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Requerer serviços de transporte escolar

Na cidade de Jena, é possível solicitar serviços de transporte escolar, bem como um bilhete de mobilidade para titulares do Jenabonus. Regra geral, os serviços de transporte escolar são prestados através da disponibilização de um cartão com chip para os transportes públicos em Jena. Tenha em atenção que, ao utilizar o cartão com chip como «Deutschland-Ticket», é sempre necessário levar consigo um documento oficial com fotografia como comprovativo.

O formulário de pedido para o ano letivo de 2026/2027 pode ser obtido na secretaria da escola do seu filho. Pedimos a sua compreensão, uma vez que apenas serão processados os pedidos devidamente preenchidos e legíveis.

Serviços de transporte escolar previstos na lei

Também no ano letivo de 2026/2027, os alunos terão direito a serviços de transporte escolar previstos na lei, nos termos do artigo 4.º da Lei da Turíngia sobre o financiamento das escolas públicas.

O direito ao transporte ou ao reembolso existe sob a seguinte condição: a distância a pé mais curta entre a residência do aluno e a escola pública mais próxima, com capacidade para o acolher e que ofereça o grau de escolaridade pretendido, é de, pelo menos:

  • 2 km do 1.º ao 4.º ano
  • 3 km a partir do 5.º ano

Em caso de recusa de admissão na(s) escola(s) mais próxima(s), deve ser anexada ao pedido a notificação de recusa da escola. As atribuições de vagas por parte da Direção de Educação Pública para uma determinada escola devem igualmente ser comprovadas por escrito.

A partir do 11.º ano, os pais ou os alunos maiores de idade contribuem com 50 % das despesas com o trajeto escolar, de acordo com os estatutos da cidade de Jena. Os pais adquirem bilhetes de transporte para o período correspondente e, após o término do ano letivo, recebem 50 % desse valor transferido para a conta indicada no pedido.

É feita a seguinte observação adicional: caso o aluno/jovem seja titular de um «Jenabonus» e tenha direito a serviços legais de transporte escolar nos termos do § 4 da ThürSchFG, deve indicar no pedido, selecionando a opção 1. (bilhete de mobilidade) ou 2. (serviços legais de transporte escolar) deve ser indicado qual dos dois serviços se pretende utilizar.

Prestações voluntárias de transporte escolar

Para complementar o transporte escolar previsto na lei, os alunos receberão também no ano letivo de 2026/2027 serviços de transporte escolar voluntários sob a forma de subsídios para as despesas incorridas no trajeto para a escola, que serão reembolsadas após o término do ano letivo.

O trajeto escolar é, neste caso, o percurso a pé mais curto até à escola escolhida. O subsídio é concedido a partir de:

  • 2 km, do 1.º ao 4.º ano
  • 3 km a partir do 5.º ano

O valor do subsídio (passe mensal ou semanal do aluno) depende do número de crianças com direito ao abono de família no agregado familiar do requerente:

  • 1 ou 2 crianças: 30 %
  • 3 crianças: 40 %
  • a partir de 4 filhos: 50 %

Os requerentes com mais de duas crianças com direito a abono de família devem sempre anexar à candidatura o comprovativo de que recebem o abono de família.

A concessão do subsídio está sempre sujeita à disponibilização dos recursos financeiros pela Câmara Municipal de Jena.

Bilhete de mobilidade (Jenabonus)

Os alunos e jovens com menos de 18 anos recebem, mediante a apresentação de um Jenabonus válido e o pagamento de uma taxa administrativa no valor de 15,00 € por ano, um bilhete de mobilidade que lhes permite utilizar gratuitamente os transportes públicos em Jena. Esta taxa administrativa é devida após a aprovação, mediante notificação, e deve ser paga em dinheiro na respetiva escola. Encontrará informações mais detalhadas sobre este assunto na sua notificação. Este bilhete de mobilidade é emitido até ao final do ano letivo de 2026/2027 ou, no máximo, até ao 18.º aniversário.

A concessão está sempre sujeita à disponibilização dos recursos financeiros pela Câmara Municipal de Jena.

O direito ao benefício existe, em princípio, a partir da data de apresentação do pedido.

O pedido para o ano letivo de 2026/2027 deve ser apresentado até, o mais tardar, 9 de julho de 2027 (último dia de aulas).

Para obter o reembolso de prestações pecuniárias, os comprovativos relativos aos custos de transporte (ver documentação) devem ser apresentados dentro do prazo.

Apenas poderá ser aplicado o reembolso mais económico. Encontrará o cálculo na sua notificação.

  • Pedido de reembolso de despesas de transporte para o respetivo ano letivo
  • Jenabonus válido para alunos/jovens (para o bilhete de mobilidade)
  • Comprovativo do abono de família (para serviços escolares opcionais)
  • Comprovativo(s) das despesas de transporte incorridas

São aceites os seguintes comprovativos das despesas de transporte incorridas:

  • Bilhetes avulsos / bilhetes diários / bilhetes semanais / bilhetes mensais / cartões de 4 viagens da Jenaer Nahverkehr ou da JES Verkehrsgesellschaft mbH (estes devem ser apresentados colados, indicando o nome do aluno ou da aluna)
  • Cartões de assinatura da Jenaer Nahverkehr ou da JES Verkehrsgesellschaft mbH (comprovativo através de extratos bancários ou confirmação de débito da Jenaer Nahverkehr)
  • «Deutschland-Ticket» (comprovativo através de extratos bancários ou confirmação de débito da respetiva empresa de transportes)
  • no caso de deslocação em veículo particular, apresentação do livro de registo de viagens ou declaração sob juramento de que o trajeto para a escola é efetuado em veículo particular
Tag Zeiten
Montag nach Vereinbarung
Dienstag 08:00 - 12:00 Uhr
Mittwoch geschlossen
Donnerstag 08:00 - 12:00 Uhr und 14:00 - 17:00 Uhr
Freitag nach Vereinbarung
Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhora Schramm

Responsável pelos transportes escolares

Equipa escolar / administração escolar

E-Mail: schrammk@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-2617

Fax: 0049 3641 49-2605

Raum: 02_19

Senhor Vater

Secretário para assuntos escolares especiais

Equipa escolar / administração escolar

E-Mail: vaterr@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-2607

Fax: 0049 3641 49-2605

Raum: 02_09