Requerer o certificado de elegibilidade para habitação
Para poder alugar um apartamento subsidiado e, por isso, muitas vezes mais barato, é necessário um certificado de elegibilidade para habitação. Para a concessão de um certificado de elegibilidade para habitação, é determinante, entre outros fatores, o montante do rendimento de todas as pessoas que integram o agregado familiar.
O certificado de elegibilidade para habitação é emitido mediante pedido e tem uma validade de 1 ano.
Detalhes
Limites de rendimento
Para aceder a uma habitação social, é necessário respeitar os limites de rendimento previstos no artigo 10.º da Lei de Apoio à Habitação da Turíngia (ThürWoFG). Com a calculadora de rendimentos (em «Links»), pode verificar se é elegível para obter um certificado de elegibilidade para habitação social.
Desde a entrada em vigor da nova diretiva, em 31 de maio de 2023, o limite de rendimento pode ser excedido em até 40 %.
Além disso, no cálculo do rendimento, é necessário ter em conta outros aspetos que, eventualmente, podem aumentar o limite de rendimento. Entre estes contam-se, nomeadamente, despesas profissionais elevadas, casais recém-casados ou pessoas com um grau de deficiência igual ou superior a 50.
Neste contexto, é necessária uma análise individual do seu direito a um certificado de elegibilidade para habitação por parte da entidade competente.
Membros do agregado familiar
Fazem parte do agregado familiar todas as pessoas referidas no § 10, n.º 4, da ThürWoFG, desde que mantenham uma comunidade de habitação e de vida económica.
As crianças de pais separados ou divorciados, aos quais cabe a guarda conjunta, pertencem, na qualidade de membros do agregado familiar, ao agregado familiar de cada um dos pais.
Várias residências
Só existe direito a um certificado de elegibilidade para habitação se a habitação subsidiada a ocupar for registada como única residência principal . Não pode existir qualquer outra residência.
Estudantes / Formandos
Os estudantes e formandos têm direito a apresentar o pedido no local dos estudos ou da formação, desde que tenham aí a sua residência habitual e pretendam mantê-la por um período prolongado. Neste contexto, considera-se um período de, pelo menos, um ano como «período prolongado ». Tal deve ser comprovado mediante a apresentação de um certificado de estudos válido ou de um contrato de formação.
As comunidades de habitação não recebem um certificado de elegibilidade para habitação.
Migrantes
Os migrantes têm direito a candidatar-se se se encontrarem legalmente no território federal e nele permanecerem por um período prolongado. Também neste caso, o limite mínimo é de um ano. Tal pode ser comprovado, por exemplo, através de um título de residência.
Os requerentes de asilo não são, em geral, considerados elegíveis para habitação social, uma vez que não é possível prever se e por quanto tempo permanecerão no território federal.
Horário de funcionamento
| Dia | Horários |
|---|---|
| terças-feiras | 08:00 - 12:00 |
| quintas-feiras | 08h00 - 12h00 e 13h30 - 17h00 |
Taxas
A emissão de um certificado de elegibilidade para habitação custa 10,00 euros.
A taxa pode ser paga no local ou por fatura e transferência bancária.
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Senhor Daniel Wansner | Certificado de direito à habitação / responsável pelo subsídio de habitação Equipa de desenvolvimento de bairros e habitação |
E-Mail: wbs@jena.de Telefon: 0049 3641 49-5130 Raum: 2_29 |