Instalações de combustão, de turbinas a gás e de motores de combustão interna - Registo de instalações de média dimensão
Os operadores de médias instalações de combustão, de turbinas a gás e de motores de combustão interna devem notificar as suas instalações por via eletrónica ou por escrito à autoridade inferior de controlo das emissões, utilizando um formulário (ver -> Documentos).
pormenores
Desde 20 de junho de 2019, está em vigor o novo 44.º decreto relativo à aplicação da Lei Federal de Controlo de Emissões (BImSchV) sobre instalações de média dimensão de combustão, turbinas a gás e motores de combustão interna. Esta determina, entre outras coisas, que os operadores de instalações devem comunicar as suas instalações. Informações detalhadas sobre os regulamentos podem ser encontradas no portal ambiental da cidade:
Procedimento/prazos
O 44.º BImSchV estabelece uma distinção entre instalações existentes e novas instalações no que respeita aos prazos a respeitar.
Instalações existentes
As instalações existentes, na aceção daportaria, são instalações
- que já estavam em funcionamento antes de 20/12/2018 ou
- que foram aprovadas até 19 de dezembro de 2017, nos termos do § 4 ou do § 16 da BImSchG, e que entraram em funcionamento até 20 de dezembro de 2018, o mais tardar.
As instalações existentes devem ser comunicadas à autoridade inferior de controlo de emissões da cidade de Jena até 1 de dezembro de 2023, o mais tardar.
Novas instalações
As novas instalações, na aceção da portaria, são instalações que foram aprovadas após 19 de dezembro de 2017 ou colocadas em funcionamento após 20 de dezembro de 2018.
As novas instalações devem ser comunicadas imediatamente.
Instalações em construção
As instalações atualmente em construção devem ser notificadas antes da sua entrada em funcionamento.
Documentos
O operador da instalação tem à sua disposição um documento PDF preenchível para a notificação de uma instalação (formulário de notificação 44. BImSchV [PDF]).
Para além das informações constantes do Anexo 1 do 44.º BImSchV, o formulário de notificação contém também informações sobre alterações relevantes em termos de emissões, uma mudança de operador ou a desativação final de uma instalação de combustão. Estas alterações também devem ser comunicadas através deste formulário.
O operador deve enviar o formulário de notificação preenchido e assinado à autoridade competente por
- Correio eletrónico: umweltschutz@jena.de ou
- Correio: Cidade de Jena, Autoridade de Controlo das Emissões Inferiores, Am Anger 26, 07743 Jena.
Este registo é uma solução provisória queserá utilizadaaté à implementação de uma aplicação normalizada na Internet a nível nacional .
Após a devolução do formulário de notificação, a Autoridade de Controlo de Emissões da Cidade de Jena executará o procedimento de notificação e tornará as informações contidas no registo de instalação acessíveis ao público no sítio Web da Cidade de Jena, em conformidade com as disposições relativas ao acesso às informações ambientais (Registo de Instalação 44.º BImSchV [PDF]) (Secção 36 do 44.º BImSchV).
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
| Montag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr |
| Dienstag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 16:00 Uhr |
| Mittwoch | keine Sprechzeiten |
| Donnerstag | 08:00 - 12:00 und 13:00 - 18:00 Uhr |
| Freitag | 08:00 - 12:00 Uhr |
Um vorherige Terminvereinbarung wird gebeten.
Base jurídica
- Lei Federal de Controlo de Emissões (BImSchG)
- Portaria sobre instalações médias de combustão, turbinas a gás e motores de combustão interna (44º BImSchV)