Importar e matricular um automóvel do estrangeiro
Importar um automóvel – Matricular veículos provenientes do estrangeiro
Os veículos importados do estrangeiro têm de ser matriculados na Alemanha junto da autoridade de matrícula competente . Dependendo do país de origem, do estatuto de matrícula anterior e da existência de uma homologação europeia, são necessários diferentes documentos e comprovativos.
Detalhes
Procedimento de matrícula de veículos importados
Registo de um veículo usado da UE
Na maioria dos casos, os veículos importados de um Estado-Membro da UE não têm de ser inspecionados por um perito reconhecido (por exemplo, o TÜV). Isto aplica-se a automóveis que possuam uma homologação CE. Esta é a base para o registo do veículo em todos os países da UE, incluindo a Alemanha.
Se não existir ou não for possível encontrar uma homologação CE, o veículo deve ser inspecionado por um perito oficialmente reconhecido. O registo de um veículo usado proveniente de outro país da UE só é possível, devido a eventuais consultas junto do Kraftfahrtbundesamt (KFB), às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 08:00 às 16:00, e às sextas-feiras, das 08:00 às 15:00.
Identificação do veículo
Antes de um veículo importado poder receber um Certificado de Matrícula, Parte II (cartão de matrícula), tem de ser identificado pela autoridade de matrícula, nos termos do § 6, n.º 8, do FZV. Para além da apresentação no local, existe a possibilidade de o veículo ser identificado na Alemanha por um perito oficialmente reconhecido, no âmbito da inspeção prevista no § 21 do StVZO.
A obrigação de apresentação pode ser dispensada no caso de veículos europeus ou mediante a apresentação de uma confirmação separada da conformidade do número de identificação do veículo (VIN) com a documentação estrangeira, emitida por uma organização de fiscalização oficialmente reconhecida (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP).
Documentação
Registo de um automóvel proveniente do estrangeiro – documentação necessária
- Bilhete de identidade ou passaporte válido – os cidadãos de países não membros da UE necessitam de uma autorização de residência
- Comprovativo de propriedade completo: fatura original ou contrato de compra original (será devolvido com uma anotação de processamento). Este comprovativo não é necessário se não houver mudança de titular.
- Documentos originais do veículo estrangeiro
- Matriculas estrangeiras, no caso de veículos ainda matriculados, ou comprovativo do cancelamento da matrícula no estrangeiro
- Certificado de inspeção técnica válida (por exemplo, TÜV) nos termos do § 29 do StVZO (original)
- Na emissão do Certificado de Matrícula, Parte II: apresentação do veículo ou confirmação do número de identificação do veículo (VIN) por parte de uma organização de inspeção oficialmente reconhecida (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP)
- Comprovativo da homologação da UE através do certificado de matrícula estrangeiro segundo o novo modelo ou da declaração de conformidade CEE
- Na ausência de autorização de circulação da UE, deve ser concedida uma nova autorização de circulação nacional com base num relatório pericial nos termos do artigo 21.º do StVZO.
- Para todos os veículos provenientes de países não pertencentes à UE, deve ser apresentado o comprovativo de desalfandegamento. São considerados comprovativos de desalfandegamento: o comprovativo aduaneiro do pagamento dos direitos de importação, o certificado de conformidade aduaneira ou o certificado do importador relativo ao desalfandegamento no âmbito do regime de desalfandegamento em comum. Neste caso, a notificação do registo do veículo é efetuada junto da estância aduaneira competente, indicando o número de desalfandegamento.
- No caso de veículos novos provenientes de Estados-Membros da UE (aquisição intracomunitária): comprovativo da apresentação de uma declaração de imposto sobre o valor acrescentado (artigo 1.º-B da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado). Considera-se que o comprovativo foi apresentado se o importador nacional tiver indicado o seu número de identificação fiscal no contrato de compra e venda. No caso de importação direta, o comprador deve solicitar a tributação junto da administração fiscal local. Em ambos os casos, a autoridade de matrícula exige que o requerente preencha uma notificação de controlo do imposto sobre o volume de negócios, nos termos do § 18, n.º 10, n.º 2, da Lei do Imposto sobre o Volume de Negócios (UStG).
- Confirmação eletrónica de seguro (eVB, anteriormente «cartão duplo de seguro»)
- Mandato de débito direto SEPA para a cobrança do imposto sobre veículos motorizados (ver Downloads)
- Documentação geral relativa ao titular do veículo (ver downloads)
- Se for caso disso, declaração relativa à utilização da morada comercial no âmbito do registo de veículos em nome de empresas individuais e trabalhadores independentes (ver downloads)
- Se for o caso, formulário de matrícula de veículos a motor em nome de uma sociedade civil (GbR e eGbR) (ver downloads)
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09:00 – 13:00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08:30 – 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Setembro | 5 e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09h00 - 13h00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Processo de matrícula, incluindo a emissão dos documentos de circulação alemães | 32,90 € |
| caso a descrição dos dados técnicos não esteja disponível no registo | 15,30 € |
| em caso de atribuição de uma matrícula personalizada | 10,20 € |
| em caso de reserva prévia de uma matrícula personalizada | 2,60 € |
| Custos de gravação das matrículas | separadamente |
| Entrega do selo de partículas finas (a pedido) | 5,40 € |
A autoridade de registo utiliza selos autocolantes especiais com características de segurança específicas para os documentos do veículo. Consequentemente, as taxas totais aumentam em 0,30 € por selo autocolante utilizado.
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |