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Registar / alargar as actividades de prostituição

Registo / extensão de uma atividade como prostituta de acordo com o § 3 Par. 1 ProstSchG

É proibido a pessoas com menos de 18 anos trabalhar no sector da prostituição. Todas as pessoas com mais de 18 anos que prestem um serviço sexual a troco de pagamento devem registar-se.

A inscrição deve ser feita pessoalmente ou através do formulário Web , antes do início da atividade ou antes da expiração do certificado de inscrição anterior, junto da autoridade em cuja jurisdição pretende exercer a atividade a título principal. A inscrição através do formulário Web pode acelerar o processo, mas não substitui a inscrição pessoal e a entrevista de aconselhamento junto da autoridade.

O certificado de registo é válido por dois anos para as pessoas com idade igual ou superior a 21 anos que são obrigadas a registar-se, e por um ano para as pessoas com idade inferior a 21 anos que são obrigadas a registar-se.

Aconselhamento sanitário

  • Antes da emissão do certificado de registo, é necessário um aconselhamento médico (não um exame). Este aconselhamento pode ser efectuado num centro de saúde da sua escolha. Quando se inscreve pela primeira vez, a sessão de aconselhamento terá lugar junto da autoridade responsável pelo aconselhamento sanitário do local de inscrição.
  • A prova do aconselhamento sanitário é obrigatória para o registo da prostituição. Esta prova é válida durante 6 meses para as pessoas com idades compreendidas entre os 18 e os 21 anos e durante um ano para as pessoas com mais de 21 anos. A prova de aconselhamento não deve ter mais de 3 meses no momento do registo inicial.
  • Deve ser sempre portador de um comprovativo atualizado durante o exercício da atividade.

Autorização de trabalho

  • Os estrangeiros que não têm direito à livre circulação devem provar, no momento da inscrição, que estão autorizados a exercer uma atividade assalariada ou independente (autorização de trabalho).

Certificado de pseudónimo

  • Para além do certificado de registo, pode também obter um certificado de alcunha.
  • 2 fotografias
  • Bilhete de identidade / passaporte / passaporte ou bilhete de identidade de substituição
  • Autorização de trabalho para os estrangeiros que não estão autorizados a circular livremente
  • Certificado de aconselhamento sanitário (não superior a 3 meses para o primeiro registo)

Informações necessárias

  • Nome próprio e apelido
  • Data e local de nascimento
  • Nacionalidade
  • Países e municípios em que a atividade será exercida
  • a residência única ou principal, tal como definida pelo direito de registo ou, em alternativa, um endereço de serviço na Alemanha
Dia Horas
Segunda-feira 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30
Terça-feira 08:00 - 11:30 e 13:30 - 15:30
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira fechado 08:00 - 11:30 e 13:30 - 18:00
Sexta-feira fechado 08:00 - 11:30 a.m.

Atenção

Pedimos-lhecom urgência que marque uma reunião! Só assim podemos garantir a presença do funcionário ou de um representante. Contacte a pessoa de contacto indicada por telefone ou por correio eletrónico.

Tag Zeiten
Dienstag 08:00 – 12:00 Uhr
Mittwoch 08:00 – 12:00 Uhr
Donnerstag 08:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr

Wir bitten um telefonische Voranmeldung.

Este serviço é prestado gratuitamente, em conformidade com o artigo 2.º da lei da Turíngia relativa à aplicação da lei de proteção da prostituição (ThürAGProstSchG).

  • Lei sobre a proteção das pessoas que exercem a prostituição(ProstSchG)
Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhor Chris Wimmer

Responsável pela Lei de Proteção da Prostituição

Equipa municipal de segurança

E-Mail: ordnung@jena.de

Telefon: 0049 3641 492519

Raum: 01.01_13

Localização

Equipa Municipal de Segurança (GAZ)

Am Anger 28
07743 Jena
Alemanha