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Carta de condução com cartão UE - troca

Ainda possui uma carta de condução cinzenta ou cor-de-rosa antiga ou gostaria de trocar a sua carta de condução da UE emitida antes de 19.01.2013?

A partir de 19.01.2013, as cartas de condução da União Europeia passaram a ter um padrão uniforme. Isto garante um elevado nível de proteção contra a contrafação e uma melhor comparabilidade.

Pré-requisito

Ter a sua residência principal em Jena.

Candidatura

Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que a carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.

Candidatura em linha

Também pode apresentar o pedido de troca da sua carta de condução por uma carta de condução da UE em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução.

Tenha a sua antiga carta de condução à mão, pois terá de introduzir os dados em conformidade. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte esta prova aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.

Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.

Obrigação de troca

A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19.01.2013 é limitada a 15 anos.

As cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas até 19.01.2033.

No entanto, nos casos seguintes, a carta deve ser trocada imediatamente:

  • Pretende obter uma carta de condução internacional e ainda não tem uma nova carta de condução.
  • Pretende requerer uma carta de condução para transporte de passageiros e ainda não dispõe de um novo cartão de carta de condução.
  • Se for titular de uma carta de condução da categoria 2, a sua autorização para conduzir os veículos em causa termina quando atingir os 50 anos de idade. Se ainda desejar conduzir os veículos em causa após esta idade, deve trocar a sua carta de condução atempadamente. Neste contexto, deve ter em conta que, se não trocar a sua carta de condução atempadamente, terão de ser emitidas as novas categorias C e CE. Consequentemente, a sua carta de condução deixará de indicar o seu estatuto atual. Para além disso, serão cobradas taxas mais elevadas.

Quando a carta de condução da UE estiver disponível após a encomenda, será notificado por nós e poderá levantar a sua carta de condução mediante apresentação da carta antiga.

  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
  • Se tiver uma carta de condução em papel: se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax.
  • Prova das cartas de condução emitidas na antiga RDA de 1968 a 1982 (cartão de registo "VK 30")

Entrega de documentos – sem marcação

Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).

Outros assuntos que requerem marcação

Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.

Horários das consultas

Dia
Hora
Segunda-feira mediante marcação
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira mediante marcação
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08h30 – 13h00
Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento 26,50 €
Troca de classe 2 com renovação simultânea a partir dos 50 anos 45,10 €
  • Decreto sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha