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Licença de transporte de passageiros - emissão inicial

Para conduzir um táxi, um veículo de aluguer ou uma ambulância, é necessário requerer uma licença P (licença de transporte de passageiros). A licença de transporte de passageiros (ou certificado de transporte de passageiros) é uma autorização suplementar da autoridade responsável pela carta de condução, necessária para poder transportar passageiros (artigo 48.º, n.º 1, do regulamento relativo à carta de condução). Este regulamento aplica-se igualmente aos veículos de passageiros que efectuam serviços regulares (§ 42, 43 da lei relativa ao transporte de passageiros) ou que efectuam excursões comerciais ou viagens com destino a férias (§ 48 da lei relativa ao transporte de passageiros).

Informações sobre a licença de transporte de passageiros (licença P) - primeira emissão

Pré-requisitos
  • Residência principal em Jena
  • Idade mínima de 21 anos
  • Carta de condução da categoria B ou da antiga categoria 3 detida há pelo menos 2 anos nos últimos 5 anos
Requerimento
  • As candidaturas só podem serapresentadaspessoalmente e não por procuração , uma vez que é necessária a sua assinatura. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este processo é tratado pela autoridade responsável pela carta de condução. precisa de assinar o pedido .
  • A licença de transporte de passageiros é emitida por um período máximo de cinco anos.
  • O pedido pode ser apresentado o mais tardar 6 meses antes de atingir a idade mínima.
  • Ao apresentar o pedido, deve declarar o organismo ao qual solicita a avaliação psicológica. Uma vez verificados os documentos do pedido, a autoridade competente para a emissão da carta de condução encarregar-se-á da peritagem.

Pedir uma carta de condução P - documentos necessários

  • Passaporte ou bilhete de identidade
  • Carta de condução: Se a carta de condução existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax.
  • Se ainda possuir uma carta de condução antiga (cinzenta/rosa), deve igualmente solicitar a sua troca pela carta de condução com o novo cartão quando requerer uma carta de transporte de passageiros. Neste caso, deve ter em conta as informações relativas à "Troca para a carta de condução com cartão UE".
  • Prova de visão suficiente: prova sob a forma de um parecer ou certificado de um oftalmologista ou médico do trabalho. O certificado não deve ter mais de 2 anos.
  • Prova de aptidão médica: A prova deve ser fornecida sob a forma de um atestado de um médico da sua escolha, tendo em conta o anexo 5 do decreto relativo à carta de condução. O atestado não deve ter mais de um ano à data do pedido. O formulário a preencher pelo médico está disponível em Downloads.
  • Um relatório de psicologia do desempenho: O exame inclui, por exemplo, um exame da resiliência, da capacidade de reação, da orientação e da capacidade de concentração. A prova do cumprimento destes requisitos especiais é fornecida por um parecer de um centro de avaliação da aptidão para a condução oficialmente reconhecido. Este relatório deve ser apresentado à autoridade responsável pela carta de condução e pode ser preparado com antecedência. O certificado não deve ter mais de um ano no momento do pedido.
  • Um certificado oficial de boa conduta (documento de tipo "O") deve ser solicitado pessoalmente pelo requerente, indicando o objetivo do pedido "Autorização de transporte de passageiros", aquando da apresentação do pedido à autoridade responsável pela carta de condução.

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horários das marcações

Dia
Hora
Segunda-feira por marcação
Terça-feira 08:40 - 18:00
Quarta-feira por acordo
Quinta-feira 08:40 - 16:00
Sexta-Feira 08:40 - 13:00

Atenção

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Custos da licença P

Serviços Taxa de serviço
Taxa de processamento 45,10 €
Certificado de boa conduta 13,00 €
  • Lei sobre o transporte de passageiros (PBefG)
  • Lei sobre a carta de condução (FeV)
  • Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
  • Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)

Localização

Equipa da autoridade responsável pela carta de condução

Engelplatz 1
07743 Jena
Alemanha

Transferências