Mostrar o voo do drone
Voos com aeronaves não tripuladas
Com a entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, a operação de sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) passou a ser regulada pela legislação europeia.
Os voos na categoria "aberta" são possíveis sem uma licença de exploração. Os pilotos são responsáveis pelo controlo e aplicação das disposições legais. As restrições especiais das chamadas áreas geográficas de UAS, de acordo com o Art. 15 do Regulamento de Execução (UE) 2019/947, devem ser observadas.
Por favor, informe a autoridade reguladora da cidade de Jena dos seus voos pelo menos 3 dias antes da subida planeada. Verificaremos se os voos apresentam complicações individuais e informaremos os centros de controlo dos bombeiros e da polícia.
Para mais informações, consultar a secção "Detalhes" e o sítio Web da Administração Estatal da Turíngia.
pormenores
A utilização do espaço aéreo por sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS) é livre na categoria "aberta", desde que o voo cumpra os requisitos legais. Em função da certificação do drone, a categoria "aberto" divide-se nas seguintes subcategorias:
A1 - Os voos são permitidos em zonas residenciais e comerciais
- C0 drones e drones existentes com menos de 250 g (não é necessária licença), é permitido o sobrevoo de pessoas individuais
- C1 Drones 250 g - 900 g (é necessária uma prova de competência A1/A3 da UE), deve ser evitado o sobrevoo de pessoas individuais
A2 - Os voos são permitidos em áreas residenciais e comerciais, é proibido o sobrevoo de pessoas individuais (distância lateral de pelo menos 30 m, em modo de voo lento de pelo menos 5 m)
- C2 Drones 900 g - 4 kg (apenas com certificado de piloto à distância da UE A2)
A3 - Os voos só são permitidos em áreas abertas (distância lateral a áreas residenciais, comerciais, industriais e recreativas de pelo menos 150 m), devendo ser sempre excluído o perigo para pessoas não envolvidas
- Drones existentes com mais de 250 g, sem certificação (mesmo com certificado de piloto remoto da UE A2)
- C2 Drones 900 g - 4 kg (se apenas estiver disponível o certificado de competência A1/A3 da UE)
- C3 Drones 4 kg - 25 kg
Outros requisitos
Além disso, os operadores/pilotos de drones devem ter em conta os seguintes aspectos
- o operador do drone deve estar registado no Serviço Federal de Aviação, em conformidade com o artigo 66a da LuftVG, o número de identificação eletrónica (e-ID) deve ser afixado no drone e também introduzido na aplicação para pesos de descolagem iguais ou superiores a 250 g
- o operador do drone deve ter subscrito um seguro de responsabilidade civil válido para o drone
- o piloto do drone deve ter, pelo menos, 16 anos de idade ou estar sob a supervisão direta de um piloto remoto com, pelo menos, 16 anos de idade
- o piloto do drone deve estar familiarizado com o manual do utilizador fornecido pelo fabricante do drone
- a altitude máxima de voo é de 120 metros acima do ponto mais próximo da superfície terrestre
- é proibido voar para além do alcance visual, exceto se o UAS estiver a voar em modo "follow-me
- é estritamente proibido voar sobre multidões de pessoas
- não é permitido o transporte de mercadorias perigosas ou a largada de material
- Proteção do direito à própria imagem (artigo 22.º da Lei dos Direitos de Autor - KUG) e do direito à autodeterminação informativa
- Proibição de voo e de gravação em frente de casas ou escritórios sem o consentimento das pessoas que se encontram no interior
- Proibição de voo sobre propriedades residenciais sem o consentimento do proprietário
- Proibição de voo nas chamadas zonas geográficas de UAS sem o cumprimento dos requisitos necessários previstos no n.º 3 do artigo 21.º-H do Regulamento alemão sobre o tráfego aéreo (LuftVO)
As informações sobre as zonas geográficas de UAS, em conformidade com o n.º 3 do artigo 21h do LuftVO, podem ser obtidas, por exemplo, através da ferramenta de mapas do Departamento Federal dos Assuntos Digitais e dos Transportes na plataforma digital para a aviação não tripulada (dipul).
A operação de um sistema de aeronaves não tripuladas (UAS) sobre áreas de conservação da natureza, por exemplo, requer o consentimento expresso da Autoridade Inferior de Conservação da Natureza (Departamento de Proteção Ambiental da Cidade de Jena), de acordo com a Secção 21h (3) No. 6 LuftVO, mesmo na categoria "aberta".
Os pedidos de informação correspondentes devem ser enviados para: umweltschutz@jena.de.
Caraterísticas especiais
Em casos justificados, pode ser apresentado um pedido aoGabinete da Administração Estatal da Turíngia para uma autorização de isenção para operar um UAS numa área geográfica de UAS na aceção da Secção 21h (3) LuftVO, para além dos regulamentos aí estipulados.
Se nem todos os requisitos da categoria "aberto" puderem ser cumpridos, o operador opera na categoria "especial" ou "sujeito a autorização". Antes de iniciar a atividade na categoria "especial" ou "sujeita a autorização", é necessário obter uma licença de exploração ou um certificado LUC em conformidade com o artigo 5. º ou UAS.LUC.060 do Regulamento (UE) 2019/947, a menos que a utilização de um cenário normalizado possa ser declarada em conformidade com o anexo 1 do presente regulamento. A autoridade competente para aceitar a declaração de utilização de um cenário normalizado e emitir uma licença de exploração para a categoria especial ou um certificado LUC é o Serviço Federal de Aviação.
Documentos
Comunicação de um voo de drone - documentos necessários
Para comunicar um voo com um sistema de aeronaves não tripuladas (por exemplo, um drone), deve apresentar previamente e por escrito os seguintes dados
- Data, hora e local do voo planeado
- Prova de seguro de responsabilidade civil da aeronave
- e-ID (número de registo eletrónico do drone) - sem os últimos 3 dígitos!
- Prova de competência do piloto do drone (se necessário)
- Declaração de consentimento do proprietário do terreno (se necessário)
- Declaração de autorização do operador ou de uma autoridade competente em conformidade com a secção 21h (3) da LuftVO (se necessário)
- Autorização do serviço de proteção do ambiente (se necessário)
Horário de funcionamento
| Dia | Horas |
|---|---|
| Segunda-feira | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30 |
| Terça-feira | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30 |
| Quarta-feira | Fechado |
| Quinta-feira fechado | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 18:00 |
| Sexta-feira fechado | 08:00 - 11:30 a.m. |
Atenção
Pedimos-lhecom urgência que marque uma reunião! Só assim podemos garantir a presença do funcionário ou de um representante. Contacte a pessoa de contacto indicada por telefone ou por correio eletrónico.