Lei da Tutela - Aconselhamento e apoio
Algumas pessoas maiores de idade podem, devido a uma doença ou deficiência, não ser capazes de gerir os seus assuntos, total ou parcialmente. Nos termos da Lei da Tutela, pode ser nomeado um tutor pelo tribunal de tutela, a pedido da própria pessoa ou oficiosamente.
Detalhes
Quando é nomeado um curador judicial
Só é nomeado um curador judicial se tal for necessário. Ou seja, se:
- os assuntos não puderem ser tratados por um mandatário
- não for possível providenciar apoios ou se
- for necessária uma representação legal, mas não houver um mandatário.
Já não existe a incapacidade legal. O foco recai sobre o desejo e a vontade da pessoa sob tutela.
Tipos e seleção de um curador
Existem tutores voluntários e tutores profissionais. A escolha de um tutor é feita de acordo com o desejo da pessoa tutelada e com a aptidão comprovada do tutor em cada caso específico. Os tutores voluntários têm prioridade.
Exercer a função de curador profissional — um campo de atividade interessante
Em Jena, há necessidade de novos tutores profissionais. A autoridade de tutela aceita pedidos de registo. Com a reforma da legislação em matéria de tutela e curatela, a partir de 1 de janeiro de 2023, foram estabelecidos os conhecimentos básicos que os tutores profissionais devem possuir, no mínimo. Os pormenores estão regulados num regulamento de aplicação da nova Lei de Organização da Tutela e Curatela — Regulamento de Registo de Curadores
Após a apresentação do pedido e o cumprimento de todos os requisitos relativos à aptidão pessoal, fiabilidade e competência profissional, os tutores profissionais recebem uma notificação de registo e são inscritos no novo registo de tutores profissionais. A remuneração é efetuada, dependendo da qualificação e das circunstâncias do caso, sob a forma de montante fixo, conforme regulamentado na Lei de Remuneração de Tutores e Curadores
Os formulários-modelo e outras informações podem ser consultados na área de downloads. Se estiver interessado, pode obter informações concretas na secção «Registo de Tutores ».
Exercer a função de curador voluntário — uma tarefa para si?
Um tutor voluntário ajuda as pessoas em diversas questões jurídicas da vida e apoia-as na tomada de decisões. As suas competências, conhecimentos e experiência de vida beneficiam outra pessoa. Também os familiares nomeados pelo tribunal de tutela são tutores voluntários. No âmbito da gestão patrimonial, estão isentos da prestação de contas e de normas restritivas em matéria de investimento de património. Com a reforma da legislação em matéria de tutela e curatela, a partir de 1 de janeiro de 2023, a autoridade competente terá de verificar a aptidão e a fiabilidade antes de um curador voluntário ser proposto ao tribunal de curatela. Os tutores honorários têm direito a uma indemnização fixa de 425,00 € por ano, são apresentados pelo tribunal de tutela e recebem aconselhamento, formação contínua e apoio da autoridade de tutela e da associação «Grenzenlos ». Desde 1 de janeiro de 2023, têm também direito a um acordo de acompanhamento. Na área de downloads encontram-se folhetos informativos e informações úteis para comprovar os requisitos de aptidão.
Funções do tutor
O tutor deve tratar dos assuntos do tutelado e prestar-lhe assistência pessoal, dentro de um âmbito de funções definido pelo tribunal.
Ao fazê-lo, deve respeitar o bem-estar do tutelado e, na medida das suas capacidades, permitir-lhe organizar a sua vida de acordo com os seus próprios desejos e ideias. Deve também, em princípio, atender aos desejos do tutelado e discutir assuntos importantes com ele. Deve dedicar especial atenção à reabilitação do tutelado.
As áreas de competência de um tutor podem incluir:
- Gestão patrimonial
- Representação em assuntos administrativos e de seguros
- Cuidados de saúde
- Medidas privativas de liberdade e internamento (reguladas no âmbito do processo de internamento — em Jena existe um grupo de trabalho dedicado a esta matéria — Pflegeinitiative Jena, que se dedica à redução das medidas privativas de liberdade)
Reserva de consentimento
Caso seja necessário para evitar um perigo grave para a pessoa ou o património da pessoa sob tutela, o tutor pode ser dotado de uma reserva de consentimento. Nesse caso, a pessoa sob tutela necessita sempre do consentimento do seu tutor para todos os atos jurídicos.
Controlo pelo tribunal de tutela
Um tutor é nomeado, aconselhado e apoiado pelo tribunal de tutela, mas também é sujeito a controlo.
Para muitas decisões, necessita da autorização do tribunal de tutela: nomeadamente, no caso de um procedimento médico perigoso, de um internamento que implique privação de liberdade, de alterações relativas à habitação da pessoa sob tutela, bem como no caso de investimentos financeiros.
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
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Dienstag |
08:00 - 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 - 12:00 Uhr und 13:30 - 17:00 Uhr |
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhora Jahr | Diretora Equipa da Autoridade de Apoio |
E-Mail: betreuungsbehoerde@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4645 Fax: 0049 3641 49-4655 Raum: 2.30 |
| Senhor Torsten Müller | Assistente social Equipa da Autoridade de Tutela |
E-Mail: torsten.mueller@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4648 Fax: 0049 3641 49-4655 Raum: 2.28 |
| Senhora Gunda Metzler-Ruder | assistente social Equipa da Autoridade de Tutela |
E-Mail: gunda.metzler-ruder@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4652 Fax: 0049 3641 49-4655 Raum: 2.27 |
| Senhora Katharina Schmidt | assistente social Equipa da Autoridade de Tutela |
E-Mail: katharina.schmidt@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4605 Fax: 0049 3641 49-4655 Raum: 2.31 |
| Senhora Isabell Arenz | assistente social Equipa da Autoridade de Tutela |
E-Mail: isabell.arenz@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4646 Fax: 0049 3641 49-4655 Raum: 2.32 |