Fotografia: Deve trazer uma fotografia que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Para saber como deve ser a fotografia, consulte o sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
  • Carta de condução com cartão UE

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horários das marcações

Dia
Hora
Segunda-feira por marcação
Terça-feira 08:40 - 18:00
Quarta-feira por acordo
Quinta-feira 08:40 - 16:00
Sexta-Feira 08:40 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento 34,00 €
Expedição direta 3,00 €
  • Portaria do pessoal de condução (FPersV)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha