Carta de condução com cartão UE - troca
Ainda possui uma carta de condução cinzenta ou cor-de-rosa antiga ou gostaria de trocar a sua carta de condução da UE emitida antes de 19.01.2013?
A partir de 19.01.2013, as cartas de condução da União Europeia passaram a ter um padrão uniforme. Isto garante um elevado nível de proteção contra a contrafação e uma melhor comparabilidade.
pormenores
Pré-requisito
Ter a sua residência principal em Jena.
Candidatura
Não é possível apresentar o pedido por procuração, uma vez que a carta de condução contém a sua assinatura, que deve ser fornecida no momento do pedido. Não é necessário preencher um formulário de candidatura. Este é criado por nós e simplesmente assinado por si.
Candidatura em linha
Também pode apresentar o pedido de troca da sua carta de condução por uma carta de condução da UE em linha junto da autoridade responsável pela carta de condução.
Tenha a sua antiga carta de condução à mão, pois terá de introduzir os dados em conformidade. Se a sua carta de condução tiver sido emitida na antiga RDA entre 1968 e 1982, deve estar na posse do comprovativo de emissão da carta de condução (cartão VK 30). Junte esta prova aos seus documentos de candidatura assinados e envie-os para nós.
Se for titular da antiga carta de condução da categoria 3, deve responder a outras perguntas na janela que aparece. Para mais informações sobre este assunto, consulte as notas sobre as respectivas categorias.
Obrigação de troca
A validade das cartas de condução emitidas a partir de 19.01.2013 é limitada a 15 anos.
As cartas de condução emitidas antes de 19.01.2013 devem ser trocadas até 19.01.2033.
No entanto, nos casos seguintes, a carta deve ser trocada imediatamente:
- Pretende obter uma carta de condução internacional e ainda não tem uma nova carta de condução.
- Pretende requerer uma carta de condução para transporte de passageiros e ainda não dispõe de um novo cartão de carta de condução.
- Se for titular de uma carta de condução da categoria 2, a sua autorização para conduzir os veículos em causa termina quando atingir os 50 anos de idade. Se ainda desejar conduzir os veículos em causa após esta idade, deve trocar a sua carta de condução atempadamente. Neste contexto, deve ter em conta que, se não trocar a sua carta de condução atempadamente, terão de ser emitidas as novas categorias C e CE. Consequentemente, a sua carta de condução deixará de indicar o seu estatuto atual. Para além disso, serão cobradas taxas mais elevadas.
Procedimento/prazos
Quando a carta de condução da UE estiver disponível após a encomenda, será notificado por nós e poderá levantar a sua carta de condução mediante apresentação da carta antiga.
Documentos
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia impressa que não tenha mais de três meses e que esteja em conformidade com os regulamentos biométricos. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações)
- Se tiver uma carta de condução em papel: se a carta de condução em papel existente não tiver sido emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de registo da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite você mesmo a cópia da carta de condução à autoridade competente e envie-a diretamente para nós ou por fax.
- Prova das cartas de condução emitidas na antiga RDA de 1968 a 1982 (cartão de registo "VK 30")
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Pode levantar documentos na receção do rés do chão durante o horário de funcionamento do Serviço do Cidadão (sem marcação prévia).
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.
Horários das marcações
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | por marcação |
| Terça-feira | 08:40 - 18:00 |
| Quarta-feira | por acordo |
| Quinta-feira | 08:40 - 16:00 |
| Sexta-Feira | 08:40 - 13:00 |
Atenção
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16 horas. Em 02.01.2026, o espaço está encerrado. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16 horas de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Taxas
| Serviços | Taxa de serviço |
|---|---|
| Taxa de processamento | 26,50 € |
| Troca de classe 2 com renovação simultânea a partir dos 50 anos | 45,10 € |
Base jurídica
- Decreto sobre a carta de condução (FeV)
- Lei sobre a circulação rodoviária (StVG)
- Regulamento de taxas para medidas de tráfego rodoviário (GebOSt)