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Requerer o certificado de elegibilidade para habitação

Para poder alugar um apartamento subsidiado e, por isso, muitas vezes mais barato, é necessário um certificado de elegibilidade para habitação. Para a concessão de um certificado de elegibilidade para habitação, é determinante, entre outros fatores, o montante do rendimento de todas as pessoas que integram o agregado familiar.

O certificado de elegibilidade para habitação é emitido mediante pedido e tem uma validade de 1 ano.

Limites de rendimento

Para aceder a uma habitação social, é necessário respeitar os limites de rendimento previstos no artigo 10.º da Lei de Apoio à Habitação da Turíngia (ThürWoFG). Com a calculadora de rendimentos (em «Links»), pode verificar se é elegível para obter um certificado de elegibilidade para habitação social.

Desde a entrada em vigor da nova diretiva, em 31 de maio de 2023, o limite de rendimento pode ser excedido em até 40 %.

Além disso, no cálculo do rendimento, é necessário ter em conta outros aspetos que, eventualmente, podem aumentar o limite de rendimento. Entre estes contam-se, nomeadamente, despesas profissionais elevadas, casais recém-casados ou pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 50.

Neste contexto, é necessária uma análise individual do seu direito a um certificado de elegibilidade para habitação por parte da entidade competente.

Membros do agregado familiar

Fazem parte do agregado familiar todas as pessoas referidas no § 10, n.º 4, da ThürWoFG, desde que mantenham uma comunidade de habitação e de vida económica.

As crianças de pais separados ou divorciados, aos quais cabe a guarda conjunta, pertencem, na qualidade de membros do agregado familiar, ao agregado familiar de cada um dos pais.

Várias residências

Só existe direito a um certificado de elegibilidade para habitação se a habitação subsidiada a ocupar for registada como única residência principal . Não pode existir qualquer outra residência.

Estudantes / Formandos

Os estudantes e formandos têm direito a apresentar o pedido no local dos estudos ou da formação, desde que tenham aí a sua residência habitual e pretendam mantê-la por um período prolongado. Neste contexto, considera-se um período de, pelo menos, um ano como «período prolongado ». Tal deve ser comprovado mediante a apresentação de um certificado de estudos válido ou de um contrato de formação.

As comunidades de habitação não recebem um certificado de elegibilidade para habitação.

Migrantes

Os migrantes têm direito a candidatar-se se se encontrarem legalmente no território federal e nele permanecerem por um período prolongado. Também neste caso, o limite mínimo é de um ano. Tal pode ser comprovado, por exemplo, através de um título de residência.

Os requerentes de asilo não são, em geral, considerados elegíveis para habitação social, uma vez que não é possível prever se e por quanto tempo permanecerão no território federal.

Dia Horários
terças-feiras 08:00 - 12:00
quintas-feiras 08h00 - 12h00 e 13h30 - 17h00

 

A emissão de um certificado de elegibilidade para habitação custa 10,00 euros.

A taxa pode ser paga no local ou por fatura e transferência bancária.

 

Name Funktion/Bereich Kontakt
Senhor Daniel Wansner

Certificado de direito à habitação / responsável pelo subsídio de habitação

Equipa de desenvolvimento de bairros e habitação

E-Mail: wbs@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-5130

Raum: 2_29

Localização

Equipa de Habitação e Desenvolvimento de Bairros

Am Anger 26
07743 Jena
Alemanha