Registar / alargar as actividades de prostituição
Registo / extensão de uma atividade como prostituta de acordo com o § 3 Par. 1 ProstSchG
É proibido a pessoas com menos de 18 anos trabalhar no sector da prostituição. Todas as pessoas com mais de 18 anos que prestem um serviço sexual a troco de pagamento devem registar-se.
pormenores
A inscrição deve ser feita pessoalmente ou através do formulário Web , antes do início da atividade ou antes da expiração do certificado de inscrição anterior, junto da autoridade em cuja jurisdição pretende exercer a atividade a título principal. A inscrição através do formulário Web pode acelerar o processo, mas não substitui a inscrição pessoal e a entrevista de aconselhamento junto da autoridade.
O certificado de registo é válido por dois anos para as pessoas com idade igual ou superior a 21 anos que são obrigadas a registar-se, e por um ano para as pessoas com idade inferior a 21 anos que são obrigadas a registar-se.
Aconselhamento sanitário
- Antes da emissão do certificado de registo, é necessário um aconselhamento médico (não um exame). Este aconselhamento pode ser efectuado num centro de saúde da sua escolha. Quando se inscreve pela primeira vez, a sessão de aconselhamento terá lugar junto da autoridade responsável pelo aconselhamento sanitário do local de inscrição.
- A prova do aconselhamento sanitário é obrigatória para o registo da prostituição. Esta prova é válida durante 6 meses para as pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos e durante um ano para as pessoas com mais de 21 anos. A prova de aconselhamento não deve ter mais de 3 meses no momento do registo inicial.
- Deve ser sempre portador de um comprovativo atualizado durante o exercício da atividade.
Autorização de trabalho
- Os estrangeiros que não têm direito à livre circulação devem provar, no momento da inscrição, que estão autorizados a exercer uma atividade assalariada ou independente (autorização de trabalho).
Certificado de pseudónimo
- Para além do certificado de registo, pode também obter um certificado de alcunha.
Documentos
- 2 fotografias
- Bilhete de identidade / passaporte / passaporte ou bilhete de identidade de substituição
- Autorização de trabalho para os estrangeiros que não estão autorizados a circular livremente
- Certificado de aconselhamento sanitário (não superior a 3 meses para o primeiro registo)
Informações necessárias
- Nome próprio e apelido
- Data e local de nascimento
- Nacionalidade
- Países e municípios em que a atividade será exercida
- a residência única ou principal, tal como definida pelo direito de registo ou, em alternativa, um endereço de serviço na Alemanha
Horário de funcionamento
| Dia | Horas |
|---|---|
| Segunda-feira | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30 |
| Terça-feira | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30 |
| Quarta-feira | Fechado |
| Quinta-feira fechado | 08:00 - 11:30 e 13:30 - 18:00 |
| Sexta-feira fechado | 08:00 - 11:30 a.m. |
Atenção
Pedimos-lhecom urgência que marque uma reunião! Só assim podemos garantir a presença do funcionário ou de um representante. Contacte a pessoa de contacto indicada por telefone ou por correio eletrónico.
Horário de funcionamento do aconselhamento de saúde
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Dienstag | 08:00 – 12:00 Uhr |
| Mittwoch | 08:00 – 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr |
Wir bitten um telefonische Voranmeldung.
Taxas
Este serviço é prestado gratuitamente, em conformidade com o artigo 2.º da lei da Turíngia relativa à aplicação da lei de proteção da prostituição (ThürAGProstSchG).
Base jurídica
- Lei sobre a proteção das pessoas que exercem a prostituição(ProstSchG)
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhor Chris Wimmer | Responsável pela Lei de Proteção da Prostituição Equipa municipal de segurança |
E-Mail: ordnung@jena.de Telefon: 0049 3641 492519 Raum: 01.01_13 |