Naturalização
Tem a sua residência principal em Jena e gostaria de se naturalizar? O Gabinete de Cidadania de Jena, no âmbito do Serviço de Cidadania, é responsável pelos pedidos de naturalização. Teremos todo o gosto em aconselhá-lo individualmente e em pormenor sobre os requisitos e as formalidades do processo de naturalização. Por favor, contacte-nos através do endereço einbuergerungen@jena.de.
Atenção
Devido ao volume de pedidos recebidos e aos diferentes tempos de resposta das autoridades a contactar, temos atualmente um prazo de tratamento de, pelo menos, 18 meses. Para mais informações, consultar a secção -> Procedimento.
pormenores
Perguntas mais frequentes
Só tenho um curso de alemão A 2, posso naturalizar-me na mesma?
Em princípio, pode compensar o certificado de língua B1 ou o teste de naturalização durante o atual período de tratamento mais longo. Aquando do exame final dos seus requisitos de naturalização, o certificado B1 é obrigatório. As excepções só se aplicam aos requerentes com mais de 70 anos de idade e em circunstâncias especiais.
Sou um refugiado reconhecido. Continuo a precisar de um passaporte?
Em princípio, sim. A sua identidade tem de ser verificada. O primeiro passo é apresentar um documento nacional válido. Em casos especiais, um documento caducado também pode ser utilizado como prova de identidade. Contacte o Gabinete de Cidadania de Jena.
Preciso de um passaporte para uma criança nascida na Alemanha?
Trata-se de uma decisão caso a caso. Se a criança tiver sido certificada pelo registo civil na Alemanha e se tiver "registado" a criança no respetivo país de origem, ou seja, se a tiver mandado registar, não precisa de obter um passaporte.
Será mais rápido se eu contratar um advogado?
Qualquer pessoa é livre de procurar aconselhamento jurídico, de preferência junto de alguém com experiência no domínio especializado. Cada um deve ponderar cuidadosamente os seus próprios custos, uma vez que a representação jurídica não garante uma tramitação mais rápida nem o êxito do pedido, ou seja, da naturalização. As declarações que as autoridades têm de redigir para os tribunais e para o gabinete jurídico constituem muitas vezes um obstáculo adicional à celeridade do processo.
Como é tratado o pedido?
Em princípio, os pedidos são tratados após a sua receção, mas há excepções. Se necessitar de naturalização devido a regulamentos da função pública (bombeiros, polícia, etc.) e estiver prestes a ser contratado como funcionário público, contacte-nos diretamente.
Procedimento
Se estiver interessado em apresentar uma candidatura, envie-nos um e-mail para einbuergerungen@jena.de com os seguintes dados
- O seu nome,
- a sua data de nascimento,
- o seu estado civil,
- o seu país de origem e
- o seu período de residência, se for caso disso.
Receberá uma lista dos documentos necessários para a naturalização adaptada ao seu caso individual.
Tempo atual de processamento: 18 meses
Pedimos-lhe que se abstenha de perguntar sobre o estado atual do processo durante o período de tratamento de 18 meses. Pode informar-se sobre o estado do seu pedido ou apresentar documentos adicionais pessoalmente nos dias de consulta (TERÇA-FEIRA ou QUINTA-FEIRA). O seu pedido NÃO será tratado nos dias de encerramento. Deste modo, poderemos utilizar os nossos recursos para processar a sua candidatura.
Para garantir a igualdade de tratamento de todos os candidatos, os pedidos são sempre processados de acordo com a data de receção. Gostaríamos de salientar que a contratação de aconselhamento jurídico não resultará num processamento mais rápido de um pedido de naturalização. A apresentação de uma ação por omissão também não resultará num processamento mais rápido.
Registaremos a sua manifestação de interesse e enviar-lhe-emos uma marcação. Estamos atualmente a atribuir marcações para 2026.
Documentos
Os documentos regularmente exigidos são, por exemplo
- certificado de registo alargado (pedido no Centro de Atendimento ao Cidadão)
- Passaporte ou outros documentos que comprovem a identidade, a nacionalidade e o estatuto de residência
- Prova do estado civil (por exemplo, certidão de nascimento, certidão de casamento, se for caso disso, sentença de divórcio transitada em julgado)
- Fotografia actualizada do passaporte (apenas para maiores de 16 anos)
- Prova de rendimentos e bens (por exemplo, certificados de rendimento, contrato de arrendamento, avisos de liquidação de impostos, avisos de liquidação de pensões, avisos de prestações sociais)
- Certificado de seguro de saúde
- Prova de conhecimentos suficientes da língua alemã, de acordo com as exigências do teste de língua para a obtenção do certificado de alemão (nível linguístico B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas), na forma oral e escrita
- Teste de naturalização para comprovar o conhecimento da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha (o teste de naturalização não é exigido se for apresentado um certificado de conclusão do ensino secundário alemão ou um certificado de conclusão do ensino secundário comparável ou superior de uma escola de ensino geral alemã)
- certificados de conclusão do ensino secundário de escolas, universidades, etc.
- curriculum vitae manuscrito e completamente formulado (para maiores de 16 anos)
- Para os alunos, os relatórios de fim de ano dos últimos quatro anos
Podem ser exigidos outros documentos, por exemplo, comprovativos do estatuto de residência especial (requerente de asilo, refugiado estrangeiro, etc.).
No caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, é necessária, para além do original, uma tradução para alemão feita por um intérprete estabelecido na Alemanha e nomeado publicamente ou ajuramentado para tribunais ou autoridades.
Taxas
| Serviços | Tarifa |
|---|---|
| por pessoa | 255,00 € |
| por criança com menos de 16 anos de idade para co-naturalização com um dos pais | 51,00 € |
O pagamento deve ser efectuado no final do processo de candidatura. Pagar por CE ou cartão de crédito.
Base jurídica
A naturalização confere a cidadania alemã a um cidadão estrangeiro. Para adquirir a cidadania alemã, devem ser preenchidos os seguintes requisitos
1. Elegibilidade para a naturalização nos termos do artigo 10.º da Lei da Cidadania (StAG).
- Residência legal na Alemanha durante, pelo menos, cinco anos
- No caso de resultados especiais de integração (por exemplo, curso de integração, nível linguístico C1 e independência económica), o período de residência exigido pode ser reduzido para três anos
- o requerente da naturalização é um cidadão da UE com direito à livre circulação ou é titular de uma autorização de estabelecimento ou de uma autorização de residência específica
- Compromisso com a ordem básica democrática e livre da Lei Fundamental (declaração de lealdade)
- Não ter exercido actividades anticonstitucionais nem ter sido condenado por uma infração penal
- Assegurar os meios de subsistência sem requerer prestações sociais (nomeadamente prestações nos termos do SGB II e do SGB XII)
- Não ter sido condenado por uma infração penal
- Conhecimentos suficientes da língua alemã
- Conhecimento da ordem jurídica e social e das condições de vida na Alemanha (participação com êxito num teste de naturalização)
Os cônjuges e os filhos menores de idade também podem ser naturalizados em determinadas circunstâncias, mesmo que não tenham residido legalmente na Alemanha durante cinco anos.
2. Naturalização discricionária nos termos dos §§ 8 e 9 StAG
Se estiverem preenchidos os requisitos legais, a naturalização pode ser concedida por decisão da autoridade de controlo (Serviço de Administração do Estado da Turíngia), se for comprovado um interesse público na naturalização no caso concreto ou se a naturalização servir para evitar dificuldades especiais.
3. As informações sobre o tratamento de dados pessoais podem ser consultadas na seguinte ligação:
As informações sobre o tratamento de dados pessoais podem ser consultadas aqui: Proteção de dados.
Horário de funcionamento
| Dia | Horas |
|---|---|
| Segunda-feira | fechado (horário de consulta telefónica: 09:00 - 12:00) |
| Terça-feira | 09:00 - 12:00 e 14:00 - 18:00 (só por marcação) |
| Quarta-feira | Fechado |
| Quinta-feira fechado | 09:00 - 12:00 e 14:00 - 16:00 (só com marcação prévia) |
| Sexta-feira | fechado |
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen Einbürgerung |
Equipa de cidadania |
E-Mail: einbuergerungen@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3895 Fax: 0049 3641 49-3827 |