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Pedir uma autorização de estacionamento para residentes

Pedir em linha

Pode requerer uma autorização de estacionamento para residentes (também conhecida como licença de estacionamento para residentes) pessoalmente ou em linha.

Cada residente recebe apenas uma autorização de estacionamento para residentes. Esta autoriza o residente a estacionar um veículo que utiliza de forma permanente ou duradoura na zona de estacionamento para residentes correspondente.

Tem direito a reclamar

  • que tenha a sua residência principal na respectiva zona de estacionamento para residentes e
  • provar que não dispõe de um lugar de estacionamento privado na sua zona de estacionamento e
  • seja o detentor registado de um veículo a motor (com um peso bruto inferior a 3,5 toneladas) ou
  • provar que possui um veículo a motor para uso permanente.

Registar um veículo na sua residência principal

Os requerentes que sejam proprietários de um veículo com matrícula estrangeira ou estrangeira devem ter em conta que o proprietário do veículo é obrigado, nos termos do § 46 FZV, a matricular o seu veículo no seu local de residência principal.

Uma vez que o Serviço de Atendimento ao Cidadão é também a autoridade de registo, só será emitida uma nova autorização de estacionamento para residentes nestes casos se o proprietário solicitar simultaneamente a transferência do veículo para Jena.

  • Documento de identidade (bilhete de identidade ou passaporte)
  • Certificado de matrícula, parte I (original)
  • Se for caso disso, uma confirmação escrita do proprietário do veículo da transferência permanente ou a longo prazo do veículo para ser utilizado por si - só é necessária se não for o proprietário do veículo e se lhe tiver sido transferido um veículo para utilização permanente ou a longo prazo
  • Se necessário, uma autorização escrita - se for outra pessoa a apresentar o pedido em seu nome, atenção: os pedidos em linha devem ser efectuados pessoalmente

Entrega de documentos – sem marcação

Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento, sem marcação.

Outros assuntos com marcação prévia

Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.

Horário de funcionamento

Dia
Horário
Segunda-feira 08h30 – 13h00
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira 09h00 – 13h00
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08h30 – 13h00
Sábados do mês Dias Horários
Maio 09/05 e 23/05/2026 09:00 - 13:00
Junho 06/06 e 20/06/2026 09h00 - 13h00
Julho 4 de julho e 18 de julho de 2026 09h00 - 13h00
Agosto 01/08 e 15/08/2026 09h00 - 13h00
Setembro 5 de setembro e 19 de setembro de 2026 09h00 - 13h00
Outubro 10 de outubro e 24 de outubro de 2026 09:00 - 13:00
Novembro 7 e 21 de novembro de 2026 09h00 - 13h00
Dezembro 5 e 19 de dezembro de 2026 09h00 - 13h00
Serviços Taxa
Emissão do título de estacionamento de residente no Centro de Atendimento ao Cidadão (por um ano) 120,00 €
Emissão do título de estacionamento de residente em linha (por um ano) 120,00 €
Substituição em caso de extravio 10,50 €
mais selo adesivo 0,30 €

Nota

Não haverá reembolso (eventualmente proporcional) das taxas se a autorização de estacionamento tiver de ser devolvida devido aos seguintes motivos

  • anulação das condições de elegibilidade antes do termo do prazo de validade e
  • emissão do título de estacionamento sob falsos pretextos ou falsas informações e em caso de
  • utilização abusiva e consequente retirada ou revogação do título de estacionamento.

A taxa só é reduzida no momento da emissão do título, proporcionalmente ao número de meses, se o título for solicitado por um período inferior a um ano. Trata-se de uma taxa administrativa e não de uma taxa de utilização semelhante a uma taxa de aluguer.

  • § § 45 (1b) do Código da Estrada alemão (StVO)
  • Jornal de trânsito (VkBl.) de 28 de fevereiro de 2002, número 4/2002, p. 147
  • Resolução da Câmara Municipal n.º 99/05/61/2266 de 19/05/1999
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