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Rendimento mínimo na velhice ou incapacidade total permanente para o trabalho

As prestações do regime de segurança social básica na velhice e em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho, nos termos do Código Social XII, têm de ser solicitadas. A prestação depende do rendimento e do património.

Quem pode receber prestações ao abrigo desta lei?

Pessoas com residência habitual na República Federal da Alemanha que:

  • tenham completado 65 anos de idade ou
  • tenham completado 18 anos e, independentemente da situação do mercado de trabalho, apresentem uma incapacidade total e permanente para o trabalho por motivos médicos.

Não é necessário estar a receber uma pensão de velhice ou por incapacidade total para o trabalho.

Têm ainda direito a prestações as pessoas que não assegurem o seu sustento:

  • a partir dos seus próprios rendimentos e património, nem
  • dos rendimentos e património do cônjuge com quem não vivam separados ou do parceiro em união de facto, na medida em que estes excedam as suas próprias necessidades.

Quem não tem direito?

  • As pessoas cujos rendimentos dos devedores de pensão de alimentos excedam anualmente um montante de 100 000 EUR (por filho ou por progenitor),
  • pessoas que tenham provocado a sua situação de carência nos últimos 10 anos de forma dolosa ou por negligência grave,
  • cidadãos estrangeiros que recebam prestações ao abrigo da Lei relativa às Prestações aos Requerentes de Asilo.

Qual é o montante do subsídio de segurança básica?

As necessidades incluem:

  • o nível de necessidades de referência aplicável ao requerente,
  • as despesas reais e razoáveis com alojamento e aquecimento (no caso de cônjuges que vivam juntos e de uniões de facto, calculadas proporcionalmente),
  • eventual contribuição para o seguro de saúde e de cuidados de saúde e
  • eventuais suplementos por necessidades adicionais.

Às necessidades assim calculadas é deduzido o rendimento disponível.

O direito à prestação de segurança social básica corresponde às necessidades não cobertas pelo rendimento disponível.

Se o rendimento for suficiente para cobrir as necessidades, não é calculado qualquer subsídio de segurança básica.

Se, embora a renda não seja suficiente, o(a) senhor(a) possuir património que tenha de utilizar para o seu sustento, não será concedido qualquer subsídio de segurança básica. Após o esgotamento do património a utilizar, poderá apresentar novamente um pedido de subsídio de segurança básica.

O limite para pequenos montantes em dinheiro ou outros valores monetários que não têm de ser utilizados para poder receber o subsídio de segurança básica é, para cada pessoa maior de idade, de 10 000 €. Os montantes que excedam este valor são considerados património a utilizar.

Tag Zeiten

Dienstag

08:00 - 12:00 Uhr
Donnerstag 08:00 - 12:00 Uhr und 13:30 - 17:00 Uhr

 

Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhora Fraß

Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições

para as gamas de letras: E, N, Q, R, W, X

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4609

Fax: 0049 3641 49-4604

Raum: 03_11

Senhor Biedermann

Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições

para as gamas de letras: F, K,

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4434

Fax: 0049 3641 49-4604

Raum: 03_13

Senhora Kunze

Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições

para as gamas de letras: S (sem Sch), C, I, J,

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4438

Fax: 0049 3641 49-4604

Senhora Gründler

Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições

para as gamas de letras: H, O, V,

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4435

Fax: 0049 3641 49-4604

Raum: 03_07

Senhora Walther

Escriturário para ajuda de subsistência / apoio ao rendimento de base fora das instituições

para as gamas de letras: A, D, M, Y,

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4436

Fax: 0049 3641 49-4604

Raum: 3_11

Senhora Heering

Assistência para despesas de subsistência/segurança básica fora das instituições e pagamentos de indemnizações às vítimas de injustiça por SED

para a ajuda de subsistência e as prestações básicas de velhice: para as gamas de letras: T, L, U, Z; para prestações de indemnização para vítimas de injustiça SED: A-Z

Equipa de assistência social fora das instituições

E-Mail: grusi-hlu@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-4663

Fax: 0049 3641 49-4604

Raum: 3_05