Carta de condução - troca obrigatória
Troca obrigatória
Em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE da UE (PDF), todas as cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas. Na Alemanha, a troca efetuar-se-á em duas fases e de forma escalonada no período de 19/01/2022 a 19/01/2033.
A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19/01/2013 é limitada a 15 anos.
pormenores
Solicite uma data de troca o mais cedo possível - a sua carta de condução atual perderá a validade
Na Alemanha, a troca é efectuada em duas fases e escalonada no período de 19.01.2022 a 19.01.2033. Na tabela, encontrará a data de troca relevante para si. A sua carta de condução deve ser trocada até à data indicada. Caso contrário, a sua carta de condução atual perderá a validade. Solicite a data de troca o mais cedo possível.
Primeira fase - cartas de condução em papel emitidas até 31.12.1998, inclusive
|
Ano de nascimento do titular da carta de condução |
Data-limite para a troca |
|---|---|
| antes de 1953 | 19.01.2033 |
| 1953 a 1958 | 19.01.2022 |
| 1959 a 1964 | 19.01.2023 |
| 1965 a 1970 | 19.01.2024 |
| 1971 e posteriores |
19.01.2025 |
Segunda fase - cartas de condução emitidas no período de 01/01/1999 a 18/01/2013
Ano de emissão da carta de condução |
Data fixada para a troca |
|---|---|
| 1999 a 2001 | 19.01.2026 |
| 2002 a 2004 | 19.01.2027 |
| 2005 a 2007 | 19.01.2028 |
| 2008 | 19.01.2029 |
| 2009 | 19.01.2030 |
| 2010 | 19.01.2031 |
| 2011 | 19.01.2032 |
| 2012 até 18.01.2013 | 19.01.2033 |
Nota: Os titulares de cartas de condução cujo ano de nascimento seja anterior a 1953 devem trocar a sua carta de condução até 19.01.2033, independentemente do ano de emissão da carta de condução.
Condições prévias
Ter a sua residência principal em Jena.
Requerimento
Os pedidos devem ser efectuados pessoalmente, mediante marcação prévia. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este será preparado por nós e simplesmente assinado por si.
Candidatura em linha
Em alternativa, pode apresentar um pedido em linha à autoridade responsável pela carta de condução para trocar a sua carta de condução por uma carta de condução da UE.
Tenha em mãos a sua antiga carta de condução, pois terá de introduzir os dados corretamente. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte este comprovativo aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.
Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.
Procedimento/prazos
- A sua nova carta de condução será enviada diretamente para o seu endereço de registo pela Bundesdruckerei. Isto significa que não precisa de fazer outra visita pessoal.
- Se desejar levantar pessoalmente a sua nova carta de condução, poderá fazê-lo após cerca de 4 semanas.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (-> Ligações).
- Se tiver uma carta de condução em papel: Se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós.
- Comprovativo das cartas de condução emitidas (cartão de registo "VK 30") na antiga RDA de 1968 a 1982
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.
Horários das marcações
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | por marcação |
| Terça-feira | 08:40 - 18:00 |
| Quarta-feira | por acordo |
| Quinta-feira | 08:40 - 16:00 |
| Sexta-Feira | 08:40 - 13:00 |
Atenção
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Taxas
| Serviço | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento incluindo carta de condução e entrega por correio direto | 32,82 € |
Base jurídica
- Diretiva 2006/126/CE da UE
- Lei sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)