
Guia de procedimentos - aconselhamento sobre serviços de assistência à integração
O guia de procedimentos apoia e acompanha gratuitamente e de forma autónoma os jovens com deficiência e as suas famílias na
- candidatura e
- realização
dos direitos às prestações de apoio à integração.
pormenores
As pessoas que, devido a uma deficiência, estão significativamente limitadas na sua capacidade de participar na sociedade ou estão em risco de o fazer, recebem prestações de assistência à integração.
Desde 1 de janeiro de 2024, o artigo 10b do SGB VIII prevê a função de um chamado "piloto de procedimento" a nível nacional. Esta pessoa pode apoiar e acompanhar as famílias aquando da apreciação das prestações de apoio à integração.
O aconselhamento pode ser efectuado pessoalmente, por telefone, por videoconferência, em casa ou no estabelecimento de ensino.
O apoio pode incluir
- Explicação dos requisitos de elegibilidade
- esclarecimento da responsabilidade factual e local pela assistência requerida
- Esclarecimento sobre os outros prestadores de serviços responsáveis
- Ajuda no processo de candidatura
- Apoio durante o procedimento administrativo
- Determinação dos prazos de decisão
- Informações sobre declarações e pareceres de peritos
- Ajuda no cumprimento das obrigações de cooperação
- Ajuda no pedido de prestações
- Acompanhamento junto dos prestadores de serviços e de outras possibilidades de assistência
- Acompanhamento da participação e das discussões do plano global como pessoa de confiança
Os pais apresentam frequentemente pedidos de possíveis ajudas para os seus filhos, como a intervenção precoce, um lugar de integração num jardim de infância, apoio sensorial específico, apoio escolar ou colocação em acolhimento residencial.
Os pedidos de ajuda para a integração são tratados no Serviço de Assistência a Jovens de Jena, no Serviço de Integração, Am Anger 13, 07743 Jena.
Base jurídica
De acordo com o § 10b, n.º 1, frase 1, do SGB VIII, os jovens que requerem prestações de auxílio à integração devido a uma deficiência ou a uma deficiência iminente, ou que são elegíveis para essas prestações, bem como as suas mães, pais, tutores e representantes legais, têm direito a apoio e assistência de um guia de processo quando requerem, procuram e utilizam essas prestações.