Notarização de documentos e assinaturas
Legalização de documentos
Todas as autoridades estão autorizadas a autenticar cópias de certificados e documentos que elas próprias tenham emitido. Os certificados e documentos estrangeiros podem ser autenticados pelo Serviço de Cidadãos nas condições especificadas na secção "Informações".
Notarização de assinaturas
Em determinadas condições, o Serviço de Cidadãos está autorizado a certificar assinaturas se o documento for necessário para ser apresentado a uma autoridade. As disposições exactas podem ser consultadas na secção "Informações".
pormenores
Notarização de documentos - o que é que o Serviço de Cidadão certifica?
Notarização se o original tiver sido emitido por uma autoridade ou se a cópia for exigida por uma autoridade
O Serviço de Cidadãos está geralmente autorizado a autenticar cópias se o original tiver sido emitido por uma autoridade ou se a cópia for necessária para apresentação a uma autoridade (por exemplo, certificados).
Legalização apenas parcial de certificados e documentos estrangeiros, bem como de certificados e documentos alemães para utilização no estrangeiro
Os certificados e documentos estrangeiros, bem como os certificados e documentos alemães para utilização no estrangeiro, podem necessitar de outros tipos de legalização para serem reconhecidos. Para mais informações, contacte o serviço a que se destina.
Notarização de certificados/documentos redigidos noutras línguas que não o alemão e em caracteres não latinos - apenas com uma tradução oficialmente reconhecida
Os certificados e documentos redigidos noutras línguas que não o alemão só serão autenticados se for apresentada uma tradução oficialmente reconhecida. Isto serve para verificar a proibição de autenticação notarial.
No caso de certidões e documentos em escrita não latina, as fotocópias são efectuadas pelo Serviço de Cidadania, a fim de excluir qualquer discrepância entre o original e a fotocópia.
Notarização de documentos - o que é que o Serviço de Cidadania não autentica?
Não são autenticadas cópias de documentos da Conservatória do Registo Civil ou das autoridades de cidadania e naturalização
A legislação especial pode reservar o direito exclusivo de emitir cópias autenticadas de registos e arquivos oficiais de outras autoridades (por exemplo, documentos da Conservatória do Registo Civil e das autoridades de cidadania e naturalização). Estes documentos não podem ser autenticados pelo Serviço de Cidadão. Isto aplica-se a certificados e documentos das autoridades alemãs, bem como a certificados e documentos internacionais.
Não legalização de documentos de direito privado
A autenticação de documentos de direito privado que não devam ser apresentados a uma autoridade pública não pode ser efectuada pelo Serviço de Cidadãos (não autenticação oficial). Estes documentos só podem ser autenticados por um notário (certificação notarial).
Não há legalização de alterações de conteúdo
Além disso, as cópias não podem ser autenticadas se as circunstâncias justificarem a presunção de que o conteúdo original do documento cuja cópia deve ser autenticada foi alterado. Nomeadamente, se esse documento contiver lacunas, riscas, inserções, alterações, palavras, números ou símbolos ilegíveis, vestígios de supressão de palavras, números e símbolos ou se o contexto de um documento constituído por várias folhas tiver sido suprimido. Em caso de dúvida, o reconhecimento notarial será recusado.
Notarização de assinaturas
O Serviço de Cidadania está autorizado a certificar assinaturas se o documento assinado for necessário para apresentação a uma autoridade ou outro organismo público ao qual o documento assinado deva ser apresentado por força de uma disposição legal.
Tal não se aplica a
- assinaturas sem texto de acompanhamento,
- assinaturas que requerem certificação pública(artigo 129.º do Código Civil alemão) ou reconhecimento notarial(artigo 128.º do Código Civil alemão). É o caso, nomeadamente, das questões de direito privado, como o tribunal de sucessões, o registo comercial, o registo predial e similares.
Procedimento/prazos
Notarização de documentos
- Até 10 páginas serão autenticadas na sua marcação.
- Se o número de páginas for superior a 10, as certidões notariais só podem ser recolhidas mais tarde. Por favor, fale com o funcionário do Serviço de Cidadão durante a sua marcação. A taxa correspondente deve ser paga no momento do pedido.
Notarização de assinaturas
- A assinatura deve ser feita na presença do funcionário do Serviço de Cidadania no documento a apresentar à autoridade (não previamente, o documento/formulário relevante deve ser trazido consigo).
Documentos
- Bilhete de identidade ou passaporte
- Documentos e certificados originais
- No caso de documentos e certificados redigidos em caracteres latinos, podem ser feitas cópias antecipadamente e trazê-las consigo. É de notar que este procedimento implica um maior tempo de processamento, uma vez que cada cópia tem de ser comparada com o original.
- Formulário/documento para reconhecimento de assinatura (não assinar antecipadamente!)
Horário de funcionamento
Emissão de documentos - sem marcação prévia
Os documentos já solicitados e prontos para serem levantados (passaporte, bilhete de identidade e cartão de identidade eletrónico, bem como os documentos da autoridade responsável pela carta de condução) podem ser levantados na receção durante o horário de funcionamento sem marcação prévia.
Outros pedidos com marcação prévia
As visitas pessoais para outros assuntos devem ser marcadas com uma hora marcada. Esta marcação pode ser efectuada em linha ou por telefone.
Horário de abertura
Dia |
Horário de abertura |
| Segunda-feira | 08:30 - 13:00 |
| Terça-feira | 08:30 - 18:00 |
| Quarta-feira | 09:00 - 13:00 |
| Quinta-feira | 08:30 - 16:00 |
| Sexta-feira | 08:30 - 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| outubro de 2025 | 11.10. e 25.10.2025 | 09:00 - 13:00 |
| novembro de 2025 | 08.11. e 22.11.2025 | 09:00 - 13:00 |
| dezembro de 2025 | 06.12. e 20.12.2025 | 09:00 - 13:00 |
| janeiro de 2026 | 10.01. e 24.01.2026 | 09:00 - 13:00 |
| fevereiro | 07.02. e 21.02.2026 | 09:00 - 13:00 |
| março | 07.03. e 21.03.2026 | 09:00 - 13:00 |
| abril | 11.04. e 25.04.2026 | 09:00 - 13:00 |
| maio | 09.05. e 23.05.2026 | 09:00 - 13:00 |
| junho | 06.06. e 20.06.2026 | 09:00 - 13:00 |
| julho | 04.07. e 18.07.2026 | 09:00 - 13:00 |
| agosto | 01.08. e 15.08.2026 | 09:00 - 13:00 |
| setembro | 05.09. e 19.09.2026 | 09:00 - 13:00 |
| outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09:00 - 13:00 |
| novembro | 07.11. e 21.11.2026 | 09:00 - 13:00 |
| dezembro | 05.12. e 19.12.2026 | 09:00 - 13:00 |
Nota
Em 23.12.2025, o espaço só está aberto até às 16:00. O espaço está encerrado em 02/01/2026. O serviço não pode ser contactado por telefone a partir das 16h00 de 23 de dezembro de 2025 e durante todo o dia de 2 de janeiro de 2026.
Taxas
| Serviços | Honorários |
|---|---|
|
Notarização de documentos produzidos pela própria autoridade, por documento |
4,50 € |
|
Legalização de documentos noutros casos - até 10 páginas (taxa mínima) - cada página adicional |
9,00 € 0,90 € |
|
Notarização de assinaturas, por assinatura |
9,00 € |
|
Cópias até DIN A3 (preto e branco, não é possível um formato maior) - para as primeiras 50 páginas, por página - cada página adicional |
0,50 € 0,15 € |
Base jurídica
- §§ 33, 34 da Lei do Procedimento Administrativo da Turíngia (ThürVwVfG)
- Regulamento Geral dos Custos Administrativos da Turíngia (ThürAllgVwKostO)
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |