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Orientador de Processos - Aconselhamento sobre prestações de apoio à integração

O orientador processual apoia e acompanha, de forma gratuita e independente, os jovens com deficiência e as suas famílias na

  • apresentação do pedido e
  • concretização

dos direitos a prestações de apoio à integração.

As pessoas cuja capacidade de participar na sociedade esteja significativamente limitada por uma deficiência, ou que estejam em risco de sofrer tal limitação significativa, beneficiam de prestações de apoio à integração.

Desde 1 de janeiro de 2024, está prevista a nível federal, no artigo 10.º-B do SGB VIII, a função do chamado «orientador processual». Este pode apoiar e acompanhar as famílias quando se coloca a questão da concessão de prestações de apoio à integração.

A aconselhamento pode ser prestado pessoalmente, por telefone, por videoconferência ou em casa, bem como na instituição de ensino.

O apoio pode incluir:

  • Explicação dos requisitos de elegibilidade
  • Esclarecimento da competência material e territorial para a ajuda necessária
  • Esclarecimento sobre outros prestadores de serviços competentes
  • Ajuda na apresentação do pedido
  • Acompanhamento no processo administrativo
  • Determinação dos prazos de decisão
  • Informações sobre pareceres e laudos
  • Assistência no cumprimento das obrigações de cooperação
  • Apoio na utilização de serviços
  • Acompanhamento junto de prestadores de serviços e outras formas de apoio
  • Acompanhamento a reuniões sobre planos de participação e planos globais, na qualidade de pessoa de confiança

É frequente que os pais apresentem pedidos de possíveis apoios para os seus filhos, tais como intervenção precoce, vaga de integração num jardim de infância, apoio sensorial específico, acompanhamento escolar ou colocação em estruturas de acolhimento residenciais.

Os pedidos de prestações de apoio à integração são tratados no Serviço de Juventude de Jena, no Serviço de Integração, Am Anger 13, 07743 Jena.

Nos termos do n.º 1, 1.ª frase, do artigo 10.º-B do SGB VIII, os jovens que reclamem prestações de apoio à integração devido a uma deficiência ou a uma deficiência iminente, ou cujo direito a tais prestações seja passível de consideração, bem como as suas mães, pais, tutores e responsáveis legais têm direito a apoio e acompanhamento por parte de um orientador processual na apresentação do pedido, no acompanhamento e na obtenção dessas prestações.