Pedido de pensão de alimentos - Pensão de alimentos
Se os pais de uma criança não viverem juntos, o progenitor que não vive com a criança é obrigado a prestar-lhe alimentos. O direito à pensão de alimentos existe para os filhos menores e para os filhos maiores.
Teremos todo o prazer em aconselhá-lo e apoiá-lo na determinação da pensão de alimentos para o seu filho menor. Aconselhamos os adultos até aos 21 anos de idade, se estiverem a frequentar uma formação inicial.
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Dienstag | 08:00 – 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 17:00 Uhr |
Pessoa de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhora Berndt | Cálculo da pensão de alimentos, reconhecimento notarial da paternidade, declarações de guarda, tutelas A, B, D, E, F, G, N, Sch, X, Y, Z Equipa de manutenção avançada |
E-Mail: bbb@jena.de Telefon: 0049 3641 49-2787 Fax: 0049 03641 49-2707 Raum: 02_04 |
| Senhora Pröhl | Cálculo da pensão de alimentos, reconhecimento notarial da paternidade, declarações de guarda, tutelas L, M, O, P, Q, R, U, W Equipa de manutenção avançada |
E-Mail: bbb@jena.de Telefon: 0049 3641 49-2788 Fax: 0049 3641 49-2707 Raum: 02_03 |
| Senhora Müller | Cálculo da pensão de alimentos, reconhecimento notarial da paternidade, declarações de guarda, tutelas C, H, I, J, K, S, St, T, V Equipa de manutenção avançada |
E-Mail: bbb@jena.de Telefon: 0049 3641 49-2792 Fax: 0049 3641 49-2707 Raum: 02_01 |