Instalações de combustão, turbinas a gás e motores de combustão interna - Registo de instalações de média dimensão
Betreiber mittelgroßer Feuerungs-, Gasturbinen- und Verbrennungsmotoranlagen müssen ihre Anlagen elektronisch oder schriftlich bei der unteren Immissionsschutzbehörde mittels Formular (siehe -> Unterlagen) anzeigen.
Detalhes
Desde 20.06.2019, está em vigor a nova 44ª Portaria sobre a implementação da Lei Federal de Controle de Emissões (BImSchV) em instalações de combustão de médio porte, turbinas a gás e motores de combustão interna. Entre outras coisas, afirma que os operadores das fábricas devem comunicar as suas fábricas. Informações detalhadas sobre o regulamento podem ser encontradas no portal ambiental da cidade:
Procedimento/Linhas de morte
No que respeita aos prazos a cumprir, o 44º BImSchV faz a distinção entre instalações existentes e novas instalações.
Instalações existentes
Instalações existentes na acepção da Portariaplantas são plantas que foram
- que já estavam em funcionamento antes de 20.12.2018, ou
- que foram aprovados até 19.12.2017 de acordo com o § 4 ou § 16 do BImSchG e foram comissionados até 20.12.2018, o mais tardar.
As instalações existentes devem ser notificadas à autoridade de controle de imissão inferior da cidade de Jena até 01.12.2023, o mais tardar.
Novas plantas
As novas instalações, tal como definidas na portaria, são instalações que. aprovado após 19.12.2017 ou colocado em funcionamento após 20.12.2018.
As novas instalações devem ser imediatamente notificadas.
Plantas em construção
As instalações actualmente em construção devem ser notificadas antes da sua entrada em funcionamento.
Documentos
Para a notificação de uma instalação, o operador da instalação tem um (formulário de notificação 44. BImSchV [PDF]).
Além das informações previstas no Anexo 1 do 44º BImSchV, o formulário de notificação também contém informações sobre alterações relevantes para as emissões, uma mudança de operador ou o desmantelamento permanente de uma instalação de combustão. Estas alterações também devem ser notificadas através deste formulário.
O operador deve enviar o formulário de notificação preenchido e assinado à autoridade competente até
- e-mail: umweltschutz@jena.de(Link sendet E-Mail) ou
- Correio: Cidade de Jena, Autoridade de Controle de Imigração Inferior, Am Anger 26, 07743 Jena.
Este registo é uma solução transitória que será utilizada até um uniformeaté à implementação de uma aplicação baseada na web a nível nacional. é aplicado.
O autoridade inferior de controle de imissão da cidade de Jena executa o procedimento de notificação após o formulário de notificação ter sido devolvido e faz com que o informações contidas no registo de instalações de acordo com as disposições sobre o acesso à informação ambiental (Registo de Instalações 44. BImSchV [PDF]) no website da cidade de Jena. acessível ao público (§ 36 do 44º BImSchV).
Horário de funcionamento
Tag | Zeiten |
---|---|
Montag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr |
Dienstag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr |
Mittwoch | keine Sprechzeiten |
Donnerstag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 18:00 Uhr |
Freitag | 08:00 - 12:00 Uhr |
Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.
Base legal
- Lei Federal de Controle de Imigração (BImSchG)
- Portaria sobre instalações de combustão média, turbinas a gás e motores de combustão interna (44º BImSchV)