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Residência - Procedimento de asilo

As pessoas perseguidas politicamente beneficiam de asilo (artigo 16.º-A da Lei Fundamental).

Qualquer pessoa que pretenda invocar este direito deve submeter-se a um processo de asilo (processo de reconhecimento). O Departamento Federal de Migração e Refugiados é responsável pelo processo de asilo. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Jena executa as decisões de residência. A autoridade está vinculada à decisão do Departamento Federal durante todo o processo.

O pedido é apresentado em Suhl ou Hermsdorf, na Turíngia.

Para obter informações sobre o regresso voluntário e a reintegração, consulte o portal de informações sobre o regresso voluntário e a reintegração.

Pedido de asilo

Os requerentes de asilo que procuram proteção contra perseguição devem apresentar-se pessoalmente no seguinte endereço na Turíngia

Centro de acolhimento inicial de Suhl
Weidbergstraße 24-26
98527 Suhl

ou

Delegação de Hermsdorf
Am Rasthof 2
07629 Hermsdorf

Restrição de residência

O Centro de Acolhimento do Estado atribuiu-lhe o local de residência em Jena. Por conseguinte, o seu local de residência está limitado a Jena durante o processo de asilo.

Restrição de residência

Durante os primeiros três meses, a residência está limitada ao Estado Livre da Turíngia. Depois disso, os requerentes de asilo podem permanecer em qualquer ponto da Alemanha.

Emprego

Os requerentes de asilo têm o chamado acesso subordinado ao mercado de trabalho três meses após o pedido de asilo. Este facto é explicado pela inscrição: "Emprego apenas com a autorização da autoridade para os estrangeiros. Não é permitido o trabalho por conta própria".

Isto significa que, se houver uma oferta de emprego concreta (contrato de trabalho), os documentos devem ser apresentados à autoridade de imigração. Para o efeito, o empregador deve preencher a "Declaração de emprego" e depois apresentá-la (ver downloads). O Serviço de Registo de Estrangeiros solicita à Agência Federal de Emprego se a autorização de trabalho será concedida.

Autorização de residência

Depois de ter sido entrevistado pelo Serviço Federal de Migração e Refugiados, receberá uma autorização de residência. Este documento contém informações sobre a residência, a permanência e o emprego.

O serviço de imigração da cidade de Jena reorganizou os seus procedimentos de tratamento. A fim de reduzir os tempos de espera para as marcações e as autorizações de residência, todos os pedidos serão futuramente analisados sem marcação prévia. Por conseguinte, já não é necessário marcar uma entrevista pessoal.

Os formulários de candidatura e todos os documentos necessários devem ser enviados por correio ou por via eletrónica para: antrag-abh@jena.de. Não nos envie documentos originais.

Se tivermos dúvidas, contactá-lo-emos diretamente. Por conseguinte, certifique-se de que pode ser contactado por correio ou, se necessário, por correio eletrónico ou telefone, em caso de dúvidas.

Se for necessário marcar uma entrevista pessoal após a análise final da sua candidatura, ser-lhe-á marcada uma entrevista com a maior brevidade possível.

Para a autorização de emprego, apresentar a "Declaração de relação de trabalho" preenchida e assinada pela entidade patronal (ver Downloads).

 
Tag Zeiten
Montag 09:00 – 12:00 Uhr
Dienstag 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 18:00 Uhr
Donnerstag 09:00 – 12:00 Uhr und 14:00 – 16:00 Uhr
Freitag 09:00 – 12:00 Uhr

Hinweis

Terminvereinbarung ist notwendig.

Serviços Taxas e emolumentos
Emissão de tolerância como etiqueta adesiva 58,00 €

Emissão de tolerância com formulário de transporte

62,00 €

Renovação da tolerância sob a forma de etiqueta adesiva

33,00 €

Renovação da tolerância com formulário de transporte

37,00 €

Cancelamento ou alteração da condição de tolerância

50,00 €
  • Lei do Asilo (AsylG)
  • Regulamento sobre a determinação da responsabilidade em matéria de asilo (AsylZBV)
  • Lei sobre o emprego de estrangeiros (BeschV)

Localização

Tarefas transversais e equipa de asilo

Löbdergraben 12
07743 Jena
Alemanha

Transferências