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Carta de condução para transporte de passageiros - renovação

A carta de condução para o transporte de passageiros é renovada, mediante pedido, por um período máximo de cinco anos.

Pré-requisitos

Ter a sua residência principal em Jena.

Candidatura

Não é possível apresentar um pedido por procuração, uma vez que a carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este será preparado por nós e simplesmente assinado por si.

Se atingir os 60 anos de idade nos próximos 5 anos, a prorrogação só é possível até esse momento. Uma prorrogação para além dos 60 anos só pode ser concedida se for apresentado um relatório de psicologia do desempenho. Aquando da apresentação do pedido, o candidato deve indicar o organismo que pretende encarregar de preparar a avaliação psicológica. Após a verificação dos documentos do pedido, a autoridade responsável pela carta de condução encarregar-se-á da peritagem.

  • A licença de transporte de passageiros é emitida por um período máximo de cinco anos.
  • Se não for possível inscrever o averbamento de renovação, será emitida uma nova licença de transporte de passageiros.
  • O pedido pode ser apresentado no mínimo 6 meses antes da data de caducidade da licença de transporte de passageiros anterior.
  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Carta de condução: Se a carta de condução existente não foi emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do processo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax. Se ainda possuir uma carta de condução antiga (cinzenta/rosa), deve igualmente solicitar a sua troca pela carta de condução com o novo cartão quando requerer uma carta de transporte de passageiros. Neste caso, deve ter em conta as informações relativas à "Troca para a carta de condução com cartão UE".
  • Prova de visão suficiente: Prova através de um parecer ou certificado de um oftalmologista ou de um médico de empresa/profissional - um parecer/certificado emitido é válido por dois anos
  • Prova de aptidão médica: A prova deve ser fornecida sob a forma de um atestado de um médico da sua escolha, tendo em conta o anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O formulário a preencher pelo médico está disponível em Downloads.
  • Para a renovação da carta de condução para o transporte de passageiros a partir dos 60 anos de idade, é necessário um relatório de psicologia do desempenho. O exame inclui, por exemplo, uma verificação da capacidade de lidar com o stress, da capacidade de reação, da orientação e da capacidade de concentração. A prova do cumprimento destes requisitos especiais é fornecida por um parecer de um centro de avaliação da aptidão para a condução oficialmente reconhecido. Este relatório deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução e pode ser preparado com antecedência. O certificado não deve ter mais de um ano no momento do pedido.
  • Um atestado oficial de boa conduta (documento de tipo "O") deve ser requerido pelo requerente pessoalmente no serviço de registo responsável pela sua residência principal (em Jena, também no caso de requerimento à autoridade responsável pela carta de condução), indicando o objetivo da utilização "Extensão do transporte de passageiros".

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horários das marcações

Dia
Hora
Segunda-feira por marcação
Terça-feira 08:40 - 18:00
Quarta-feira por acordo
Quinta-feira 08:40 - 16:00
Sexta-Feira 08:40 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento 38,00 €
Certificado de boa conduta 13,00 €
  • Decreto sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha

Transferências