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Importar e registar um automóvel do estrangeiro

Importação de um automóvel - registo de veículos provenientes do estrangeiro

Os veículos importados do estrangeiro devem ser registados na Alemanha junto da autoridade de registo competente . Consoante o país de origem, o estado de registo anterior e a existência de uma licença de circulação europeia, são necessários diferentes documentos e provas.

Procedimento de registo de veículos importados

Registo de um veículo usado da UE

Os veículos importados de um Estado-Membro da UEnão têm normalmente de ser inspeccionados por um perito reconhecido (por exemplo, TÜV). Isto aplica-se aos automóveis que possuem umahomologação CE. Esta é a base para o registo de veículos em todos os países da UE, incluindo a Alemanha.

Se não existir ou não for possível encontrar uma homologação CE, o veículo deve ser inspeccionado por um perito oficialmente reconhecido. O registo de um veículo usado proveniente de outro país da UE só é possível às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 08:00 às 16:00 horas, e às sextas-feiras, das 08:00 às 15:00 horas, devido a possíveis pedidos de informação junto da Autoridade Federal dos Transportes Motorizados.

Identificação do veículo

Antes de um veículo importado poder receber um certificado de matrícula, parte II (documento de matrícula do veículo), deve ser identificado pela autoridade de matrícula deacordo com o § 6, n.º 8 da FZV . Para além da apresentação no local, é igualmente possível que o veículo seja identificado por um perito oficialmente reconhecido no âmbito da avaliação na Alemanha, em conformidade com o § 21 StVZO.

A obrigação de apresentar o veículo pode ser dispensada para veículos europeus ou se for apresentada uma confirmação separada da conformidade do número de identificação do veículo (VIN) com os documentos estrangeiros por um organismo de inspeção oficialmente reconhecido (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP).

Registo de um automóvel proveniente do estrangeiro - documentos necessários

  • Bilhete de identidade ou passaporte válido - os cidadãos de países não membros da UE necessitam de uma autorização de residência
  • Prova completa de propriedade: fatura original ou contrato de compra original (será devolvido com uma nota de processamento). Esta prova não é necessária se não houver mudança de proprietário.
  • Documentos originaisdo veículo no estrangeiro
  • Chapas de matrícula estrangeiras para veículos ainda registados ou prova de cancelamento do registo no estrangeiro
  • Certificado de uma inspeção geral válida (por exemplo, TÜV) em conformidade com o § 29 StVZO (original)
  • Em caso de emissão de um certificado de matrícula, parte II: apresentação do veículo ou confirmação do NIV por um organismo de inspeção oficialmente reconhecido (por exemplo, TÜV, DEKRA, GTÜ, KÜS ou FSP)
  • Prova de homologação UE através do certificado de matrícula estrangeiro de acordo com o novo modelo ou da declaração de conformidade CEE
  • Na ausência de uma homologação UE, deve ser emitida uma nova homologação nacional com base num parecer de um perito, de acordo com o § 21 StVZO.
  • Deve ser apresentadauma prova de desalfandegamentopara todos os veículos provenientes de países não comunitários. A prova de desalfandegamento é: documento aduaneiro que confirma o pagamentodos direitos de importação, certificado de desalfandegamento ou certificado do importador que confirma o desalfandegamento ao abrigo do regime aduaneiro coletivo. Neste caso, a matrícula do veículo é comunicada à estância aduaneira responsável, com indicação do número de desalfandegamento.
  • Para veículos novos provenientes de países da UE (aquisição intracomunitária): Prova de apresentação de uma declaração de IVA (secção 1b da Lei alemã do IVA). Considera-se que a prova foi apresentada se o importador nacional tiver indicado o seu número de identificação para efeitos de IVA no contrato de compra e venda. No caso de importação direta, o comprador deve requerer a tributação junto da repartição de finanças local. Em ambos os casos, a autoridade de licenciamento exige que o requerente preencha uma declaração de controlo do IVA, de acordo com o § 18, n.º 10, n.º 2 da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado (UStG).
  • Confirmação eletrónica de seguro (eVB, antigo cartão de duplicado de seguro)
  • Mandato de débito direto SEPA para a cobrança do imposto sobre veículos automóveis (ver Downloads)
  • Documentos gerais sobre o proprietário do veículo (ver downloads)
  • se for caso disso, declaração sobre a utilização do endereço profissional para o registo de veículos para empresas em nome individual e trabalhadores independentes (ver Downloads)

Emissão de documentos - sem marcação prévia

Os documentos já solicitados e prontos para serem levantados (passaporte, bilhete de identidade e cartão de identidade eletrónico, bem como os documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento sem marcação prévia.

Outros pedidos com marcação prévia

As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.

Horário de abertura

Dia
Horário de abertura
Segunda-feira 08:30 - 13:00
Terça-feira 08:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
Quinta-feira 08:30 - 16:00
Sexta-feira 08:30 - 13:00
Sábados do mês Dias Horários
outubro de 2025 11.10. e 25.10.2025 09:00 - 13:00
novembro de 2025 08.11. e 22.11.2025 09:00 - 13:00
dezembro de 2025 06.12. e 20.12.2025 09:00 - 13:00
janeiro de 2026 10.01. e 24.01.2026 09:00 - 13:00
fevereiro 07.02. e 21.02.2026 09:00 - 13:00
março 07.03. e 21.03.2026 09:00 - 13:00
abril 11.04. e 25.04.2026 09:00 - 13:00
maio 09.05. e 23.05.2026 09:00 - 13:00
junho 06.06. e 20.06.2026 09:00 - 13:00
julho 04.07. e 18.07.2026 09:00 - 13:00
agosto 01.08. e 15.08.2026 09:00 - 13:00
setembro 05.09. e 19.09.2026 09:00 - 13:00
outubro 10.10. e 24.10.2026 09:00 - 13:00
novembro 07.11. e 21.11.2026 09:00 - 13:00
dezembro 05.12. e 19.12.2026 09:00 - 13:00

Nota

Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16:00. O espaço está encerrado em 02/01/2026. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16h00 de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.

Serviços Taxa de registo
Processo de registo incluindo a atribuição de documentos alemães do veículo 32,90 €
se a descrição dos dados técnicos não estiver disponível no registo 15,30 €
para atribuição de uma matrícula à sua escolha 10,20 €
para reserva prévia de um número de matrícula 2,60 €
Custos de gravação das chapas de matrícula separadamente
Entrega de autocolante de pó fino (a pedido) 5,40 €

A autoridade de registo utiliza selos adesivos especiais com caraterísticas de segurança especiais para os documentos do veículo. Este facto aumenta a taxa total em 0,30 € por cada selo adesivo utilizado.

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Mitarbeiter/-innen

Equipa de serviço ao cidadão

E-Mail: buergerservice@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-3800

Fax: 03641 49-3827