Rendimento mínimo na velhice ou incapacidade total permanente para o trabalho
As prestações do regime de segurança social básica na velhice e em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho, nos termos do Código Social XII, têm de ser solicitadas. A prestação depende do rendimento e do património.
Detalhes
Quem pode receber prestações ao abrigo desta lei?
Pessoas com residência habitual na República Federal da Alemanha que:
- tenham completado 65 anos de idade ou
- tenham completado 18 anos e, independentemente da situação do mercado de trabalho, apresentem uma incapacidade total e permanente para o trabalho por motivos médicos.
Não é necessário estar a receber uma pensão de velhice ou por incapacidade total para o trabalho.
Têm ainda direito a prestações as pessoas que não assegurem o seu sustento:
- a partir dos seus próprios rendimentos e património, nem
- dos rendimentos e património do cônjuge com quem não vivam separados ou do parceiro em união de facto, na medida em que estes excedam as suas próprias necessidades.
Quem não tem direito?
- As pessoas cujos rendimentos dos devedores de pensão de alimentos excedam anualmente um montante de 100 000 EUR (por filho ou por progenitor),
- pessoas que tenham provocado a sua situação de carência nos últimos 10 anos de forma dolosa ou por negligência grave,
- cidadãos estrangeiros que recebam prestações ao abrigo da Lei relativa às Prestações aos Requerentes de Asilo.
Qual é o montante do subsídio de segurança básica?
As necessidades incluem:
- o nível de necessidades de referência aplicável ao requerente,
- as despesas reais e razoáveis com alojamento e aquecimento (no caso de cônjuges que vivam juntos e de uniões de facto, calculadas proporcionalmente),
- eventual contribuição para o seguro de saúde e de cuidados de saúde e
- eventuais suplementos por necessidades adicionais.
Às necessidades assim calculadas é deduzido o rendimento disponível.
O direito à prestação de segurança social básica corresponde às necessidades não cobertas pelo rendimento disponível.
Se o rendimento for suficiente para cobrir as necessidades, não é calculado qualquer subsídio de segurança básica.
Se, embora a renda não seja suficiente, o(a) senhor(a) possuir património que tenha de utilizar para o seu sustento, não será concedido qualquer subsídio de segurança básica. Após o esgotamento do património a utilizar, poderá apresentar novamente um pedido de subsídio de segurança básica.
O limite para pequenos montantes em dinheiro ou outros valores monetários que não têm de ser utilizados para poder receber o subsídio de segurança básica é, para cada pessoa maior de idade, de 10 000 €. Os montantes que excedam este valor são considerados património a utilizar.
Horário de funcionamento
| Tag | Zeiten |
|---|---|
|
Dienstag |
08:00 - 12:00 Uhr |
| Donnerstag | 08:00 - 12:00 Uhr und 13:30 - 17:00 Uhr |
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhora Fraß | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: E, N, Q, R, W, X Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4609 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_11 |
| Senhor Biedermann | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: F, K, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4434 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_13 |
| Senhora Kunze | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: S (sem Sch), C, I, J, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4438 Fax: 0049 3641 49-4604 |
| Senhora Gründler | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: H, O, V, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4435 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 03_07 |
| Senhora Walther | Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições para as gamas de letras: A, D, M, Y, Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4436 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 3_11 |
| Senhora Heering | Assistência para despesas de subsistência/segurança básica fora das instituições e pagamentos de indemnizações às vítimas de injustiça por SED para a ajuda de subsistência e as prestações básicas de velhice: para as gamas de letras: T, L, U, Z; para prestações de indemnização para vítimas de injustiça SED: A-Z Equipa de assistência social fora das instituições |
E-Mail: grusi-hlu@jena.de Telefon: 0049 3641 49-4663 Fax: 0049 3641 49-4604 Raum: 3_05 |