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Carta de condução - troca obrigatória

Troca obrigatória

Em conformidade com a Diretiva 2006/126/CE da UE (PDF), todas as cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas. Na Alemanha, a troca efetuar-se-á em duas fases e de forma escalonada no período de 19/01/2022 a 19/01/2033.

A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19/01/2013 é limitada a 15 anos.

Solicite uma data de troca o mais cedo possível - a sua carta de condução atual perderá a validade

Na Alemanha, a troca é efectuada em duas fases e escalonada no período de 19.01.2022 a 19.01.2033. Na tabela, encontrará a data de troca relevante para si. A sua carta de condução deve ser trocada até à data indicada. Caso contrário, a sua carta de condução atual perderá a validade. Solicite a data de troca o mais cedo possível.

Primeira fase - cartas de condução em papel emitidas até 31.12.1998, inclusive

Ano de nascimento do titular da carta de condução

Data fixada para a troca

antes de 1953 19.01.2033
1953 a 1958 19.01.2022
1959 a 1964 19.01.2023
1965 a 1970 19.01.2024
1971 e posteriores

19.01.2025

Segunda fase - cartas de condução emitidas no período de 01/01/1999 a 18/01/2013
Ano de emissão da carta de condução
Data fixada para a troca
1999 a 2001 19.01.2026
2002 a 2004 19.01.2027
2005 a 2007 19.01.2028
2008 19.01.2029
2009 19.01.2030
2010 19.01.2031
2011 19.01.2032
2012 até 18.01.2013 19.01.2033

Nota: Os titulares de cartas de condução cujo ano de nascimento seja anterior a 1953 devem trocar a sua carta de condução até 19.01.2033, independentemente do ano de emissão da carta de condução.

Condições prévias

Ter a sua residência principal em Jena.

Requerimento

Os pedidos devem ser efectuados pessoalmente, mediante marcação prévia. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este será preparado por nós e simplesmente assinado por si.

Candidatura em linha

Em alternativa, pode apresentar um pedido em linha à autoridade responsável pela carta de condução para trocar a sua carta de condução por uma carta de condução da UE.

Tenha em mãos a sua antiga carta de condução, pois terá de introduzir os dados corretamente. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte este comprovativo aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.

Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.

  • A sua nova carta de condução será enviada diretamente para o seu endereço de registo pela Bundesdruckerei. Isto significa que não precisa de fazer outra visita pessoal.
  • Se desejar levantar pessoalmente a sua nova carta de condução, poderá fazê-lo após cerca de 4 semanas.
  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (-> Ligações).
  • Se tiver uma carta de condução em papel: Se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós.
  • Prova das cartas de condução emitidas (cartão de registo "VK 30") na antiga RDA de 1968 a 1982

Entrega de documentos – sem marcação

Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).

Outros assuntos que requerem marcação

Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.

Horários das consultas

Dia
Hora
Segunda-feira mediante marcação
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira mediante marcação
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08h30 – 13h00
Serviço Taxa de serviço
Taxa de processamento incluindo carta de condução e entrega por correio direto 32,82 €
  • Diretiva 2006/126/CE da UE
  • Lei sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha