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Importar e matricular um automóvel do estrangeiro

Importar um automóvel – Matricular veículos provenientes do estrangeiro

Os veículos importados do estrangeiro têm de ser matriculados na Alemanha junto da autoridade de matrícula competente . Dependendo do país de origem, do estatuto de matrícula anterior e da existência de uma homologação europeia, são necessários diferentes documentos e comprovativos.

Procedimento de matrícula de veículos importados

Registo de um veículo usado da UE

Na maioria dos casos, os veículos importados de um Estado-Membro da UE não têm de ser inspecionados por um perito reconhecido (por exemplo, o TÜV). Isto aplica-se a automóveis que possuam uma homologação CE. Esta é a base para o registo do veículo em todos os países da UE, incluindo a Alemanha.

Se não existir ou não for possível encontrar uma homologação CE, o veículo deve ser inspecionado por um perito oficialmente reconhecido. O registo de um veículo usado proveniente de outro país da UE só é possível, devido a eventuais consultas junto do Kraftfahrtbundesamt (KFB), às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 08:00 às 16:00, e às sextas-feiras, das 08:00 às 15:00.

Identificação do veículo

Antes de um veículo importado poder receber um Certificado de Matrícula, Parte II (cartão de matrícula), tem de ser identificado pela autoridade de matrícula, nos termos do § 6, n.º 8, do FZV. Para além da apresentação no local, existe a possibilidade de o veículo ser identificado na Alemanha por um perito oficialmente reconhecido, no âmbito da inspeção prevista no § 21 do StVZO.

A obrigação de apresentação pode ser dispensada no caso de veículos europeus ou mediante a apresentação de uma confirmação separada da conformidade do número de identificação do veículo (VIN) com a documentação estrangeira, emitida por uma organização de fiscalização oficialmente reconhecida (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP).

Registo de um automóvel proveniente do estrangeiro – documentação necessária

  • Bilhete de identidade ou passaporte válido – os cidadãos de países não membros da UE necessitam de uma autorização de residência
  • Comprovativo de propriedade completo: fatura original ou contrato de compra original (será devolvido com uma anotação de processamento). Este comprovativo não é necessário se não houver mudança de titular.
  • Documentos originais do veículo estrangeiro
  • Matriculas estrangeiras, no caso de veículos ainda matriculados, ou comprovativo do cancelamento da matrícula no estrangeiro
  • Certificado de inspeção técnica válida (por exemplo, TÜV) nos termos do § 29 do StVZO (original)
  • Na emissão do Certificado de Matrícula, Parte II: apresentação do veículo ou confirmação do número de identificação do veículo (VIN) por parte de uma organização de inspeção oficialmente reconhecida (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP)
  • Comprovativo da homologação da UE através do certificado de matrícula estrangeiro segundo o novo modelo ou da declaração de conformidade CEE
  • Na ausência de autorização de circulação da UE, deve ser concedida uma nova autorização de circulação nacional com base num relatório pericial nos termos do artigo 21.º do StVZO.
  • Para todos os veículos provenientes de países não pertencentes à UE, deve ser apresentado o comprovativo de desalfandegamento. São considerados comprovativos de desalfandegamento: o comprovativo aduaneiro do pagamento dos direitos de importação, o certificado de conformidade aduaneira ou o certificado do importador relativo ao desalfandegamento no âmbito do regime de desalfandegamento em comum. Neste caso, a notificação do registo do veículo é efetuada junto da estância aduaneira competente, indicando o número de desalfandegamento.
  • No caso de veículos novos provenientes de Estados-Membros da UE (aquisição intracomunitária): comprovativo da apresentação de uma declaração de imposto sobre o valor acrescentado (artigo 1.º-B da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado). Considera-se que o comprovativo foi apresentado se o importador nacional tiver indicado o seu número de identificação fiscal no contrato de compra e venda. No caso de importação direta, o comprador deve solicitar a tributação junto da administração fiscal local. Em ambos os casos, a autoridade de matrícula exige que o requerente preencha uma notificação de controlo do imposto sobre o volume de negócios, nos termos do § 18, n.º 10, n.º 2, da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG).
  • Confirmação eletrónica de seguro (eVB, anteriormente «cartão duplo de seguro»)
  • Mandato de débito direto SEPA para a cobrança do imposto sobre veículos motorizados (ver Downloads)
  • Documentação geral relativa ao titular do veículo (ver downloads)
  • Se for caso disso, declaração relativa à utilização da morada comercial no âmbito do registo de veículos em nome de empresas individuais e trabalhadores independentes (ver downloads)
  • Se for o caso, formulário de matrícula de veículos a motor em nome de uma sociedade civil (GbR e eGbR) (ver downloads)

Entrega de documentos – sem marcação

Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.

Outros assuntos com marcação prévia

Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.

Horário de funcionamento

Dia
Horário
Segunda-feira 08h30 – 13h00
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira 09:00 – 13:00
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08:30 – 13:00
Sábados do mês Dias Horários
Setembro 5 e 19 de setembro de 2026 09h00 - 13h00
Outubro 10.10. e 24.10.2026 09h00 - 13h00
Novembro 7 e 21 de novembro de 2026 09:00 - 13:00
Dezembro 5 e 19 de dezembro de 2026 09h00 - 13h00
Serviços Taxa
Processo de matrícula, incluindo a emissão dos documentos de circulação alemães 32,90 €
caso a descrição dos dados técnicos não esteja disponível no registo 15,30 €
em caso de atribuição de uma matrícula personalizada 10,20 €
em caso de reserva prévia de uma matrícula personalizada  2,60 €
Custos de gravação das matrículas separadamente
Entrega do selo de partículas finas (a pedido) 5,40 €

A autoridade de registo utiliza selos autocolantes especiais com características de segurança específicas para os documentos do veículo. Consequentemente, as taxas totais aumentam em 0,30 € por selo autocolante utilizado.

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Mitarbeiter/-innen

Equipa de serviço ao cidadão

E-Mail: buergerservice@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3800

Fax: 03641 49-3827