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Prolongar a autorização de estacionamento para residentes

Renovar em linha

Pode requerer a renovação da sua autorização de estacionamento para residentes existente e ainda válida, pessoalmente ou em linha.

Se a sua autorização de estacionamento para residentes já tiver expirado, deve solicitar uma nova autorização de estacionamento para residentes.

A duração da autorização de estacionamento para residentes é geralmente de um ano. Deve renová-la em tempo útil. Receberá então uma nova autorização ao mesmo tempo que a anterior, cuja validade começa a contar a partir da data de expiração da antiga autorização. Neste contexto, não é necessário entregar a antiga autorização.

Ao efetuar um pedido de prorrogação em linha, o requerente deve ser o titular da autorização de estacionamento para residentes.

Nota sobre a introdução de dados para a renovação em linha: A letra distintiva da zona em causa deve ser introduzida no campo "Número do título de estacionamento", seguida dos algarismos sem espaços, por exemplo, W0141.

Recomenda-se que o pedido seja apresentado cerca de 3 a 4 semanas antes do termo da autorização antiga. Uma prorrogação é possível, no mínimo, 1 mês antes do termo da autorização de estacionamento atual.

  • Documento de identificação - Não aplicável se o pedido for efectuado através da Internet. O documento de identificação é enviado ao proprietário do veículo registado no Serviço Federal dos Transportes Motorizados ou ao utilizador do veículo - ver Autorização de utilização.
  • Certificado de matrícula, parte I
  • Se for caso disso, autorização de utilização do proprietário do veículo - Se solicitar uma autorização de estacionamento para residentes para um veículo do qual não é igualmente proprietário, necessita de uma autorização de utilização escrita do proprietário do veículo.
  • Se for caso disso, uma autorização escrita - Se autorizar um terceiro a requerer a autorização de estacionamento para residentes, este terá de apresentar uma autorização escrita da sua parte.
  • Comprovativo para os pedidos em linha - Pode enviar-nos o comprovativo por correio após o seu pedido em linha ou digitalizá-lo e enviá-lo como ficheiro para kfz@jena.de.

Entrega de documentos – sem marcação

Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento, sem marcação.

Outros assuntos com marcação prévia

Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.

Horário de funcionamento

Dia
Horário
Segunda-feira 08h30 – 13h00
Terça-feira 08h30 – 18h00
Quarta-feira 09h00 – 13h00
Quinta-feira 08h30 – 16h00
Sexta-feira 08h30 – 13h00
Sábados do mês Dias Horários
Maio 09/05 e 23/05/2026 09:00 - 13:00
Junho 06/06 e 20/06/2026 09h00 - 13h00
Julho 4 de julho e 18 de julho de 2026 09h00 - 13h00
Agosto 01/08 e 15/08/2026 09h00 - 13h00
Setembro 5 de setembro e 19 de setembro de 2026 09h00 - 13h00
Outubro 10 de outubro e 24 de outubro de 2026 09:00 - 13:00
Novembro 7 e 21 de novembro de 2026 09h00 - 13h00
Dezembro 5 e 19 de dezembro de 2026 09h00 - 13h00
Serviços Taxa
Prolongamento da autorização de estacionamento para residentes no Centro de Atendimento ao Cidadão (por um ano) 120,00 €
Renovação do título de estacionamento de residente em linha (por um ano) 120,00 €
Substituição em caso de extravio 10,50 €
mais selo adesivo 0,30 €

Nota

Não haverá reembolso (proporcional) das taxas se o cartão for devolvido ou se as condições de aquisição do direito deixarem de se aplicar antes da data de expiração. A taxa só será reduzida aquando da renovação de um cartão, de acordo com os meses proporcionais, se o cartão for solicitado por um período inferior a um ano. Trata-se de uma taxa administrativa e não de uma taxa de utilização semelhante a uma taxa de aluguer.

  • § § 45 (1b) do Código da Estrada alemão (StVO)
  • Diário de Trânsito (VkBl.) de 28 de fevereiro de 2002, número 4/2002, página 147
  • Resolução da Câmara Municipal n.º 99/05/61/2266 de 19 de maio de 1999
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