Carta de condução com cartão UE - troca
Ainda possui uma carta de condução cinzenta ou cor-de-rosa antiga ou gostaria de trocar a sua carta de condução da UE emitida antes de 19.01.2013?
A partir de 19.01.2013, as cartas de condução da União Europeia passaram a ter um padrão uniforme. Isto garante um elevado nível de proteção contra a contrafação e uma melhor comparabilidade.
pormenores
Pré-requisito
Ter a sua residência principal em Jena.
Candidatura
Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que a carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Candidatura em linha
Também pode apresentar o pedido de troca da sua carta de condução por uma carta de condução da UE em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução.
Tenha a sua antiga carta de condução à mão, pois terá de introduzir os dados em conformidade. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte esta prova aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.
Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.
Obrigação de troca
A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19.01.2013 é limitada a 15 anos.
As cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas até 19.01.2033.
No entanto, nos casos seguintes, a carta deve ser trocada imediatamente:
- Pretende obter uma carta de condução internacional e ainda não tem uma nova carta de condução.
- Pretende requerer uma carta de condução para transporte de passageiros e ainda não dispõe de um novo cartão de carta de condução.
- Se for titular de uma carta de condução da categoria 2, a sua autorização para conduzir os veículos em causa termina quando atingir os 50 anos de idade. Se ainda desejar conduzir os veículos em causa após esta idade, deve trocar a sua carta de condução atempadamente. Neste contexto, deve ter em conta que, se não trocar a sua carta de condução atempadamente, terão de ser emitidas as novas categorias C e CE. Consequentemente, a sua carta de condução deixará de indicar o seu estatuto atual. Para além disso, serão cobradas taxas mais elevadas.
Procedimento/prazos
Quando a carta de condução da UE estiver disponível após a encomenda, será notificado por nós e poderá levantar a sua carta de condução mediante apresentação da carta antiga.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Se tiver uma carta de condução em papel: se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Prova das cartas de condução emitidas na antiga RDA de 1968 a 1982 (cartão de registo "VK 30")
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento | 26,50 € |
| Troca de classe 2 com renovação simultânea a partir dos 50 anos | 45,10 € |
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)