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Processo de tutela - Nomeação de tutor

Desde a entrada em vigor da Lei da Tutela, em 1992, a tutela e a curatela de adultos foram substituídas pela função de tutor. Um curador é nomeado pelo tribunal de tutela quando um cidadão (a pessoa em causa), em consequência de uma doença ou deficiência, não consegue tratar dos seus próprios assuntos e não tiver concedido uma procuração preventiva nem dispuser de outros meios de apoio.

No âmbito das funções que lhe foram atribuídas, o tutor apoia a pessoa tutelada na tomada de decisões. Tanto a pessoa tutelada como o tutor têm direito de assinatura (dupla competência). O tutor só pode tomar decisões em nome da pessoa tutelada se esta, por falta de livre arbítrio, não for capaz de agir por si própria sem se causar danos consideráveis.

Início de um processo de tutela

Um processo de tutela pode ser solicitado junto da autoridade de tutela por qualquer pessoa, médicos, instituições ou associações. Os nossos colaboradores terão todo o prazer em aconselhá-lo sobre como solicitar um processo de tutela.

A própria pessoa em causa pode apresentar um pedido de nomeação de um tutor. Para tal, é útil anexar uma declaração de consentimento relativa à proteção de dados já assinada (ver Downloads). O Tribunal de Primeira Instância de Jena situa-se no

Centro de Justiça
Rathenaustr. 13
07745 Jena

Tel. 0049 3641 3070.

Etapas do processo no Tribunal de Tutela

O Tribunal de Tutela solicita, em primeiro lugar, à autoridade de tutela um relatório social sobre a necessidade de tutela judicial. A pessoa em causa é informada por escrito do início do processo. Se a autoridade de tutela recomendar a tutela, o tribunal nomeia um perito médico para avaliar os requisitos médicos necessários para a tutela judicial. Caso a pessoa em causa não consiga manifestar a sua vontade de forma suficiente perante o tribunal de tutela no âmbito do processo, deve ser-lhe nomeado um curador (curador processual) para este processo.

A última etapa do processo é a audiência pessoal perante o juiz de tutela.

Por fim, mediante uma decisão do tribunal de tutela, é nomeado um tutor ou a tutela é recusada.
A pessoa em causa ou um familiar próximo pode interpor recurso (queixa) contra a decisão do tribunal de tutela.

A associação «Grenzenlos e. V.» também presta aconselhamento sobre o início de um processo de tutela. Esta associação também assume tutelas judiciais. É reconhecida como «associação de tutela» na aceção da Lei da Tutela.

Tag Zeiten

Dienstag

08:00 - 12:00 Uhr
Donnerstag 08:00 - 12:00 Uhr und 13:30 - 17:00 Uhr

 

Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhora Jahr

Diretora

Equipa da Autoridade de Apoio

E-Mail: betreuungsbehoerde@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4645

Fax: 0049 3641 49-4655

Raum: 2.30

Senhora Isabell Arenz

assistente social

Equipa da Autoridade de Tutela

E-Mail: isabell.arenz@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4646

Fax: 0049 3641 49-4655

Raum: 2.32

Senhor Torsten Müller

Assistente social

Equipa da Autoridade de Tutela

E-Mail: torsten.mueller@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4648

Fax: 0049 3641 49-4655

Raum: 2.28

Senhora Gunda Metzler-Ruder

assistente social

Equipa da Autoridade de Tutela

E-Mail: gunda.metzler-ruder@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4652

Fax: 0049 3641 49-4655

Raum: 2.27

Senhora Katharina Schmidt

assistente social

Equipa da Autoridade de Tutela

E-Mail: katharina.schmidt@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4605

Fax: 0049 3641 49-4655

Raum: 2.31

Localização

Equipa da Autoridade de Tutela

Lutherplatz 3
07743 Jena
Alemanha