Pedir um adiantamento para manutenção
O adiantamento de pensão de alimentos é uma prestação estatal concedida aos filhos de pais solteiros. Contribui para assegurar a base financeira da vida do seu filho se o outro progenitor não pagar a pensão de alimentos ou pagar apenas uma pensão de alimentos parcial ou irregular no montante do adiantamento de pensão de alimentos.
O outro progenitor deve reembolsar posteriormente o adiantamento se não pagar a pensão de alimentos, embora possa pagá-la total ou parcialmente.
pormenores
Direito até aos 12 anos de idade
Qualquer pessoa que ainda não tenha completado doze anos de idade e
- viva na zona abrangida pela presente lei com um dos progenitores solteiro, viúvo, divorciado ou separado definitivamente do cônjuge ou companheiro, e
- não recebe ou não recebe regularmente uma pensão de alimentos do outro progenitor ou, em caso de falecimento do outro progenitor ou de um padrasto ou madrasta, um subsídio de orfandade de, pelo menos, o montante indicado nos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.
Direito a partir dos 12 anos de idade
Além disso, qualquer pessoa que ainda não tenha atingido a idade de 18 anos tem direito a partir dos 12 anos se
- o filho não receber prestações de acordo com o Segundo Livro do Código Alemão de Segurança Social (jenarbeit) ou a necessidade de assistência do filho, de acordo com o § 9 do Segundo Livro do Código Alemão de Segurança Social, puder ser evitada através da prestação de alimentos ou
- o progenitor, nos termos do n.º 1, ponto 2, tem um rendimento de, pelo menos, 600,00 euros, com exceção do abono de família.
Montante do adiantamento de pensão de alimentos
Após dedução do abono de família a pagar por um primeiro filho, resultam os seguintes montantes de adiantamento de alimentos, de acordo com o § 2 da Lei sobre o adiantamento de alimentos (UhVorschG):
A partir de 01.01.2025
|
Idade do filho |
Pensão de alimentos mínima |
Prestação por filho |
Montante do adiantamento de alimentos |
|---|---|---|---|
|
0 - 5 anos |
486,00 € |
259,00 € |
227,00 € |
|
6 - 11 anos |
558,00 € |
259,00 € |
299,00 € |
|
12 - 17 anos |
653,00 € |
259,00 € |
394,00 € |
Reembolso
De acordo com o § 7 da UhVorschG, presume-se geralmente que as pensões de alimentos pagas pelo Estado devem ser reembolsadas. Pode obter mais informações sobre este assunto (como, quando e em que condições específicas) junto do funcionário responsável do serviço "Tratamento dos recursos".
Procedimento / prazos
Pode aceder à candidatura em linha através de -> Ligações. Antes de preencher o requerimento, leia a ficha de informação que se encontra em -> Downloads. Aqui pode saber até que ponto tem direito a prestações para o(s) seu(s) filho(s) ao abrigo da UhVorschG. Encontrará também informações sobre o preenchimento do requerimento, os documentos que deve trazer consigo e as suas obrigações de cooperação durante o período de concessão das prestações.
O facto de apresentar um pedido por correio ou em linha não dispensa o requerente de comparecer pessoalmente. Por conseguinte, deve entregar o seu pedido e os documentos pertinentes durante o horário de expediente acima indicado.
Receberá então uma primeira consulta da nossa parte. Verificaremos se preenche as condições de acesso à prestação. Além disso, receberá instruções sobre o processo e terá a oportunidade de colocar questões.
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Dienstag | 08:00 – 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 17:00 Uhr |
Base jurídica
- Lei relativa à garantia de alimentos para os filhos de mães e pais solteiros através de adiantamentos de pensões de alimentos ou da perda de pensões de alimentos (Lei relativa aos adiantamentos de pensões de alimentos)