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Eleição dos juízes leigos

Eleição dos juízes leigos

Os juízes leigos (direito penal de adultos) e os juízes leigos de menores (direito penal de menores) do tribunal distrital de Jena e do tribunal regional de Gera são eleitos de cinco em cinco anos.
A próxima eleição prevista para os tribunais locais terá lugar em 2028. O mandato tem início em 01.01.2029.

Os avaliadores leigos são juízes honorários no sistema de justiça penal. São eleitos por um período de cinco anos de cada vez.

As listas de candidatos para a eleição de juízes leigos e de juízes leigos de menores são elaboradas pela cidade de Jena - na medida do possível - com base em candidaturas voluntárias da população e decididas pelo Conselho Municipal ou pelo Comité de Assistência aos Jovens. A inclusão nas listas de candidaturas não significa que os candidatos serão efetivamente nomeados para o cargo de juiz leigo. Esta nomeação é decidida pelo comité de seleção de assessores leigos do tribunal local.

Durante a audiência principal, os avaliadores leigos são juízes da mesma forma que os juízes profissionais. Durante a audiência principal, julgam a inocência ou a culpabilidade do arguido em conjunto e em pé de igualdade com os juízes profissionais. Ao contribuírem com juízos e considerações de carácter não jurídico, bem como com a sua própria experiência de vida e profissional, contribuem para um julgamento justo e próximo dos cidadãos. Através deles, é concretizado o princípio da participação popular na administração da justiça.

Requisitos

Os requisitos para o exercício do cargo de juiz leigo são

  • Possuir a nacionalidade alemã (artigo 31.º da GVG em conjugação com o artigo 116.º da GG)
  • idade mínima de 25 anos e máxima de 69 anos no início do mandato (artigo 33.º, n.ºs 1 e 2, da GVG)
  • residir em Jena no momento da inclusão na lista de candidatos (artigo 33.º, n.º 3 da GVG)

Além disso, só devem ser nomeados para o cargo de juiz leigo de menores as pessoas com habilitações académicas e experiência na educação de jovens (artigo 35.º, n.º 2, frase 2, da GVG).

Para além dos requisitos formais, os candidatos devem também preencher os requisitos de saúde e linguísticos para este cargo de responsabilidade (artigo 33.º, n.ºs 4 e 5 da GVG).

Critérios de exclusão

Estão excluídos do exercício do cargo de juiz honorário

  • As pessoas que, na sequência de uma decisão de um juiz, não possuam capacidade para exercer funções públicas ou que tenham sido condenadas a uma pena de prisão superior a seis meses por um crime doloso (artigo 32.º, n.º 1, da GVG),
  • pessoas contra as quais tenha sido deduzida acusação por uma infração suscetível de implicar a perda do direito ao exercício de funções públicas (artigo 32.º, n.º 2, da GVG).

Estes motivos de inibição de direitos são completados pelo artigo 44a da lei alemã relativa aos juízes. De acordo com este artigo, não pode ser nomeado para o cargo de juiz honorário quem

  • tenha violado os princípios da humanidade ou do Estado de direito
  • não seja adequado para o cargo de juiz honorário devido a uma atividade como funcionário a tempo inteiro ou não oficial do Serviço de Segurança do Estado da antiga República Democrática Alemã ou como pessoa equiparada a esses funcionários.

A cidade de Jena elaborará uma lista de candidatos no período que antecede as próximas eleições, provavelmente na primavera de 2028.

Nessa altura, será publicado na Internet um apelo às partes interessadas para que se candidatem ao cargo honorário, com mais informações.
Em conformidade com as disposições legais em vigor nessa altura, será publicado um formulário para inclusão na lista de candidatos.

Infelizmente, as candidaturas não são possíveis nesta altura.

Para obter informações sobre a elaboração da lista de candidatos, queira contactar o Serviço Jurídico através dos contactos indicados.

 
Tag Zeiten
Montag 08:00 – 15:30 Uhr
Dienstag, Mittwoch 08:00 – 17:00 Uhr
Donnerstag 08:00 – 17:30 Uhr
Freitag 08:00 – 12:00 Uhr

 

  • Lei Fundamental (GG), Lei da Constituição dos Tribunais (GVG)
  • Lei dos Tribunais de Menores (JGG)
  • Lei dos Juízes Alemães (DRiG)
  • Regulamento administrativo do Ministério da Migração, da Justiça e da Defesa do Consumidor da Turíngia, de 10 de outubro de 2022, sobre a "Preparação e execução da eleição de juízes leigos e juízes leigos juvenis, sorteio e convocação de juízes leigos e juízes leigos juvenis"

Localização

Departamento jurídico

Am Anger 15
07743 Jena
Alemanha