Taxas de acolhimento de crianças e taxas parentais - retoma
Pode apresentar um pedido à Equipa de Serviço Familiar para que lhe sejam pagas as despesas de guarda de crianças ou de pais em creches (creches / jardins-de-infância), de acordo com o § 90, n.º 4 do SGB VIII.
pormenores
As famílias têm direito à assunção ou à assunção parcial dos custos de utilização de um centro de dia se, após a determinação do montante do rendimento a calcular de acordo com um esquema de cálculo específico, não for razoável esperar que suportem os custos. Este encargo razoável é determinado por comparação entre o rendimento e um limite de encargo.
Cálculo dos rendimentos elegíveis de acordo com os §§ 82-84 SGB XII
Os rendimentos da criança e dos pais ou do progenitor com quem a criança vive devem ser tidos em conta para a determinação deste valor. Os rendimentos incluem todos os montantes que "revertem" a favor da família. Não são tidos em conta os rendimentos de outras pessoas que não sejam pais biológicos mas que vivam no mesmo agregado familiar, por exemplo, numa relação de casamento.
Os rendimentos incluem, por exemplo, os rendimentos líquidos do trabalho, os rendimentos líquidos do trabalho independente, o BAföG (subsídio de formação profissional), as pensões, os rendimentos do património (juros, rendas, etc.), o subsídio de doença, o subsídio parental/maternidade, o abono de família, as pensões de alimentos, os adiantamentos de pensões de alimentos, o subsídio de alojamento e o ALG I.
As quotizações de seguro obrigatórias ou razoáveis (por exemplo, seguro do recheio da casa ou seguro de responsabilidade civil; sem comprovativo, é considerado um montante fixo de 30,00 euros por adulto), as quotizações para a pensão Riester subsidiada pelo Estado e as despesas necessárias para obter o rendimento (por exemplo, despesas de deslocação para o trabalho - ida x 5,20 euros -, equipamento de trabalho, quotizações para associações profissionais) devem ser deduzidas deste rendimento. Além disso, as pensões de alimentos, até ao montante legal, podem ser tidas em conta como um encargo especial.
Os rendimentos e as despesas declarados devem ser comprovados através de documentos adequados.
Determinação do limite de encargos de acordo com o § 85 SGB XII
O limite superior de rendimentos é calculado a partir de montantes fixos para o chefe de família (montante de base, duas vezes a necessidade padrão do nível 1) e para cada membro adicional da família (abono de família, 70% da necessidade padrão do nível 1), bem como das despesas de alojamento -> renda bruta (renda fria + despesas de funcionamento frio), tendo em conta o chamado limite superior de renda.
Atualmente, isto resulta nos seguintes valores, nos quais se baseia uma decisão:
| Membros do agregado familiar | 2 | 3 | 4 | 5 |
|---|---|---|---|---|
| Montante de base | 1.126,00 € | 1.126,00 € | 1.126,00 € | 1.126,00 € |
| Abono de família | 395,00 € | 790,00 € | 1.185,00 € | 1.580,00 € |
| Custos máximos razoáveis de alojamento | 485,40 € | 651,75 € | 839,70 € | 1.084,65 € |
| Limite de rendimento | 2.006,40 € | 2.567,75 € | 3.150,70 € | 3.790,65 € |
Pressuposto / pressuposto parcial de acordo com o § 87 SGB XII
Se o rendimento elegível for inferior ao limite de rendimento, as despesas de utilização de um centro de dia são cobertas na totalidade.
Se o rendimento elegível for superior ao limite máximo, 70% do excedente deve ser suportado como "contribuição pessoal" através do rendimento familiar. Se a contribuição pessoal não cobrir a totalidade do crédito, o montante excedente é anulado.
Procedimento/prazos
Requerimento
A candidatura deve ser apresentada por escrito ao FD Bürgerdienste, Team Familienservice, Engelplatz 1, 07743 Jena, 1.º andar.
Prazos
As despesas podem ser cobertas a partir do mês em que o pedido é apresentado. Não é possível, em caso algum, uma cobertura retroactiva. Em caso de aprovação, a decisão é limitada no tempo. A notificação de aprovação contém uma nota que indica o prazo para a apresentação de um pedido de seguimento. Após o termo do período de autorização, não haverá mais nenhum pedido de apresentação de um pedido de seguimento.
Documentos
Prova de rendimentos exigida
- Rendimento bruto atual do(s) progenitor(es) (folha(s) de salário atual)
- Atividade profissional independente do(s) progenitor(es) [notificação(ões) de liquidação de impostos, análise da gestão da empresa (BWA), cálculo do excedente de rendimentos (EÜR)
- Abono de família do 2.º filho (comprovativo atualizado, por exemplo, extrato bancário ou similar - não superior a 3 meses)
- Pensão de alimentos / adiantamento de pensão de alimentos (por exemplo, extrato de conta ou similar)
- Subsídio parental / subsídio de maternidade
- BAföG / subsídio de formação profissional (BAB) / bolsa de estudo (completa)
- ALG I
- Pensões (por exemplo, pensão de capacidade de ganho reduzida, pensão de invalidez, pensão de orfandade)
- Outros rendimentos em dinheiro ou equivalentes
Comprovativos de despesas necessários
- Fatura da creche com o montante da taxa parental (apenas para os prestadores independentes que não são facturados pela equipa de serviço às famílias da cidade de Jena)
- Despesas de alojamento (renda de base + despesas de funcionamento a frio - contrato de arrendamento, declaração actualizada das despesas de funcionamento, para os imóveis residenciais: comprovativo das despesas de funcionamento e, se for caso disso, plano de juros e amortizações)
- Pensões de alimentos (para os filhos que não vivem no mesmo agregado familiar)
- Prémios de seguro (por exemplo, seguro do recheio da casa ou de responsabilidade civil, para os segurados voluntários: seguro de saúde, de cuidados de enfermagem e de pensão)
- Despesas de deslocação para o trabalho (cartão de viagem mensal, percurso de ida para o trabalho em quilómetros e seguro de responsabilidade civil automóvel)
- Outras despesas (por exemplo, quotizações para a pensão Riester subvencionada pelo Estado, quotizações para associações profissionais e despesas de alojamento duplo)
Horário de funcionamento
Possibilidade de marcação de consultas
É possível efetuar uma marcação para uma consulta pessoal. Pode fazê-lo através do sistema de marcação de consultas em linha do Serviço da Família ou por telefone.
Pedimos-lhe que trate das suas preocupações por correio, correio eletrónico ou telefone, se possível.
| Dia | Horário |
|---|---|
| Segunda-feira | 08:30 - 13:00 |
| Terça-feira | 08:30 - 18:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 13:00 |
| Quinta-feira | 08:30 - 16:00 |
| Sexta-feira | 08:30 - 13:00 |
Atenção
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Base jurídica
- Oitavo Livro do Código Social (SGB VIII)
- Décimo segundo livro do Código Social (SGB XII)