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Imposto predial - Informações

O imposto predial incide sobre a propriedade imobiliária. 

Distinguem-se o Imposto Predial A (agrícola — para terrenos agrícolas e florestais) e o Imposto Predial B (imobiliário — para terrenos edificados e não edificados). Encontrará respostas a perguntas frequentes na nossa secção de FAQ sobre a reforma do imposto predial

Com base na declaração de determinação apresentada (declaração do valor para efeitos do imposto predial), a administração fiscal fixa o valor para efeitos do imposto predial de cada imóvel e, a partir deste, calcula a base tributável do imposto predial. O valor para efeitos do imposto predial e a base tributável do imposto predial sãocomunicados aos respetivos proprietários por meio de uma notificaçãoda administração fiscal.

O município fixa o imposto predial com base nas notificações de base de cálculo do imposto predial transmitidas pela administração fiscal, aplicando a taxa de tributação em vigor, mediante notificação de imposto predial dirigida aos contribuintes (multiplicação da base de cálculo do imposto predial pela taxa de tributação). A taxa de tributação é fixada por deliberação da Câmara Municipal no regulamento orçamental ou no regulamento da taxa de tributação.

Caso a taxa de tributação e as bases tributáveis não se alterem, a fixação do imposto predial nos anos seguintes pode também ser efetuada por meio de anúncio público. As datas de vencimento devem constar da notificação ou do anúncio público.

Mudança de titularidade

Em caso de mudança de titularidade, tenha em atenção que os devedores do imposto para todo o ano civil são aqueles a quem o imóvel está atribuído a 1 de janeiro de cada ano. A transferência do imposto predial para os novos proprietários só pode ocorrer depois de a administração fiscal ter emitido a respetiva decisão de avaliação do imposto predial. As disposições relativas ao pagamento proporcional entre os antigos e os novos proprietários só podem ser acordadas com base no direito privado.

Ano Taxa de base
a partir de 2025 400 %
2013 - 2024 495 %
2011 - 2012 460 %
2010 420 %
2007 - 2009 380 %
2005 - 2006 400 %
2000 - 2004 380 %

A taxa de tributação do imposto predial A (anteriormente 300 %) foi reduzida para 0 % a partir de 1 de janeiro de 2025, o que significa que, até nova ordem, não será cobrado qualquer imposto predial A.

Tag Zeiten
Montag 08:30 - 11:30 Uhr
Dienstag 08:30 - 11:30 Uhr und 13:30 - 15:30 Uhr
Mittwoch geschlossen
Donnerstag 08:30 - 11:30 Uhr und 13:30 - 18:00 Uhr
Freitag geschlossen

Weitere Termine nach Vereinbarung.

Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhora Misch

Funcionária responsável pelo imposto predial

Equipa de Impostos Municipais

E-Mail: gemeindesteuern@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3023

Fax: 0049 3641 49-3044

Senhora Freytag

Funcionária responsável pelo imposto predial

Equipa de Impostos Municipais

E-Mail: gemeindesteuern@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3021

Fax: 0049 3641 49-3044

Localização

Equipa de Impostos Municipais

Am Anger 28
07743 Jena
Alemanha