Conduzir uma motocicleta com uma carta de condução de automóvel - B196
Os titulares de uma carta de condução da categoria B podem acrescentar o número de referência 196 à sua carta.Isto permite-lhes conduzir motociclos (também com carro lateral) com uma cilindrada de 125 cm³, uma potência máxima de 11 kW e uma relação peso-potência máxima de 0,1 kW/kg, para além dos veículos da categoria B.
pormenores
Pedir a carta de condução B196
Requisitos para o número de referência 196
A carta de condução da categoria B pode ser emitida com o número de referência 196 se
- o titular tiver sido titular de uma carta de condução da categoria B durante pelo menos 5 anos,
- o requerente tiver atingido a idade mínima de 25 anos aquando da emissão da carta,
- se comprovar (de acordo com o anexo 7b FeV) que participou com êxito num curso de formação de condutores de, pelo menos, nove unidades didácticas (UT) de 90 minutos cada (quatro UT teóricas e cinco UT práticas) e
- entre a conclusão do curso de formação de condutores e o registo do número de identificação 196 decorre um período máximo de um ano.
Não é necessário efetuar um exame teórico e prático.No entanto, o registo do número-chave B196 só éválidonaAlemanha e, por conseguinte, só o autoriza a conduzir na República Federal da Alemanha. O registo deste número-chave não dá direito a uma carta de condução da categoria A1. Não é possível uma extensão para a categoria A2, de acordo com o § 15, n.º 3 FeV.
Formação de condutores para a carta de condução 196
A condição prévia para a emissão de uma carta de condução da categoria B com o número de referência 196 é aparticipação com êxito num curso de formação de condutores de, pelo menos, nove unidades de ensino numa escola de condução. Após a conclusão do curso de formação de condutores, a escola de condução deve emitir ao participante um certificado de participação com êxito, em conformidade com o anexo 7b FeV.
Aplicação
O número de código 196 é introduzido pelaautoridade competente em matéria de cartas de condução mediante pedido e apresentação de um comprovativo de identidade, de uma fotografia biométrica actualizada (com, no máximo, três meses) e de um comprovativo de participação com êxito num curso de formação de condutores.
Procedimento/prazos
- Após a encomenda da carta de condução, pode ser notificado por nós e levantar a sua carta de condução mediante a apresentação do seu bilhete de identidade ou passaporte e da sua carta de condução anterior.
Documentos
Documentos necessários
- Passaporte ou bilhete de identidade
- Fotografia: É favor trazer uma fotografia biométrica impressa para passaporte que não tenha mais de três meses. A fotografia deve ter um tamanho de 3,5 x 4,5 cm. Pode obter informações sobre o aspeto da fotografia no sítio Web do Bundesdruckerei (ver ligações).
- Carta de condução com cartão UE (se ainda não tiver uma carta de condução com cartão UE, terá de a trocar ao mesmo tempo. Se a carta de condução existente não foi emitida pela cidade de Jena, é necessária uma cópia do cartão de carta de condução (KKA) da autoridade estrangeira que emitiu a carta de condução. Solicite a KKA com antecedência à autoridade emissora da carta de condução e mande-a enviar diretamente para nós).
- Prova de participação com êxito num curso de formação de condutores
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Pode levantar os documentos na receção do rés-do-chão durante o horário de funcionamento do Serviço ao Cidadão (sem marcação).
Outros assuntos que requerem marcação
Para comparecer pessoalmente por motivos que não estejam relacionados com a emissão de documentos, é necessário marcar uma consulta. Isso pode ser feito online ou por telefone.
Horários das consultas
Dia |
Hora |
| Segunda-feira | mediante marcação |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | mediante marcação |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08h30 – 13h00 |
Taxas
A taxa de registo pela nossa autoridade responsável pela carta de condução é de 55,10 euros.
Base jurídica
- Portaria relativa à carta de condução (FeV)