Solicitar uma matrícula temporária
As matrículas temporárias servem para identificar veículos fora do processo de matrícula e podem ser utilizadas para viagens de teste e de transporte.
Detalhes
Atribuição de matrículas temporárias
Podem ser atribuídas matrículas temporárias sem restrições se:
- o veículo possuir uma autorização de circulação válida,
- for comprovada a existência de uma inspeção técnica / verificação de segurança válida e
- o requerente tiver a sua residência principal em Jena ou o veículo a ser transferido se encontrar no distrito de matrícula de Jena.
Utilização das matrículas temporárias
As matrículas temporárias são emitidas, consoante a necessidade, para utilização única e específica do veículo, para os seguintes fins:
- Test-drives
- Viagens de transferência
Em princípio, as matrículas temporárias não podem ser atribuídas a veículos já matriculados. A única exceção diz respeito aos veículos com matrículas sazonais. Neste caso, a matrícula temporária pode ser utilizada fora do período sazonal, por exemplo, para deslocações à oficina ou para o transporte para outro local de estacionamento.
As matrículas temporárias são válidas apenas no território da Alemanha
As matrículas temporárias são, em princípio, válidas apenas no território da República Federal da Alemanha. As matrículas temporárias são reconhecidas apenas de forma pontual noutros países da União Europeia (UE). Por isso, recomendamos que, para viagens de transferência para o estrangeiro, solicite uma matrícula de exportação. Não nos é possível indicar em que países da UE uma matrícula temporária é atualmente reconhecida. Se for o caso, informe-se previamente junto da embaixada competente para saber se o veículo pode circular no país em questão com matrículas temporárias alemãs.
Veículos sem inspeção técnica, inspeção de segurança ou autorização de circulação válidas
Veículos sem inspeção técnica (HU) ou inspeção de segurança (SP) válidas
No caso de veículos sem HU ou SP válidos, só são permitidas viagens até um centro de inspeção em Jena ou num distrito limítrofe e de regresso ao local de origem. Caso não seja atestada a ausência de defeitos no veículo, podem também ser realizadas, a título de exceção, viagens para a reparação imediata dos defeitos detetados numa oficina adequada em Jena ou num distrito limítrofe e de regresso ao local de estacionamento.
Isto não se aplica a veículos classificados como inseguros para a circulação ou que representem um perigo para a circulação. Estes não podem ser movidos com os seus próprios meios.
Veículos sem autorização de circulação (BE) válida
Com veículos sem BE válida, só podem ser efetuadas as seguintes viagens:
- Viagens diretamente relacionadas com a obtenção de uma nova BE
- Viagens no distrito da autoridade de matrícula responsável pela localização do veículo, ou para um distrito limítrofe e de regresso à localização
A autoridade de registo deve anotar as restrições acima referidas no cartão de matrícula.
Período de matrícula
O período de matrícula tem sempre início no dia da emissão da matrícula e termina na data indicada no campo amarelo. As matrículas temporárias estão limitadas a um máximo de 6 dias. Após a data de validade, os veículos que as possuam não podem continuar a ser utilizados ou estacionados em vias e espaços públicos.
Documentação
- Documentação geral relativa ao titular do veículo (ver Downloads)
- Confirmação eletrónica de seguro (eVB) validada para matrículas temporárias
- Documentação do veículo (Certificado de Matrícula, Parte I ou Parte II) no original ou em cópia
- Comprovativo da inspeção técnica (HU) ou, se for o caso, da inspeção de segurança (SP) válida, no original ou em cópia
- Comprovativo da localização do veículo (por exemplo, contrato de compra e venda, fatura)
- Se for o caso, formulário de matrícula de veículo em nome de uma sociedade civil (GbR e eGbR) (ver downloads)
Horário de funcionamento
Entrega de documentos – sem marcação
Os documentos já solicitados e que já estão prontos para levantamento (passaporte, cartão de identidade e cartão eID, bem como documentos da autoridade responsável pela emissão de cartas de condução) podem ser levantados na receção, durante o horário de funcionamento, sem marcação prévia.
Outros assuntos com marcação prévia
Para comparecer pessoalmente por motivos que não os acima referidos, é necessário marcar uma consulta. Pode fazê-lo online ou por telefone.
Horário de funcionamento
Dia |
Horário |
| Segunda-feira | 08h30 – 13h00 |
| Terça-feira | 08h30 – 18h00 |
| Quarta-feira | 09:00 – 13:00 |
| Quinta-feira | 08h30 – 16h00 |
| Sexta-feira | 08:30 – 13:00 |
| Sábados do mês | Dias | Horários |
|---|---|---|
| Setembro | 5 e 19 de setembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
| Outubro | 10.10. e 24.10.2026 | 09h00 - 13h00 |
| Novembro | 7 e 21 de novembro de 2026 | 09:00 - 13:00 |
| Dezembro | 5 e 19 de dezembro de 2026 | 09h00 - 13h00 |
Taxas
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Atribuição de matrícula temporária | 13,10 € |
| Custos de gravação das matrículas |
Bases jurídicas
- § 16.º-A do FZV (Definição)
- Anexo 4, secção 6 do FZV (Concepção das matrículas)
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Mitarbeiter/-innen |
Equipa de serviço ao cidadão |
E-Mail: buergerservice@jena.de Telefon: 0049 3641 49-3800 Fax: 03641 49-3827 |