Informação sobre proteção de dados da autoridade da nacionalidade
Informações sobre o tratamento de dados pessoais
Obrigação de informação nos termos do art. 13º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) - recolha direta junto da pessoa em causa e obrigação de informação nos termos do art. 14º do RGPD - sem recolha direta junto da pessoa em causa
1. nome e dados de contacto do responsável pelo tratamento de dados (art. 13º, nº 1, frase 1 a) do RGPD)
Responsável pelo tratamento
Cidade de Jena, representada pelo Presidente da Câmara, Dr. Thomas Nitzsche, Am Anger 15, 07743 Jena
Responsável pelo tratamento de dados na organização
Departamento de Serviços aos Cidadãos
Chefe de departamento Olaf Schroth
Engelplatz 1
07743 Jena
Telefone: 0049 3641 49-3800
Correio eletrónico: einbuergerungen@jena.de
2. Dados de contacto do responsável pela proteção de dados (Art. 13 § 1 frase 1 b) DS-GVO)
Endereço postal
Responsável pela proteção de dados
Am Anger 15
07743 Jena
Telefone 0049 3641 49-2113
Fax 0049 3641 49-2114
Correio eletrónico: datenschutz@jena.de
3. Finalidade do tratamento de dados (art. 13, n.º 1, frase 1 c) HS 1 DS-GVO)
Recolha de dados (incluindo nome, pseudónimos, data de nascimento, nacionalidade, filiação, etc.) de um estrangeiro para efeitos de um processo de naturalização e/ou de cidadania.
A autoridade competente em matéria de cidadania decide sobre a naturalização para a cidadania alemã, a aprovação da renúncia à cidadania alemã, o estatuto jurídico de alemão ou de alemão sem cidadania alemã, a determinação da manutenção ou perda da cidadania alemã de pessoas sujeitas a declaração, a emissão de certificados de cidadania, certificados do estatuto jurídico de alemão ou de alemão sem cidadania alemã e outros certificados relativos à cidadania alemã. Além disso, a autoridade de cidadania aceita declarações de cidadania alemã e presta informações às pessoas obrigadas a fazer uma declaração sobre a sua obrigação de fazer uma declaração de cidadania alemã e de manter uma cidadania estrangeira, bem como sobre as possíveis consequências jurídicas determinadas por lei a este respeito.
Base jurídica: § 1 StAngZustG (lei sobre a competência em matéria de nacionalidade), § 31, § 32 (1), § 33 (2) e (5), § 36 e § 37 (2) StAG, § 73 (1) AufenthV (regulamento de residência)
4. Base jurídica para o tratamento de dados (Art. 13 § 1 p. 1 c) HS 2 DS-GVO)
A base legal para as actividades de processamento (Art. 6, parágrafo 1, letra E do RGPD) é o artigo 31º do StAG, a Lei Federal de Registo Central, o Regulamento de Dados de Registo, o Regulamento de Residência e quaisquer regulamentos internacionais correspondentes.
§ § 37 (1) frase 2 StAG (Lei da Cidadania) em conjunto com o § 82 (1) AufenthG. § § 82, n.º 1 AufenthG (Lei sobre a residência).
5. Destinatários ou categorias de destinatários (Art. 13 § 1 frase 1 e) DS-GVO
Os seus dados pessoais serão transmitidos ao Departamento Federal de Administração, na qualidade de autoridade de registo competente, para serem armazenados no registo de nacionalidade mantido em toda a Alemanha. Além disso, os seus dados pessoais serão, se necessário e legalmente permitido, transmitidos a
- Ministérios competentes dos estados federais
- Serviço de registo
- Conservatória do Registo Civil
- Autoridades de segurança (autoridades de imigração, polícia, proteção constitucional)
- Prestadores de serviços sociais, incluindo os serviços Bafög, adiantamento de pensões de alimentos, repartição de finanças
- Ministério Público/Tribunal
- Se necessário e legalmente permitido, os seus dados serão transmitidos às autoridades competentes do seu país de origem. Os dados pessoais, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do RGPD, são dados relativos à identidade física, fisiológica, genética, psíquica, económica, cultural ou social de uma pessoa singular (data de nascimento, local de nascimento, país de nascimento, nacionalidade, nome, pais, filiação, estado civil, deficiência, conhecimentos linguísticos, capacidade económica, local de residência, despesas de arrendamento, entidade patronal, parceiro de vida, filhos, morada, residência nos últimos 5 anos, ausência de dívidas, seguro de saúde, seguro geral, informações sobre o passaporte, autorização de residência, certificados, testemunhos)
6. transferência para um país terceiro ou para uma organização internacional (art. 13.º, n.º 1, 1 f) do RGPD)
Em princípio, não há necessidade de transferir os seus dados para um país terceiro ou uma organização internacional, exceto se tal for absolutamente necessário para a aplicação da legislação em matéria de nacionalidade. Deve dar autorização para tal separadamente.
7 Duração da conservação ou critérios para determinar a duração (art. 13.º, n.º 2, alínea a), do RGPD)
Após a recolha junto da autoridade de nacionalidade, os dados serão armazenados durante o seguinte período: 30 anos após a determinação, aquisição ou perda da nacionalidade alemã e 50 anos para listas de certificados de nacionalidade emitidos.
8 Direitos dos titulares dos dados no âmbito do tratamento (art. 13.º, n.º 2, alínea b), do RGPD)
O utilizador tem o direito de ser informado sobre os seus dados pessoais e sobre as informações indicadas em pormenor no art. 15º do RGPD.
- Se os seus dados pessoais forem processados, tem o direito de obter informações sobre os dados armazenados sobre si pela autoridade de nacionalidade e o seu processamento (Art. 15.º do RGPD)
- Tem o direito a que sejam rectificados os dados pessoais inexactos que lhe digam respeito e, se necessário, a que sejam completados os dados pessoais incompletos (art. 16.º do RGPD).
- Se os requisitos legais forem cumpridos, o utilizador tem o direito de apagar os dados pessoais que lhe digam respeito se se aplicar um dos motivos enumerados no artigo 17º do RGPD.
- Se os requisitos legais forem cumpridos (Art. 18.º do RGPD), tem o direito de restringir o processamento de dados pessoais.
- Tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados por motivos relacionados com a sua situação particular. (Art. 21.º do RGPD).
- Se tiver dado o seu consentimento para o tratamento de dados ou se existir um contrato de tratamento de dados e o tratamento de dados for efectuado através de procedimentos automatizados, pode ter direito à portabilidade dos dados (Art. 20.º do RGPD).
9. direito de apresentar uma queixa a uma autoridade de controlo (art. 13º, nº 2, alínea d) do RGPD)
No âmbito do tratamento dos seus dados pessoais, tem o direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo nos termos do art. 77º, nº 1 do RGPD. Na Turíngia, esta é o Comissário Estatal para a Proteção de Dados e Liberdade de Informação, Häßlerstraße 8, 99096 Erfurt.
10. Obrigação legal ou contratual de fornecer os dados (art. 13, n.º 2 e) DS-GVO)
O utilizador é obrigado a fornecer os seus dados. Esta obrigação decorre: do artigo 31.o da Lei da Cidadania, da Lei do Registo Central Federal, do Decreto sobre os Dados de Registo e do Decreto sobre a Residência. Quem fornecer informações incorrectas ou incompletas sobre os requisitos essenciais para a naturalização ou as utilizar para obter a naturalização para si ou para outra pessoa (§42 StAG) é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa e com a revogação da naturalização.
11 Tomada de decisões automatizada (art. 13, n.º 2, alínea f) do RGPD)
Os seus dados pessoais não serão processados por meio de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis de acordo com o Art. 22 (1), (4) do GDPR.
12. Tratamento posterior para outra finalidade (art. 13.º, n.º 3 do RGPD)
Os seus dados pessoais não serão processados posteriormente para uma finalidade diferente daquela para a qual os dados foram recolhidos.