Carta de condução - troca obrigatória
Troca obrigatória
Em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE da UE (PDF), todas as cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas. Na Alemanha, a troca efetuar-se-á em duas fases e de forma escalonada no período de 19/01/2022 a 19/01/2033.
A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19/01/2013 é limitada a 15 anos.
pormenores
Solicite uma data de troca o mais cedo possível - a sua carta de condução atual perderá a validade
Na Alemanha, a troca é efectuada em duas fases e escalonada no período de 19.01.2022 a 19.01.2033. Na tabela, encontrará a data de troca relevante para si. A sua carta de condução deve ser trocada até à data indicada. Caso contrário, a sua carta de condução atual perderá a validade. Solicite a data de troca o mais cedo possível.
Primeira fase - cartas de condução em papel emitidas até 31.12.1998, inclusive
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Ano de nascimento do titular da carta de condução |
Data fixada para a troca |
|---|---|
| antes de 1953 | 19.01.2033 |
| 1953 a 1958 | 19.01.2022 |
| 1959 a 1964 | 19.01.2023 |
| 1965 a 1970 | 19.01.2024 |
| 1971 e posteriores |
19.01.2025 |
Segunda fase - cartas de condução emitidas no período de 01/01/1999 a 18/01/2013
Ano de emissão da carta de condução |
Data fixada para a troca |
|---|---|
| 1999 a 2001 | 19.01.2026 |
| 2002 a 2004 | 19.01.2027 |
| 2005 a 2007 | 19.01.2028 |
| 2008 | 19.01.2029 |
| 2009 | 19.01.2030 |
| 2010 | 19.01.2031 |
| 2011 | 19.01.2032 |
| 2012 até 18.01.2013 | 19.01.2033 |
Nota: Os titulares de cartas de condução cujo ano de nascimento seja anterior a 1953 devem trocar a sua carta de condução até 19.01.2033, independentemente do ano de emissão da carta de condução.
Condições prévias
Ter a sua residência principal em Jena.
Requerimento
Os pedidos devem ser efectuados pessoalmente, mediante marcação prévia. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este será preparado por nós e simplesmente assinado por si.
Candidatura em linha
Em alternativa, pode apresentar um pedido em linha à autoridade responsável pela carta de condução para trocar a sua carta de condução por uma carta de condução da UE.
Tenha em mãos a sua antiga carta de condução, pois terá de introduzir os dados corretamente. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte este comprovativo aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.
Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.
Procedimento/prazos
- A sua nova carta de condução será enviada diretamente para o seu endereço de registo pela Bundesdruckerei. Isto significa que não precisa de fazer outra visita pessoal.
- Se desejar levantar pessoalmente a sua nova carta de condução, poderá fazê-lo após cerca de 4 semanas.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (-> Ligações).
- Se tiver uma carta de condução em papel: Se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós.
- Prova das cartas de condução emitidas (cartão de registo "VK 30") na antiga RDA de 1968 a 1982
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
| Serviço | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento incluindo carta de condução e entrega por correio direto | 32,82 € |
Base jurídica
- Diretiva 2006/126/CE da UE
- Lei sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)